Decreto nº 47.526, de 06/11/2018

Texto Original

Regulamenta o funcionamento do Observatório do Turismo de Minas Gerais, estabelecido no art. 20 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Estadual de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Observatório do Turismo de Minas Gerais, instância de pesquisa que tem como objetivo o monitoramento em rede da atividade turística no Estado, o incentivo à inovação, à inteligência de mercado e o fomento à pesquisa acadêmica em turismo, rege-se por este decreto.

Parágrafo único – Compete à Secretaria de Estado de Turismo − Setur − a coordenação geral do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

Art. 2º – Para atendimento ao objetivo descrito no art. 1º, o trabalho da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais terá como pilares orientadores:

I – pesquisa;

II – transferência de conhecimento;

III – formação de recursos humanos.

Art. 3º − As ações da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais deverão ser orientadas a subsidiar, por meio da elaboração de pesquisas e estudos:

I – a criação e a manutenção de mecanismos destinados ao planejamento, desenvolvimento e estímulo do setor turístico;

II – o crescimento e o fortalecimento da rede de pesquisadores e instituições;

III – a produção do conhecimento em turismo.

Art. 4º − As entregas do Observatório do Turismo de Minas Gerais terão como premissa contribuir para o atendimento de seu objetivo e para a implementação da política estadual de turismo.

§ 1º − O trabalho do Observatório do Turismo resultará em:

I – realizar pesquisas e estudos;

II – elaborar manuais e metodologias de pesquisa;

III – realizar capacitações e treinamentos em pesquisas;

IV – publicar trabalhos e artigos acadêmicos com vistas à divulgação das pesquisas e dos estudos realizados pela Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

V – apoiar e realizar eventos que visem discutir o turismo e seus impactos, a inovação e a inteligência de mercado;

VI – divulgar as informações produzidas pela Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

VII – manter o sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais e a atualização de seu conteúdo;

§ 2º − As eventuais despesas para concretização dos produtos da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais serão suportadas pelos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil que a compõem, conforme acordado em termo de compromisso.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, DOS MEMBROS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Art. 5º − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais será formada por órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil que colaboram com o desenvolvimento da atividade turística a partir de realização periódica de estudos e pesquisas relacionados ao turismo no estado.

Art. 6º − Para formalizar sua participação junto à Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais, os órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil pleiteantes deverão apresentar e protocolar junto à Setur:

I – ficha cadastral para participação na Rede devidamente preenchida, prevista no Anexo;

II – termo de compromisso devidamente assinado e firmado com a Setur.

§ 1º − Caso a Rede considere necessário, poderão ser solicitados aos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil pleiteantes a apresentação de documentos adicionais, que serão definidos em Regimento Interno.

§ 2º − Se necessário, poderá ser encaminhado documento, assinado pelo responsável pelos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil, indicando um representante como interlocutor com a Rede.

Art. 7º − Caberá à Secretaria Executiva a análise, aceitação ou recusa fundamentada de participação na Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

§ 1º − Poderá ser estabelecido em Regimento Interno o número máximo de participantes na Rede para garantir o seu adequado funcionamento.

§ 2º − A Secretaria Executiva irá recusar o pedido de participação de órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil que não comprovarem a possibilidade de contribuir com o atendimento ao objetivo, às atividades e aos produtos competentes à Rede, previstos neste regulamento e termo de compromisso.

§ 3º − Cabe recurso para a Superintendência de Políticas do Turismo da Setur da recusa fundamentada ao pedido de participação na Rede, mediante apresentação de nova documentação, no prazo de quinze dias corridos contados da notificação da recusa.

§ 4º − A decisão final da Superintendência de Políticas do Turismo encerra o procedimento administrativo de participação na Rede.

Art. 8º − No preenchimento da ficha cadastral, o responsável pelos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil, ou seu representante indicado, fará a indicação de um membro titular e um membro suplente para atuação junto à Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

§ 1º − A indicação para atuação dos membros junto à Rede deverá atender ao objetivo, aos pilares e aos produtos descritos nos arts. 2º, 3º e 4º.

§ 2º − O mandato dos membros titulares e suplentes terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

§ 3º − A saída de órgão público, privado ou instituição da sociedade civil da Rede pode ocorrer a qualquer tempo, mediante manifestação formal protocolada junto à Secretaria Administrativa.

Art. 9º − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais poderá convidar instituições não participantes para auxiliar em reuniões e trabalhos.

§ 1º − As instituições não participantes serão convidadas por ofício da Secretaria Executiva, que fixará o prazo de participação nas reuniões e trabalhos.

§ 2º – O prazo de participação poderá ser prorrogado por ofício da Secretaria Executiva.

Seção I

Dos Membros

Art. 10 − Os membros titulares e os respectivos suplentes da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais serão indicados pelo responsável pelos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil participantes, ou pelos seus representantes indicados.

§ 1º − Os órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil participantes cujos membros titulares ou suplentes deixarem de participar injustificadamente de três reuniões consecutivas ou intercaladas no período de um ano serão notificados.

§ 2º − No caso de reincidência após a notificação, a Secretaria Executiva encaminhará ofício ao responsável pelo órgão público, privado ou instituição da sociedade civil participante solicitando a indicação de novos membros titulares e suplentes.

§ 3º − Os titulares e seus suplentes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante novo preenchimento da ficha cadastral.

§ 4º − A atuação, no âmbito da Rede, não enseja qualquer tipo de remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados de relevante serviço público.

Art. 11 − São atribuições dos membros titulares e suplentes:

I − participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas às matérias em pauta;

II − solicitar à Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais os esclarecimentos necessários à apreciação das matérias em pauta;

III − fornecer dados e informações de sua área de competência que possam contribuir com o trabalho da Rede, sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

IV − apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas, podendo propor convite à participação de especialistas que, de forma voluntária, possam contribuir com os temas discutidos nas reuniões;

V − participar dos grupos de trabalho que forem instituídos pela Rede;

VI − requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado fora desta;

VII − apresentar propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pela Rede;

VIII − desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pela Rede;

IX − zelar pelo cumprimento deste regulamento e do Regimento Interno da Rede.

Seção II

Da Organização

Art. 12 − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais terá a seguinte estrutura organizacional:

I − Rede;

II − Grupos de Trabalho;

III − Secretaria Executiva;

IV − Secretaria Administrativa.

Subseção I

Da Rede

Art. 13 − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais é constituída por todos os órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil participantes.

Art. 14 − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais se reunirá com a presença mínima de um terço dos membros.

Parágrafo único − A Rede somente deliberará para criação e alteração de seu Regimento Interno com a presença mínima de dois terços dos membros, sendo exigido quórum de maioria absoluta para sua votação.

Art. 15 − À Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais compete:

I − propor e conduzir estudos, pesquisas e demais levantamentos que auxiliem na geração de dados confiáveis sobre o turismo mineiro;

II − instituir, destituir e compor Grupos de Trabalho;

III − analisar documentos, relatórios e pareceres produzidos pelos Grupos de Trabalho;

IV − aprovar as atas de reunião;

V − elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno;

VI − apreciar todas as matérias submetidas a exame pelos componentes;

VII − indicar instituições públicas e privadas para participarem, em assuntos específicos, como convidadas nas discussões da Rede;

VIII − propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições da Rede;

IX − deliberar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação deste regulamento e zelar por seu cumprimento.

Subseção II

Dos Grupos de Trabalho

Art. 16 − Os Grupos de Trabalho serão criados para discussão de assuntos específicos que surgirem por demanda ou necessidade de atuação da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

Art. 17 − Os Grupos de Trabalho realizarão estudos técnicos aprofundados e apresentarão seus resultados para apreciação da Rede do Turismo de Minas Gerais.

Parágrafo único − Os Grupos de Trabalho se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados.

Art. 18 − Cada Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, três membros da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

Parágrafo único − Caberá aos integrantes do Grupo de Trabalho reportar o andamento de seus trabalhos à Rede sempre que solicitado.

Art. 19 − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais definirá o prazo para atuação do Grupo de Trabalho, bem como o prazo para entrega das demandas a ele direcionadas.

Subseção III

Da Secretaria Executiva

Art. 20 − A Setur e um dos membros da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais exercerão a função de Secretaria Executiva.

Art. 21 − São atribuições da Secretaria Executiva:

I − convocar e conduzir reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias, orientar os debates e tomar os votos;

II − definir a pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

III − emitir voto de qualidade nos casos de empate;

IV − propor a criação de Grupos de Trabalho;

V − promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões da Rede;

VI − representar externamente a Rede;

VII − convidar para as reuniões da Rede representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos, para tratar de assuntos de interesse do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

VIII − autorizar a publicação de informações no sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

IX − decidir sobre questões de ordem e outras necessárias ao bom funcionamento do Observatório do Turismo de Minas Gerais, apoiado pela Rede

X − encaminhar para assinatura dos responsáveis pelos órgãos públicos, privados e instituições da sociedade civil participantes, ou seus representantes indicados, atos de parcerias entre os participantes da Rede;

XI − expedir ofício a instituições para participarem como convidadas da Rede, após deliberação;

XII − expedir ofício solicitando a indicação de membros titulares e suplentes, nos termos deste regulamento;

XIII − decidir, ad referendum da Rede, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião ou consulta, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros e levar para deliberação da Rede na próxima reunião do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

Art. 22 − A cada ciclo de dois anos, quando do início da vigência dos mandatos, será escolhido o órgão público, privado ou instituição da sociedade civil que irá exercer a função de Secretaria Executiva juntamente com a Setur

§ 1º − A escolha será feita a partir da demonstração de interesse, condições e disponibilidade em ocupar a função de Secretaria Executiva.

§ 2º − Caso haja mais de um participante interessado, será realizada votação durante a primeira reunião do ano, sendo exigido quórum de maioria absoluta na ocasião.

Subseção IV

Da Secretaria Administrativa

Art. 23 − Membros do quadro técnico da Setur serão designados pela Secretaria Executiva para exercer a função de Secretaria Administrativa.

Art. 24 − São atribuições da Secretaria Administrativa:

I − secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

II − apoiar administrativamente as reuniões e demais atividades da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

III − cuidar do recebimento e expedição de correspondências;

IV − manter sistema organizado de protocolo e arquivamento de documentos relacionados ao Observatório do Turismo de Minas Gerais;

V − receber, conferir, registrar e enviar os processos e documentos recebidos ou distribuídos pela Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

VI − exercer outras atribuições administrativas que lhe forem conferidas pela Secretaria Executiva;

VII − expedir convocação aos titulares e suplentes para comparecimento às reuniões da Rede, com pelo menos quinze dias de antecedência;

VIII − controlar e manter atualizada a listagem dos órgãos públicos, privados ou instituições da sociedade civil participantes da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais, dos dados dos membros titulares e suplentes e da duração de seus respectivos mandatos;

IX − elaborar, sob a coordenação da Secretaria Executiva, relatório anual das atividades do Observatório do Turismo de Minas Gerais;

X − fazer publicar as informações no sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais, após autorização da Secretaria Executiva.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO OBSERVATÓRIO DO TURISMO DE MINAS GERAIS

Seção I

Das Reuniões

Art. 25 − As reuniões do Observatório do Turismo de Minas Gerais serão ordinárias, extraordinárias, e também poderão ser itinerantes.

§ 1º − As reuniões deliberativas ordinárias serão públicas, realizadas trimestralmente, conforme plano de ação anual e convocação da Secretaria Executiva.

§ 2º – As reuniões deliberativas extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer tempo pela Secretaria Executiva ou pela maioria dos membros da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

§ 3º − As convocações para as reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias deverão indicar a pauta dos trabalhos, devendo, neste último caso, indicar ainda o motivo de sua realização.

§ 4º − As matérias a serem discutidas serão inseridas em pauta para discussão e votação, podendo ser emendadas conforme decisão da Rede.

§ 5º − As reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias da Rede serão realizadas, em primeira convocação, com a presença de um terço de seus membros e, quinze minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes.

§ 6º − Aos membros que não puderem comparecer ao local das reuniões, poderá ser disponibilizado o uso de ferramentas tecnológicas para que eles possam participar de forma online das reuniões.

§ 7º − As reuniões itinerantes aprovadas pela Rede serão públicas e realizadas após demanda de instituição participante ou mediante a necessidade da análise de algum assunto específico, e será realizada em qualquer região do estado.

§ 8º − A Rede designará comissão especial para acompanhar as reuniões itinerantes, e que deliberará exclusivamente sobre a finalidade para a qual foi convocada.

§ 9º − A Rede poderá designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse do turismo mineiro.

Art. 26 − Anualmente, na primeira reunião ordinária da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais, será definido o plano de trabalho para o ano, podendo o mesmo ser revisado ao longo do ano.

Seção II

Das Atas

Art. 27 − Serão lavradas atas das reuniões da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais, nas quais conste data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

§ 1º − As atas deverão ser numeradas e publicadas no sítio eletrônico do Observatório do Turismo de Minas Gerais, após aprovação em reunião, sendo arquivadas na Secretaria Executiva.

§ 2º − As atas serão encaminhadas por e-mail para aprovação de todos os participantes da referida reunião.

§ 3º – No caso de não concordância ou dúvida, o membro titular ou suplente deverá se manifestar por e-mail em até cinco dias úteis após o envio do documento.

§ 4º − Nos casos de retificação da ata, novo envio deverá ser realizado a todos os participantes da referida reunião.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 − A Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais poderá contar com assessoramento técnico especializado, voluntário ou custeado por alguma das instituições participantes, com o objetivo de auxiliar nas discussões e trabalhos.

Art. 29 − A Setur prestará suporte técnico e administrativo para o funcionamento da Rede do Observatório do Turismo de Minas Gerais.

Art. 30 − As eventuais despesas com viagens e diárias dos membros serão custeadas pelas instituições participantes.

Art. 31 − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o inciso I do art. 6º do Decreto nº 47.526, de 6 de novembro de 2018)

OBS: A imagem do Anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/315/822/1315822.pdf.