Decreto nº 47.522, de 31/10/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.522, de 31/10/2018, foi revogado pelo inciso V art. 3º do Decreto nº 47.722, de 27/9/2019, em vigor a partir de 3/10/2019.)

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão transformados pela Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016, que extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15 e 17 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 41,72 (quarenta e um vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016.

Art. 2º – Ficam identificados, nos termos do Anexo deste decreto, 38,91 (trinta e oito vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário do quantitativo destinado à Seplag, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei nº 22.284, de 2016.

§ 1º – Em decorrência do disposto no caput:

I – a lotação dos cargos identificados nos termos do Anexo deste decreto fica alterada do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II – os cargos da Seplag mencionados no Anexo ficam incluídos no respectivo quadro constante no item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 2º – As 2,81 (duas vírgula oitenta e uma) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 2016, não identificadas compõem o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Seplag podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 3º – Fica revogado o item X.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.522, de 31 de outubro de 2018)

CARGOS DO DETEL TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG

Cargo/Nível

Valor

(em R$)

Código excluído do Detel

Recrutamento

Cargo/Nível Correspondente

Valor

(em R$)

Código incluído na Seplag

Recrutamento

DAI-4

880,00

DC1100019

Limitado

DAD-1

660,00

PH1100772

Limitado

DAI-11

1.540,00

DC1100002

Amplo

DAD-3

1.485,00

PH1101271

Amplo

1.540,00

DC1100012

Amplo

1.485,00

PH1101272

Amplo

1.540,00

DC1100018

Limitado

1.485,00

PH1101273

Limitado

DAI-14

1.870,00

DC1100072

Amplo

1.485,00

PH1101274

Amplo

1.870,00

DC1100073

Amplo

1.485,00

PH1101275

Amplo

DAI-22

3.300,00

DC1100016

Amplo

DAD-6

3.300,00

PH1101191

Amplo

Diretor

7.000,00

DR-DC01

Amplo

DAD-9

6.600,00

PH1100181

Amplo

Diretor-Geral

8.000,00

DG-DC01

Amplo

DAD-10

7.700,00

PH1100099

Amplo

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Data da última atualização: 30/9/2019.