Decreto nº 47.522, de 31/10/2018 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão transformados pela Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016, que extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14, 15 e 17 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 41,72 (quarenta e um vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016.
Art. 2º – Ficam identificados, nos termos do Anexo deste decreto, 38,91 (trinta e oito vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário do quantitativo destinado à Seplag, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei nº 22.284, de 2016.
§ 1º – Em decorrência do disposto no caput:
I – a lotação dos cargos identificados nos termos do Anexo deste decreto fica alterada do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
II – os cargos da Seplag mencionados no Anexo ficam incluídos no respectivo quadro constante no item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
§ 2º – As 2,81 (duas vírgula oitenta e uma) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 2016, não identificadas compõem o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Seplag podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 3º – Fica revogado o item X.5 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 2011.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 47.522, de 31 de outubro de 2018)
CARGOS DO DETEL TRANSFORMADOS E IDENTIFICADOS NA SEPLAG
Cargo/Nível |
Valor (em R$) |
Código excluído do Detel |
Recrutamento |
Cargo/Nível Correspondente |
Valor (em R$) |
Código incluído na Seplag |
Recrutamento |
DAI-4 |
880,00 |
DC1100019 |
Limitado |
DAD-1 |
660,00 |
PH1100772 |
Limitado |
DAI-11 |
1.540,00 |
DC1100002 |
Amplo |
DAD-3 |
1.485,00 |
PH1101271 |
Amplo |
1.540,00 |
DC1100012 |
Amplo |
1.485,00 |
PH1101272 |
Amplo |
||
1.540,00 |
DC1100018 |
Limitado |
1.485,00 |
PH1101273 |
Limitado |
||
DAI-14 |
1.870,00 |
DC1100072 |
Amplo |
1.485,00 |
PH1101274 |
Amplo |
|
1.870,00 |
DC1100073 |
Amplo |
1.485,00 |
PH1101275 |
Amplo |
||
DAI-22 |
3.300,00 |
DC1100016 |
Amplo |
DAD-6 |
3.300,00 |
PH1101191 |
Amplo |
Diretor |
7.000,00 |
DR-DC01 |
Amplo |
DAD-9 |
6.600,00 |
PH1100181 |
Amplo |
Diretor-Geral |
8.000,00 |
DG-DC01 |
Amplo |
DAD-10 |
7.700,00 |
PH1100099 |
Amplo |