Decreto nº 47.516, de 17/10/2018

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item I.5.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias a contar da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.516, de 17 de outubro de 2018)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

“(...)

I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

(...)

I.5.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

24

JD1100024 a JD1100025, JD1100029, JD1100033, JD1100037, JD1100039 a JD1100040, JD1100043, JD1100050, JD1100055, JD1100097 a JD1100098, JD1100111, JD1100127 a JD1100128, JD1100130 e JD1100359 a JD1100366.

(...)

FGD-4

8

JD1100001, JD1100004, JD1100006 a JD1100007, JD1100169 a JD1100170 e JD1100490 a JD1100491.

FGD-5

6

JD1100020, JD1100022 a JD1100023, JD1100372 e JD1101604 a JD1101605.

FGD-7

5

JD1100026 a JD1100028 e JD1100031 a JD1100032.

FGD-9

10

JD1100008, JD1100010 a JD1100014, JD1100233, JD1100257, JD1100260 e JD1100262.

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.516, de 17 de outubro de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

FGD

261,50

261,50

0,00