Decreto nº 47.515, de 17/10/2018

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso VII do caput do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

VII – veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;”.

Art. 2º – O inciso V do caput do art. 8º do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

V – documento de registro do veículo de valor histórico ou de coleção no órgão (estadual) de trânsito, na hipótese do inciso VII do caput do art. 7º;”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL