Decreto nº 47.497, de 28/09/2018

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, e o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, que contém o regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – (...)

I – (...)

k) Secretaria Extraordinária de desenvolvimento integrado e fóruns regionais;

l) Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir;

m) da administração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;

n) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;

o) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;

p) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;

q) representação das Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais como membro convidado;

II – (...)

a) artesanato;

b) audiovisual e novas mídias;

c) circo;

d) culturas afro-brasileiras;

e) culturas indígenas;

f) culturas populares, tradicionais e folclóricas;

g) dança;

h) design;

i) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;

j) gastronomia;

k) literatura, livro, leitura e biblioteca;

l) moda;

m) museus e artes visuais;

n) música;

o) patrimônio material e imaterial;

p) produção cultural;

q) teatro.

(...)”

Art. 2º – O art. 6º do Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º – (...)

I – dezessete representantes do poder público, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

(...)

k) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais;

l) Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir;

m) da administração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;

n) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;

o) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;

p) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;

q) representação das Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais como membro convidado;

II – dezessete representantes da sociedade civil organizada, escolhidos entre pessoas que desenvolvam atividades artísticas e culturais, dos seguintes segmentos:

a) artesanato;

b) audiovisual e novas mídias;

c) circo;

d) culturas afro-brasileiras;

e) culturas indígenas;

f) culturas populares, tradicionais e folclóricas;

g) dança;

h) design;

i) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;

j) gastronomia;

k) literatura, livro, leitura e biblioteca;

l) moda;

m) museus e artes visuais;

n) música;

o) patrimônio material e imaterial;

p) produção cultural;

q) teatro.

(...)”

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL