Decreto nº 47.497, de 28/09/2018
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, e o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, que contém o regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
k) Secretaria Extraordinária de desenvolvimento integrado e fóruns regionais;
l) Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir;
m) da administração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;
n) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
o) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;
p) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;
q) representação das Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais como membro convidado;
II – (...)
a) artesanato;
b) audiovisual e novas mídias;
c) circo;
d) culturas afro-brasileiras;
e) culturas indígenas;
f) culturas populares, tradicionais e folclóricas;
g) dança;
h) design;
i) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;
j) gastronomia;
k) literatura, livro, leitura e biblioteca;
l) moda;
m) museus e artes visuais;
n) música;
o) patrimônio material e imaterial;
p) produção cultural;
q) teatro.
(...)”
Art. 2º – O art. 6º do Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º – (...)
I – dezessete representantes do poder público, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
(...)
k) Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais;
l) Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional – Secir;
m) da administração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;
n) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
o) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;
p) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;
q) representação das Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais como membro convidado;
II – dezessete representantes da sociedade civil organizada, escolhidos entre pessoas que desenvolvam atividades artísticas e culturais, dos seguintes segmentos:
a) artesanato;
b) audiovisual e novas mídias;
c) circo;
d) culturas afro-brasileiras;
e) culturas indígenas;
f) culturas populares, tradicionais e folclóricas;
g) dança;
h) design;
i) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;
j) gastronomia;
k) literatura, livro, leitura e biblioteca;
l) moda;
m) museus e artes visuais;
n) música;
o) patrimônio material e imaterial;
p) produção cultural;
q) teatro.
(...)”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL