Decreto nº 47.477, de 24/08/2018 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.477, de 24/8/2018, foi revogado pelo item 830 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pelo art. 9º e pelo inciso III do art. 15, ambos da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – As alíneas “b” e “c” do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 75.14 a 75.16 a seguir:
“
75 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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b) para operação realizada de 1º de julho a 9 de agosto de 2018: |
80 |
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c) para operação realizada a partir de 10 de agosto de 2018: |
100 |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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75.14 |
A relação das distribuidoras credenciadas e respectivos volumes máximos que serão adquiridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros deverá constar como anexo ao regime especial de que trata a alínea “b” do subitem 75.1. |
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75.15 |
Havendo necessidade de alteração dos fornecedores constantes do anexo do regime especial, o beneficiário deverá protocolizar comunicação na Delegacia Fiscal da circunscrição do transportador, a qual se encarregará da atualização do referido anexo e dos respectivos termos de adesão, mediante alteração de ofício. |
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75.16 |
As alterações de fornecedores comunicadas pelo beneficiário não poderão alterar o volume máximo a ser adquirido, calculado na forma do subitem 75.3, constante do regime especial concedido. |
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”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.