Decreto nº 47.471, de 21/08/2018
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, que dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis nº 15.461, nº 15.462, nº 15.463, nº 15.464, nº 15.465, nº 15.466, nº 15.467, nº 15.468, nº 15.469 e nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e pela Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens I.8.4 e I.8.17 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referentes aos quadros de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Turismo – Setur – e na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, passam a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O item II.8.15 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Seesp, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – O item I.8.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de cargos efetivos das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg –, passa a vigorar na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º – O item II.8.8 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referente ao quadro de funções públicas das carreiras de Auxiliar de Gestão Lotérica, Técnico de Gestão Lotérica e Analista em Gestão Lotérica, a que se referem, respectivamente, os incisos XIV, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, com lotação na Lemg, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 5º – O item II.6.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, referente ao quadro de cargos de funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes –, passa a vigorar na forma do Anexo V deste decreto.
Art. 6º – Fica transferido para a Secretaria de Estado de Governo – Segov – o cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, atualmente lotado na Advocacia-Geral do Estado – AGE –, correspondente ao cargo efetivo pertencente à carreira de Gestor Governamental, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o servidor ocupante do cargo relacionado no Anexo VI deste decreto, cuja lotação está sendo alterada, fica transferido para a Segov, juntamente com a respectiva vaga, que passa a ser identificada com código do citado órgão.
Art. 7º – Em virtude do disposto no art. 6º deste decreto, os itens I.10.4 e I.10.7 do Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes à lotação, identificação e codificação de cargo efetivo de Gestor Governamental das carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VII deste decreto.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
(...)
I.8 – Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
(...)
I.8.4 – Secretaria de Estado de Turismo – Setur
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
2 |
ASO |
TU |
ASO TU 126 a TU 127. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
10 |
ASGPD |
TU |
ASGPD TU 599 a TU 608. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
22 |
ANGPD |
TU |
ANGPD TU 510 a TU 531. |
(...)
I.8.17 – Secretaria de Estado de Esportes – Seesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
3 |
ASO |
EO |
ASO EO 123 a EO 125. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
7 |
ASGPD |
EO |
ASGPD EO 494 a EO 500. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
1 |
ANGPD |
EO |
ANGPD EO 325. |
Auxiliar de Administração de Estádios |
9 |
AAE |
EO |
AAE EO 01; EO 04 a EO 06; EO 08; EO 12 a EO 15. |
Assistente de Administração de Estádios |
2 |
ASAE |
EO |
ASAE EO 01 e EO 03. |
Analista de Administração de Estádios |
10 |
ANAE |
EO |
ANAE EO 01 a EO 10. |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.8 – Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
(...)
II.8.15 – Secretaria de Estado de Esportes – Seesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
8 |
ASO |
EO |
ASO EO 9000098FE; ASO EO 9000506FE a EO 9000507FE, EO 9000509FE e EO 9000511FE a EO 9000514FE. |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
9 |
ASGPD |
EO |
ASGPD EO 9000277FE a EO 9000285FE. |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
4 |
ANGPD |
EO |
ASGPD EO 9000203FE e EO 9000205FE a EO 9000207FE. |
Auxiliar de Administração de Estádios |
11 |
AAE |
EO |
AAS EO 9000001FE a EO 9000002FE, EO 9000004FE a EO 9000005FE e EO 9000007FE a EO 9000013FE. |
Assistente de Administração de Estádios |
1 |
ASAE |
EO |
ASAE EO 9000001FE. |
Analista de Administração de Estádios |
1 |
ANAE |
EO |
ANAE EO 9000001FE. |
(...)”
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
(...)
I.8 – Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
(...)
I.8.10 – Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar de Gestão Lotérica |
1 |
AGL |
LT |
AGL LT 01. |
Técnico de Gestão Lotérica |
8 |
TGL |
LT |
TGL LT 01 a LT 02; LT 04 a LT 05; LT 07 e LT 09 a LT 11. |
Analista em Gestão Lotérica |
3 |
ANGL |
LT |
ANGL LT 02 a LT 03 e LT 09. |
(...)”
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.8 – Carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
(...)
II.8.8 – Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
(...)
|
||||
Técnico de Gestão Lotérica |
2 |
TGL |
LT |
TGL LT 9000001FE a LT 9000002FE. |
(...)”
ANEXO V
(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas
(...)
II.6 – Carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo, instituídas pela Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005:
II.6.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia |
12 |
AACT |
CI |
AACT CI 9000001FE a CI 9000003FE; CI 9000006FE a CI 9000011FE; CI 9000025FE; CI 9000030FE e CI 9000054FE. |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
27 |
TACT |
CI |
TACT CI 9000001FE; CI 9000004FE a CI 9000008FE; CI 9000013FE a CI 9000015FE; CI 9000020FE a CI 9000022FE; CI 9000024FE a CI 9000027FE; CI 9000029FE; CI 9000032FE; CI 9000034FE; CI 9000037FE; CI 9000039 a CI9000041FE; CI 9000043FE; CI 90000113FE e CI 90000120FE. |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
3 |
GCT |
CI |
GCT CI 9000001FE a CI 900002FE e CI 900004FE. |
Pesquisador em Ciência e Tecnologia |
14 |
PCT |
CI |
PCT CI 9000002FE; CI 9000011FE a CI 9000014FE; CI 9000016FE a CI 9000022FE e CI 9000096FE a CI 9000097FE. |
(...)”
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
CARGO EFETIVO DE GESTOR GOVERNAMENTAL TRANSFERIDO DA AGE PARA A SEGOV
MASP |
Nome |
Carreira |
Identificação atual do cargo |
Identificação do cargo após publicação deste decreto |
1.305.817-7 |
Pedro Henrique Félix Fernandes |
Gestor Governamental |
AE 778 |
EG 712 |
ANEXO VII
(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 47.471, de 21 de agosto de 2018)
“ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005)
(...)
I.10 – Carreiras do Grupo de Atividade de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, instituídas pela Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005:
(...)
I.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
(...) |
||||
Gestor Governamental |
14 |
GGOV |
EG |
GGOV EG 636; EG 659; EG 665 a EG 666; EG 674 a EG 679; EG 687; EG 704; EG 708 a EG 709 e EG 711 a EG 712. |
(…)
I.10.7 – Advocacia-Geral do Estado – AGE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
(...)
|
||||
Gestor Governamental |
112 |
GGOV |
AE |
GGOV AE 416 a AE 432 a 450; AE 459 a AE 462; AE 464 a AE 493; AE 569 a AE 583; AE 752 a AE 777 e AE 779 a AE 781. |
(...)”