Decreto nº 47.467, de 03/08/2018 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 26, de 3 abril de 2018, ICMS 29, de 3 de abril de 2018, e ICMS 30, de 3 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 3 e 96 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
Adalimumabe |
2942.00.00 |
Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola |
3002.10.39 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
96
|
Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola |
3003.39.11 3004.39.11 |
Somatropina – 12 UI – injetável – por frasco-ampola |
||||
Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
||||
Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
”.
Art. 2º – O inciso I do § 1º do art. 41 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 – (...)
§ 1º – (...)
I – no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado;”.
Art. 3º – Fica revogado o inciso VI do art. 40-B do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018, relativamente aos arts. 1º e 3º.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL