Decreto nº 47.467, de 03/08/2018 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 26, de 3 abril de 2018, ICMS 29, de 3 de abril de 2018, e ICMS 30, de 3 de abril de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Os itens 3 e 96 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

3

Adalimumabe

2942.00.00

Adalimumabe – injetável – 40mg – por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola

3002.10.39

(…)

(…)

(…)

(…)

(...)

96

Somatropina

2937.11.00

Somatropina – 4 UI – injetável – por frasco-ampola

3003.39.11 3004.39.11

Somatropina – 12 UI – injetável – por frasco-ampola

Somatropina – 15 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

Somatropina – 16 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

Somatropina – 18 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

Somatropina – 24 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

Somatropina – 30 UI – por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

”.

Art. 2º – O inciso I do § 1º do art. 41 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41 – (...)

§ 1º – (...)

I – no momento da disponibilização dos créditos deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal, que deverá ser emitida pelo valor total carregado;”.

Art. 3º – Fica revogado o inciso VI do art. 40-B do Anexo VII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018, relativamente aos arts. 1º e 3º.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL