Decreto nº 47.464, de 31/07/2018

Texto Original

Altera a referência às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda que especifica, na legislação tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – Na legislação tributária do Estado de Minas Gerais, especialmente no Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Regulamento do IPVA – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, e nº 4.794, de 10 de julho de 2015, nas Resoluções nº 4.038, de 14 de novembro de 2008, nº 4.058, de 30 de dezembro de 2008, nº 4.066, de 9 de janeiro de 2009, e nº 4.182, de 20 de janeiro de 2010, nas resoluções que divulgam o Valor Adicionado Fiscal – VAF – e nas portarias SUTRI que divulgam os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF –, em decorrência do disposto no Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, as referências:

I – à Diretoria de Gestão de Projetos ficam atribuídas à Diretoria de Gestão Fiscal;

II – à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança ficam atribuídas à Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos;

III – ao Núcleo do Crédito Tributário ficam atribuídas à Superintendência do Crédito e Cobrança.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL