Decreto nº 47.455, de 20/07/2018

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item X.3.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do 1º do Decreto nº 47.455, de 20 de julho de 2018)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.3 – LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(...)

X.3.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

LT1100003

1

1

-

DAI-17

LT1100349

1

1

-

DAI-18

LT1100004 a LT1100005, LT1100246 a LT1100248

9

5

-

LT1100249 a LT1100252

-

4

DAI-19

LT1100182

1

1

-

DAI-22

LT1100010

1

1

-

DAI-23

LT1100033 a LT1100035

3

3

-

DAI-26

LT1100004

1

1

-

DAI-33

LT1100046

1

1

-

DAI-37

LT1100008

1

1

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.455, de 20 de julho de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI – UNITÁRIOS

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

110,55

110,55

0,00