Decreto nº 47.454, de 20/07/2018
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 19,63 (dezenove vírgula sessenta e três) unidades de DAD-unitário e 12,00 (doze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, alterando-se o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 3,82 (três vírgula oitenta e duas) unidades de FGD-unitário para a SEF, alterando-se o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos e alterações de que tratam os arts. 1º e 2º:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 1.101,59 (mil cento e uma vírgula cinquenta e nove) unidades e a 3.346,01 (três mil trezentas e quarenta e seis vírgula zero uma) unidades;
II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEF passa a corresponder a 677,82 (seiscentas e setenta e sete vírgula oitenta e duas) unidades;
III – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 114,00 (cento e quatorze) unidades e a 926,00 (novecentas e vinte e seis) unidades;
IV – os itens I.12, I.15.1.A, I.15.4 e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor três dias a contar da data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.100,87 |
1.100,99 |
0,60 |
FGD |
677,82 |
677,82 |
0,00 |
GTED |
114,00 |
114,00 |
0,00 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
2,02 |
0,00 |
2,02 |
DAI |
536,14 |
0,00 |
536,14 |
FGD |
334,00 |
3,82 |
330,18 |
GTED |
3,00 |
0,00 |
3,00 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1 |
FA1100279 a FA1100280. FA1100284 e FA1100288 a FA1100289. |
17 |
5 |
- |
FA1100290 a FA1100296, FA1100298 a FA1100300 e FA1100303 a FA1100304. |
- |
12 |
||
DAD-2 |
FA1100244 a FA1100251, FA1100253 a FA1100257, FA1100460 a FA1100461 e FA1100627 a FA1100631. |
35 |
20 |
- |
FA1100259 a FA1100273. |
- |
15 |
||
DAD-3 |
FA1100731, FA1100794, FA1101041, FA1101088 e FA1101264 a FA1101265. |
10 |
6 |
- |
FA1100732, FA1101042 a FA1101043 e FA1101270. |
- |
4 |
||
DAD-4 |
FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359, FA1101361 a FA1101362, FA1101365 a FA1101368, FA1101370 a FA1101371, FA1101373, FA1101375, FA1101377 a FA1101391, FA1101636, FA1101664, FA1101696, FA1102765 a FA1102768, FA1102771 a FA1102774, FA1102776 a FA1102777 e FA1102797 a FA1102802. |
88 |
72 |
- |
FA1101394 a FA1101402, FA1101404, FA1101406, FA1101408, FA1101410 a FA1101412 e FA1101712. |
- |
16 |
||
DAD-5 |
FA1100208, FA1100251, FA1100256, FA1100343 a FA1100345, FA1100580 a FA1100581, FA1100589 a FA1100595 e FA1100603 a FA1100604. |
28 |
17 |
- |
FA1100209, FA1100582, FA1100596 a FA1100601 e FA1100605 a FA1100607. |
- |
11 |
||
DAD-6 |
FA1100294 a FA1100298, FA1100301 a FA1100302, FA1100500, FA1100513, FA1100559, FA1100577, FA1101144, FA1101151 a FA1101171 e FA1101173 a FA1101180. |
53 |
41 |
- |
FA1100516 e FA1101145 e FA1101181 a FA1101190. |
- |
12 |
||
DAD-7 |
FA1100150, FA1100452 a FA1100456 e FA1100467 a FA1100472. |
13 |
12 |
- |
FA1100457. |
- |
1 |
||
DAD-8 |
FA1100087, FA1100089, FA1100102, FA1100446, FA1100503 a FA1100504 e FA1100526 a FA1100530. |
12 |
11 |
- |
FA1100505. |
- |
1 |
||
DAD-9 |
FA1100089, FA1100135, FA1100170 e FA1100177 a FA1100180. |
7 |
7 |
- |
DAD-10 |
FA1100095 e FA1100096. |
2 |
2 |
- |
DAD-12 |
FA1100031, FA1100032 e FA1100124. |
3 |
3 |
- |
I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
19 |
FA1100252 a FA1100258, FA1100262, FA1100264, FA1100266 a FA1100267, FA1100270 a FA1100274 e FA1100355 a FA1100357. |
FGD-2 |
2 |
FA1101124 e FA1101125. |
FGD-4 |
3 |
FA1100156 e FA1100488 a FA1100489. |
FGD-5 |
1 |
FA1101603. |
FGD-9 |
79 |
FA1100016, FA1100027 a FA1100051, FA1100053 a FA1100061, FA1100084 a FA1100085, FA1100087, FA1100089 a FA1100090, FA1100094, FA1100098, FA1100100 a FA1100101, FA1100103, FA1100109, FA1100113, FA1100119, FA1100122 a FA1100123, FA1100126 a FA1100127, FA1100130, FA1100141, FA1100142, FA1100146 a FA1100148, FA1100155, FA1100160 e FA1100175, FA1100292 a FA1100305. |
FGD-10 |
1 |
FA1100014. |
I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
7 |
FA1100247 a FA1100253. |
GTED-2 |
13 |
FA1100366, FA1100371 a FA1100373, FA1100475 e FA1100843 a FA1100850. |
GTED-3 |
7 |
FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269 e FA1100338. |
GTED-4 |
11 |
FA1100192 a FA1100194, FA1100273, FA1100278, FA1100284, FA1100287, FA1100398 a FA1100400 e FA1100582. |
GTED-5 |
2 |
FA1100048 a FA1100049. |
(...)
I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-7 |
PH1100383 a PH1100388 e PH1100465. |
7 |
7 |
- |
(...) |
||||
DAD-11 |
PH1100015 a PH1100016 e PH1100024. |
3 |
3 |
- |
(...) |
(...)
I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
(…) |
||
GTED-4 |
92 |
PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100272, PH1100274 a PH1100277, PH1100279 a PH1100283, PH1100285 a PH1100286, PH1100288 a PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309 a PH1100311, PH1100313 a PH1100314, PH1100316 a PH1100318, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438 a PH1100440, PH1100456, PH1100482 a PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100557 e PH1100579 a PH1100581. |
(…) |
I.15.4.A – GRATIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-5 |
29 |
PH1100001 a PH1100007 e PH1100009 a PH1100030. |
(...)”