Decreto nº 47.454, de 20/07/2018

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário e GTE-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 19,63 (dezenove vírgula sessenta e três) unidades de DAD-unitário e 12,00 (doze) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, alterando-se o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 3,82 (três vírgula oitenta e duas) unidades de FGD-unitário para a SEF, alterando-se o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.

Art. 3º – Em decorrência dos remanejamentos e alterações de que tratam os arts. 1º e 2º:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 1.101,59 (mil cento e uma vírgula cinquenta e nove) unidades e a 3.346,01 (três mil trezentas e quarenta e seis vírgula zero uma) unidades;

II – o quantitativo total de FGD-unitário atribuído à SEF passa a corresponder a 677,82 (seiscentas e setenta e sete vírgula oitenta e duas) unidades;

III – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à SEF e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 114,00 (cento e quatorze) unidades e a 926,00 (novecentas e vinte e seis) unidades;

IV – os itens I.12, I.15.1.A, I.15.4 e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor três dias a contar da data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTE

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.100,87

1.100,99

0,60

FGD

677,82

677,82

0,00

GTED

114,00

114,00

0,00

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

2,02

0,00

2,02

DAI

536,14

0,00

536,14

FGD

334,00

3,82

330,18

GTED

3,00

0,00

3,00

ANEXO III

(a que se refere o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.454, de 20 de julho de 2018)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA1100279 a FA1100280. FA1100284 e FA1100288 a FA1100289.

17

5

-

FA1100290 a FA1100296, FA1100298 a FA1100300 e FA1100303 a FA1100304.

-

12

DAD-2

FA1100244 a FA1100251, FA1100253 a FA1100257, FA1100460 a FA1100461 e FA1100627 a FA1100631.

35

20

-

FA1100259 a FA1100273.

-

15

DAD-3

FA1100731, FA1100794, FA1101041, FA1101088 e FA1101264 a FA1101265.

10

6

-

FA1100732, FA1101042 a FA1101043 e FA1101270.

-

4

DAD-4

FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359, FA1101361 a FA1101362, FA1101365 a FA1101368, FA1101370 a FA1101371, FA1101373, FA1101375, FA1101377 a FA1101391, FA1101636, FA1101664, FA1101696, FA1102765 a FA1102768, FA1102771 a FA1102774, FA1102776 a FA1102777 e FA1102797 a FA1102802.

88

72

-

FA1101394 a FA1101402, FA1101404, FA1101406, FA1101408, FA1101410 a FA1101412 e FA1101712.

-

16

DAD-5

FA1100208, FA1100251, FA1100256, FA1100343 a FA1100345, FA1100580 a FA1100581, FA1100589 a FA1100595 e FA1100603 a FA1100604.

28

17

-

FA1100209, FA1100582, FA1100596 a FA1100601 e FA1100605 a FA1100607.

-

11

DAD-6

FA1100294 a FA1100298, FA1100301 a FA1100302, FA1100500, FA1100513, FA1100559, FA1100577, FA1101144, FA1101151 a FA1101171 e FA1101173 a FA1101180.

53

41

-

FA1100516 e FA1101145 e FA1101181 a FA1101190.

-

12

DAD-7

FA1100150, FA1100452 a FA1100456 e FA1100467 a FA1100472.

13

12

-

FA1100457.

-

1

DAD-8

FA1100087, FA1100089, FA1100102, FA1100446, FA1100503 a FA1100504 e FA1100526 a FA1100530.

12

11

-

FA1100505.

-

1

DAD-9

FA1100089, FA1100135, FA1100170 e FA1100177 a FA1100180.

7

7

-

DAD-10

FA1100095 e FA1100096.

2

2

-

DAD-12

FA1100031, FA1100032 e FA1100124.

3

3

-

I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

19

FA1100252 a FA1100258, FA1100262, FA1100264, FA1100266 a FA1100267, FA1100270 a FA1100274 e FA1100355 a FA1100357.

FGD-2

2

FA1101124 e FA1101125.

FGD-4

3

FA1100156 e FA1100488 a FA1100489.

FGD-5

1

FA1101603.

FGD-9

79

FA1100016, FA1100027 a FA1100051, FA1100053 a FA1100061, FA1100084 a FA1100085, FA1100087, FA1100089 a FA1100090, FA1100094, FA1100098, FA1100100 a FA1100101, FA1100103, FA1100109, FA1100113, FA1100119, FA1100122 a FA1100123, FA1100126 a FA1100127, FA1100130, FA1100141, FA1100142, FA1100146 a FA1100148, FA1100155, FA1100160 e FA1100175, FA1100292 a FA1100305.

FGD-10

1

FA1100014.

I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

FA1100247 a FA1100253.

GTED-2

13

FA1100366, FA1100371 a FA1100373, FA1100475 e FA1100843 a FA1100850.

GTED-3

7

FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269 e FA1100338.

GTED-4

11

FA1100192 a FA1100194, FA1100273, FA1100278, FA1100284, FA1100287, FA1100398 a FA1100400 e FA1100582.

GTED-5

2

FA1100048 a FA1100049.

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-7

PH1100383 a PH1100388 e PH1100465.

7

7

-

(...)

DAD-11

PH1100015 a PH1100016 e PH1100024.

3

3

-

(...)

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

GTED-4

92

PH1100104, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100272, PH1100274 a PH1100277, PH1100279 a PH1100283, PH1100285 a PH1100286, PH1100288 a PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309 a PH1100311, PH1100313 a PH1100314, PH1100316 a PH1100318, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438 a PH1100440, PH1100456, PH1100482 a PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100557 e PH1100579 a PH1100581.

(…)

I.15.4.A – GRATIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-5

29

PH1100001 a PH1100007 e PH1100009 a PH1100030.

(...)”