Decreto nº 47.451, de 11/07/2018

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 47.348, de 24 de janeiro de 2018, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 29 – (...)

Parágrafo único – (...)

VI – Núcleo de Contribuintes Externos III.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL