Decreto nº 47.447, de 05/07/2018
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa – 2,25 (duas vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seapa e à Seda passam a corresponder, respectivamente, a 542, 36 (quinhentas e quarenta e duas vírgula trinta e seis) unidades e a 503,28 (quinhentas e três vírgula vinte e oito) unidades;
II – os itens I.1.A.1 e I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.447, de 5 de julho de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-3 |
DA1101126, DA1101130, DA1101192 a DA1101196, DA1101246, DA1101247, DA1101250, DA1101261 a DA1101262 |
12 |
12 |
- |
(...) |
...........................................................................................................................................
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-3 |
AG1100001 a AG1100005, AG1101074, AG1101127 a AG1101129, AG1101131, AG1101183, AG1101199 |
14 |
12 |
- |
AG1100006, AG1101073 |
|
2 |
||
(...) |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.447, de 5 de julho de 2018)
CARGO CORRESPONDENTE ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEAPA PARA A SEDA
ESPÉCIE/NÍVEL |
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDA |
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEAPA |
DAD-3 |
AG1101262 |
DA1101262 |
(...)”