Decreto nº 47.416, de 22/05/2018
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda – 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seapa e à Seda passam a corresponder, respectivamente, a 544,61 (quinhentas e quarenta e quatro vírgula sessenta e uma) unidades e a 509,53 (quinhentas e nove vírgula cinquenta e três);
II – os itens I.1.A.1 e I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação do cargo de provimento em comissão identificado nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.416, de 22 de maio de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-8 |
DA1100379 a DA1100383, DA1100386 a DA1100394, DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479 |
27 |
26 |
- |
DA1100385 |
- |
1 |
||
(...) |
...........................................................................................................................................
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-8 |
AG1100001 a AG1100006, AG1100338, AG1100384, AG1100456 a AG1100459, AG1100519 a AG1100522 |
17 |
16 |
- |
AG1100153 |
- |
1 |
||
(...) |
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.416, de 22 de maio de 2018)
CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDA PARA A SEAPA
ESPÉCIE/NÍVEL |
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDA |
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEAPA |
DAD-8 |
DA1100384 |
AG1100384 |
(...)”