Decreto nº 47.399, de 12/04/2018

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.106, de 12 de dezembro de 2012, que delega competência ao Secretário de Estado de Fazenda para a prática dos atos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 46.106, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 1-B:

“Art. 1-B – Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a representar o Estado de Minas Gerais na prática dos atos indispensáveis à alienação de títulos de crédito, fluxos de recebíveis, ações, debêntures e imóveis, cuja gestão seja da Secretaria de Estado de Fazenda, podendo, para esse fim, assinar contratos, seus anexos e eventuais aditamentos.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL