Decreto nº 47.398, de 12/04/2018 (Revogada)
Texto Original
Contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 13, 56 e 58 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º − O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA −, a que se refere o art. 56 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único − O IMA tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa −, nos termos da alínea “c” do inciso II do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 22.257, de 2016.
Art. 2º − O IMA tem como competência executar as políticas públicas de defesa agropecuária no Estado, em consonância com as diretrizes fixadas pelos governos estadual e federal, com o objetivo de assegurar a sanidade dos vegetais, a saúde dos animais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e animal e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, de forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade, com atribuições de:
I − planejar, coordenar, fiscalizar e executar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de classificação, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, bem como propriedades rurais;
II − baixar normas no âmbito de suas atividades, visando a disciplinar e regulamentar programas de defesa sanitária animal e vegetal, de educação sanitária, de inspeção, de classificação, de certificação da qualidade e de processos de produção de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III − realizar diagnósticos e análises laboratoriais, credenciar e cassar o credenciamento de laboratórios;
IV − cadastrar, credenciar, registrar, inspecionar, fiscalizar, auditar, cassar o registro, o credenciamento e o cadastro de propriedades rurais, de empresas de transporte de animais, vegetais e agrotóxicos, de prestadoras de serviço de aplicação de agrotóxicos e de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos e de revendedoras de produtos de uso veterinário e insumos agropecuários;
V − inspecionar, fiscalizar, auditar, registrar e cadastrar estabelecimentos que abatam animais, industrializem, manipulem, beneficiem ou armazenem produtos e subprodutos de origem vegetal e de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ao comércio, bem como cassar seus registros, cadastros e certificados;
VI − emitir documento de trânsito, selo de qualidade e cartão de controle sanitário, bem como apreender e proibir a emissão e a utilização desses documentos em situações consideradas de risco sanitário, nos termos do regulamento;
VII − fiscalizar a vacinação de rebanhos e, quando cabível, vacinar compulsoriamente animais, nos termos da legislação;
VIII − instalar quarentenários para o isolamento de animais e vegetais, delimitar áreas de produção de vegetais, bem como estabelecer datas de vacinação e corredores sanitários;
IX − aplicar sanções administrativas previstas em lei, no âmbito de sua competência;
X − prestar serviços remunerados e administrar a receita de natureza não tributária arrecadada no âmbito de sua competência, inclusive a relativa a multas administrativas aplicadas;
XI − instituir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas de educação sanitária, conforme o art. 22 da Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011;
XII − cadastrar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, assim como os respectivos produtos elaborados, nos termos de legislação específica;
XIII − assistir o Governo na formalização da política agropecuária;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º − O IMA tem a seguinte estrutura orgânica:
I − Conselho de Administração;
II − Direção Superior, exercida pelo Diretor-Geral;
III − Unidades administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Unidade Seccional de Controle Interno:
1 − Núcleo de Correição;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 − Gerência de Contabilidade e Finanças;
2 − Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa;
3 − Gerência de Recursos Humanos;
4 − Gerência de Logística e Aquisições;
5 − Gerência de Planejamento e Orçamento;
6 − Gerência de Protocolo e Gestão Documental;
f) Diretoria Técnica:
1 − Gerência de Defesa Sanitária Vegetal;
2 − Gerência de Defesa Sanitária Animal;
3 − Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
4 − Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
5 − Gerência de Certificação;
6 − Gerência da Rede Laboratorial;
7 − Coordenadoria de Educação Sanitária;
8 − Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária;
9 − Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal;
g) Coordenadorias Regionais, no limite de vinte e uma unidades:
1 − Escritórios Seccionais, no limite de duzentas e trinta e cinco unidades;
2 − Barreiras Sanitárias, no limite de vinte e cinco.
Parágrafo único − As sedes e áreas de abrangência das Coordenadorias Regionais, dos Escritórios Seccionais e das Barreiras Sanitárias estão definidas nos Anexos I e II.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º − Compete ao Conselho de Administração:
I − apreciar os planos e programas, sugerindo medidas que visem ao seu aprimoramento;
II − atuar junto à administração pública e à iniciativa privada para facilitar a execução das atividades do IMA;
III − colaborar, por meio dos órgãos e entidades representados, na elaboração de programas e projetos relacionados às atividades do IMA;
IV − sugerir programas e projetos para segmentos específicos da agropecuária e agroindústria;
V − apreciar propostas e indicações para o desenvolvimento dos trabalhos do IMA;
VI − elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º − São membros do Conselho de Administração:
I − membros permanentes:
a) o Secretário da Seapa, que é seu Presidente;
b) o Diretor-Geral do IMA, que é o Secretário Executivo;
II − membros convidados:
a) o Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais;
b) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais;
c) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais;
d) o Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais;
e) o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais;
f) o Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
g) o Comandante-Geral da Polícia Militar;
h) um representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
i) um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º − Os membros do Conselho de Administração serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos suplentes que indicarem, ressalvado o disposto no art. 6º.
§ 2º − Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de três anos, sendo permitidas as reconduções.
§ 3º − Os membros convidados a que se referem as alíneas “h” e “i” do inciso II serão indicados no prazo de até vinte dias contados da solicitação formal do Presidente do Conselho.
Art. 6º − O Presidente do Conselho de Administração do IMA terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário Adjunto da Seapa em seus impedimentos eventuais.
Art. 7º − O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Art. 8º − As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Art. 9º − A função de membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público, sem direito a remuneração.
Art. 10 − As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do IMA serão fixadas em seu regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 11 − A Direção Superior do IMA é exercida pelo Diretor-Geral e, nos seus afastamentos e impedimentos, pelo Diretor Técnico.
Art. 12 − Compete ao Diretor-Geral:
I − exercer a administração geral do IMA, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;
II − representar o IMA em juízo e fora dele;
III − assinar convênios, contratos e documentos congêneres;
IV − interditar, como medida sanitária, áreas públicas ou privadas;
V − fixar os valores da remuneração pela prestação de serviços;
VI − julgar processos administrativos de auto de infração;
VII − homologar registros, habilitações, credenciamentos e certificados inerentes às atividades do IMA;
VIII − encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG – as prestações de contas do IMA;
IX − encaminhar processos administrativos à Advocacia-Geral do Estado – AGE –, no caso de não pagamento de multa aplicada por infração à legislação específica de competência do IMA, para controle de legalidade, inscrição na dívida ativa e cobrança dos créditos não tributários resultantes.
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Do Gabinete
Art. 13 − O Gabinete tem como atribuições:
I − encarregar-se do relacionamento do IMA com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG − e com os demais órgãos e entidades da administração pública;
II − providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do IMA;
III − acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do IMA;
IV − coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V − providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização dos convênios, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI − coordenar e acompanhar as atividades de gestão do Parque de Exposições Bolívar de Andrade.
Seção II
Da Procuradoria
Art. 14 − A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do IMA, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I − representar o IMA judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;
II − examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IMA, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;
III − examinar previamente e aprovar minutas de portarias, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o IMA participe;
IV − examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o IMA participe;
V − sugerir modificação de lei ou de ato normativo do IMA, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do IMA;
VI − preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do IMA ou em qualquer ação constitucional;
VII − defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do IMA quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;
VIII − propor ação civil pública, ou nela intervir, representando o IMA, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
IX − cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;
X − interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo IMA, quando não houver orientação da AGE.
Parágrafo único − A supervisão técnica a que se refere este artigo compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.
Seção III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
Art. 15 − A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE −, tem como competência promover, no âmbito do IMA, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II − elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito do IMA e da CGE;
III − acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, TCEMG, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV − avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V − fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
VI − observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII − recomendar ao Diretor-Geral do IMA a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII − coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX − notificar o Diretor-Geral do IMA e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X − comunicar ao Diretor-Geral do IMA e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI − elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral do IMA, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.
Parágrafo único – Integra a área de competência da Unidade Seccional de Controle Interno o Núcleo de Correição Administrativa do IMA, responsável pelas atividades de natureza correcional, nos termos da Resolução CGE/IMA nº 1, de 1º de março de 2016.
Seção IV
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 16 − A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IMA, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo – Segov −, com atribuições de:
I − planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IMA;
II − assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IMA no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III − planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV − produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do IMA e da Subsecom;
V − acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IMA publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI − propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII − manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade do IMA, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII − gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX − manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.
Seção V
Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 17 − A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IMA, com atribuições de:
I − coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Seapa, a elaboração do planejamento global do IMA;
II − coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IMA e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III − implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – do IMA;
IV − zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V − planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
VI − planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII − coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII − coordenar, orientar e executar as atividades de protocolo e gestão documental;
IX − orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
X − planejar, coordenar e orientar as atividades de controle da arrecadação, da dívida ativa e do parcelamento relacionados a créditos de natureza não tributária, decorrentes dos atos de sua competência;
XI − orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e de Fazenda.
§ 2º − A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Seapa.
§ 3º − No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Gestão Logística e Patrimônio.
Subseção I
Da Gerência de Contabilidade e Finanças
Art. 18 − A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IMA, com atribuições de:
I − planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da receita e da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria em que o IMA seja parte;
II − acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IMA, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
III − acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
IV − monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IMA, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
V − realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI − elaborar os relatórios de prestação de contas do IMA e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IMA seja parte;
VII − gerir o processo de classificação de receitas arrecadadas pelo IMA, conforme orientação dos órgãos centrais;
VIII − atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Subseção II
Da Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa
Art. 19 − A Gerência de Controle da Arrecadação e Dívida Ativa tem como competência coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação e as atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito administrativo não tributário, com atribuições de:
I − elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação;
II − definir, coordenar, realizar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à administração e à cobrança de débitos oriundos da receita diretamente arrecadada;
III − definir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao sistema de parcelamento de multas aplicadas;
IV − controlar a receita diretamente arrecadada e a respectiva cobrança, limitando-se àquelas de natureza não tributária;
V − gerar e expedir documentos de arrecadação relativos a multas de processos administrativos de auto de infração, com trânsito em julgado;
VI − acompanhar processos administrativos de auto de infração e atualizar os débitos decorrentes para inscrição em dívida ativa.
Subseção III
Da Gerência de Recursos Humanos
Art. 20 − A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do IMA, com atribuições de:
I − otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II − planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III − propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV − atuar em parceria com as demais unidades do IMA, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, com vistas ao desenvolvimento humano e organizacional;
V − coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI − executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados a administração de pessoal;
VII − orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal.
Subseção IV
Da Gerência de Logística e Aquisições
Art. 21 − A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades do IMA, com atribuições de:
I − planejar e gerenciar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II − gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IMA;
III − planejar, gerenciar e executar as atividades necessárias ao processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IMA;
IV − elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do IMA, bem como suas respectivas alterações;
V − gerenciar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
VI − programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades do IMA, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII − gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades do IMA;
VIII − acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação.
Subseção V
Da Gerência de Planejamento e Orçamento
Art. 22 − A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do IMA, com atribuições de:
I − coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II − coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;
III − elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV − acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V − acompanhar e avaliar o desempenho global do IMA, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VI − responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IMA participe como órgão gestor.
Subseção VI
Da Gerência de Protocolo e Gestão Documental
Art. 23 − A Gerência de Protocolo e Gestão Documental tem como competência planejar, organizar e controlar as atividades de recebimento, produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, com atribuições de:
I − auxiliar e orientar as demais unidades administrativas no tratamento de documentos;
II − atender a demanda de usuários e proporcionar o atendimento personalizado no Sistema Gerenciador de Documentos e Processos;
III − planejar treinamentos, cursos e elaborar manuais, bem como promover reciclagem para atualizar o usuário quanto às atividades;
IV − desenvolver programas de conscientização do usuário quanto à gestão documental;
V − orientar os profissionais que executam as atividades relacionadas à gestão;
VI − buscar continuamente a modernização de todas as atividades desenvolvidas, considerando os recursos tecnológicos;
VII − gerir os arquivos do IMA de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII − adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes estabelecidas pela Seplag.
Seção VI
Da Diretoria Técnica
Art. 24 – A Diretoria Técnica tem como competência o desenvolvimento de programas e projetos de defesa sanitária animal e vegetal, classificação, certificação, inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, educação sanitária e análise e diagnóstico laboratorial do IMA, com atribuições de promover, aperfeiçoar, planejar e coordenar ações e programas relativos a:
I – prevenção, controle e erradicação das doenças animais e vegetais;
II – comércio e uso de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III – criatórios e abate de animais;
IV – defesa sanitária dos eventos agropecuários;
V – normatização, padronização, classificação e certificação de produtos agropecuários, subprodutos e resíduos de valor econômico;
VI – análises e diagnósticos laboratoriais;
VII – cadastramento, registro e credenciamento de entidades, pessoas físicas e estabelecimentos industriais e comerciais;
VIII – registros de estabelecimentos e produtos agroindustriais;
IX – capacitação do pessoal técnico;
X – inspeção e fiscalização da industrialização, do processamento, da transformação, da comercialização, da distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
XI – educação sanitária nas áreas animal e vegetal, envolvendo a produção, o comércio e o consumo;
XII – operações fiscais pertinentes ao trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais.
Parágrafo único – A Diretoria Técnica e as unidades administrativas a ela subordinadas prestarão suporte técnico às Coordenadorias Regionais e aos Escritórios Seccionais.
Subseção I
Da Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
Art. 25 – A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de defesa sanitária vegetal, com atribuições de gerir, orientar, controlar e realizar:
I – a inspeção da produção de material de multiplicação vegetal;
II – a inspeção, fiscalização e auditoria em estabelecimento de produção e comércio de material propagativo, produtos e subprodutos de origem vegetal;
III – o cadastro, o registro, a inspeção e a fiscalização de insumo, produto e subproduto vegetal, bem como a fiscalização do uso e do comércio de agrotóxicos;
IV – o julgamento de recurso contra ato que imponha sanção decorrente de infração;
V – a elaboração de normas técnico-jurídicas, projetos, planos de trabalho e procedimentos operacionais para a execução das atividades da área;
VI – o cadastro de viveiro de produção de mudas;
VII – as atividades de informação estatística de material propagativo vegetal;
VIII – a coleta de amostras fiscais para análises laboratoriais;
IX – a elaboração e a manutenção de sistema informatizado sobre vigilância fitossanitária;
X – a interdição de área pública ou privada para controle fitossanitário e as medidas corretivas recomendadas;
XI – a orientação da aplicação de medidas de controle fitossanitário;
XII – o controle e a fiscalização do transporte de vegetal, de parte de vegetal, do produto, do subproduto, de material biológico e de multiplicação;
XIII – a apreensão, interdição e destruição de vegetal, de partes de vegetal, de material biológico e de multiplicação, em observância aos requisitos legais estabelecidos;
XIV – a apreensão e a interdição, como medida cautelar, de insumos agrícolas, em observância aos requisitos legais estabelecidos;
XV – a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias vegetais em eventos agropecuários;
XVI – a fiscalização de propriedades rurais para verificar o cumprimento de vazios sanitários;
XVII – o registro de estabelecimentos de insumos agrícolas e prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos e o estabelecimento de procedimentos para sua fiscalização;
XVIII – as análises técnicas para o cadastramento de agrotóxicos e propor a cassação de cadastros;
XIX – a instauração de processos de autos de infração para apuração de responsabilidades administrativas decorrentes do descumprimento das exigências estabelecidas em regulamento pertinentes a atividade de sua competência;
XX – a instrução, relatoria e revisão de processos administrativos de autos de infração;
XXI – a perícia, o arbitramento, o laudo pericial e a vistoria, em cumprimento a determinações judiciais;
XXII – a apreensão e a interdição, como medidas cautelares, de agrotóxicos e afins;
XXIII – a apreensão, inutilização e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XXIV – a fiscalização da certificação fitossanitária de origem;
XXV – os cursos para habilitação de profissionais para certificação fitossanitária de origem;
XXVI – a habilitação e desabilitação de profissionais para certificação fitossanitária de origem;
XXVII – a avaliação de risco de pragas na origem.
Subseção II
Da Gerência de Defesa Sanitária Animal
Art. 26 – A Gerência de Defesa Sanitária Animal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de defesa sanitária animal, com atribuições de:
I – cadastrar e registrar estabelecimentos rurais e outros estabelecimentos de interesse para a defesa sanitária animal;
II – fiscalizar e auditar estabelecimentos de produção, comércio de animais vivos e de produtos e subprodutos empregados no setor pecuário;
III – promover atividades de prevenção, controle e erradicação das doenças dos rebanhos;
IV – estabelecer procedimentos para:
a) coleta de material para diagnóstico laboratorial;
b) controle e fiscalização do trânsito de animais;
c) cumprimento das normas sanitárias em eventos pecuários;
d) interdição e desinterdição de área pública ou privada para controle sanitário;
e) vacinação compulsória e estratégica, de interdição e sacrifício de animais;
f) levantamento e mapeamento de abrigos de morcegos hematófagos, assim como do controle e monitoramento de sua população;
g) vistoria e análise técnica para registro de estabelecimento comercial de produtos, insumos de uso veterinário e aves vivas, bem como de cassação deste;
h) fiscalização do comércio, do uso e do controle de insumos veterinários e pecuários, bem como a apreensão de produto como medida cautelar;
V – realizar inquéritos e levantamentos epidemiológicos e a aplicação de medidas de controle zoossanitário;
VI – registrar, supervisionar e fiscalizar as entidades promotoras de eventos pecuários, bem como cassar seu credenciamento;
VII – realizar estudos epidemiológicos e o mapeamento das doenças dos animais e das formas de produção pecuária para a definição de áreas de risco;
VIII – elaborar e abastecer o sistema de informação zoossanitária, tendo em vista o monitoramento qualitativo e quantitativo das ações;
IX – analisar a documentação para habilitação, cadastro, capacitação e credenciamento de médicos veterinários autônomos para a execução de atividades de defesa sanitária animal, bem como cancelar esta habilitação;
X – instaurar processos administrativos para apuração das infrações sanitárias decorrentes do descumprimento das exigências estabelecidas legalmente no âmbito de sua competência;
XI – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de autos de infração da Gerência.
Subseção III
Da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Art. 27 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades referentes à inspeção, à fiscalização e à auditoria de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, com atribuições de:
I – propor o registro de estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal e, mediante delegação, de agroindústria familiar;
II – registrar produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal e, mediante delegação, de agroindústria familiar;
III – elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
IV – manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção realizado pelos servidores nos estabelecimentos registrados no IMA;
V – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VI – elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento;
VII – promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
VIII – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
IX – auditar, inspecionar e fiscalizar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
X – auditar e executar ações relativas à perícia, ao arbitramento e à vistoria, em cumprimento de determinação judicial;
XI – monitorar a fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
XII – manter sistema de informação relativo aos dados de produção e de arrecadação provenientes dos estabelecimentos registrados;
XIII – estabelecer as diretrizes técnicas pertinentes à:
a) fiscalização nos estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal;
b) fiscalização, inspeção e auditoria das atividades de classificação e tipificação de produto e subproduto e resíduos de valor econômico de origem vegetal, bem como os desdobramentos oriundos da ação em observância aos requisitos legais estabelecidos;
c) inspeção, fiscalização e auditoria em estabelecimentos de produção, manipulação, transformação, envase, comércio, armazenamento e centrais de abastecimento que detenham produtos e subprodutos agroindustriais de origem vegetal, bem como os desdobramentos oriundos da ação em observância aos requisitos legais estabelecidos;
d) inspeção, fiscalização e auditoria da produção, manipulação, transformação, envase, comércio e armazenamento irregular ou ilegal, bem como os desdobramentos oriundos da ação em observância aos requisitos legais estabelecidos;
XIV – auditar os procedimentos de coleta de material para análise laboratorial;
XV – instaurar processos administrativos de autos de infração para apuração de responsabilidades decorrentes do descumprimento das exigências estabelecidas em regulamento para sua área de atuação;
XVI – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de autos de infração da Gerência.
Subseção IV
Da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Art. 28 – A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal tem como competência assegurar o planejamento, a auditoria, a supervisão e a execução das atividades referentes à inspeção e à fiscalização de produtos agroindustriais de origem animal, com atribuições de:
I – registrar estabelecimentos de produtos e subprodutos agroindustriais e de agroindústria familiar de origem animal;
II – registrar produtos e subprodutos agroindustriais e de agroindústria familiar de origem animal;
III – registrar, cadastrar e relacionar estabelecimentos de produção ou comercialização de Queijo Minas Artesanal;
IV – elaborar laudos e emitir relatórios e pareceres técnicos de auditoria, inspeção e fiscalização em sua área de atuação;
V – manter sistema de informação do monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção do IMA;
VI – planejar a demanda de análises laboratoriais em sua área de atuação, avaliar os resultados analíticos e propor ações, quando necessárias;
VII – elaborar normas relativas às atividades da área e zelar pelo seu cumprimento;
VIII – promover e participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;
IX – propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento;
X – auditar, inspecionar e fiscalizar o sistema de garantia da qualidade de produtos nos estabelecimentos registrados;
XI – auditar e executar perícias, arbitramento e vistorias, em cumprimento às determinações judiciais;
XII – monitorar a fiscalização do trânsito de produtos e subprodutos agroindustriais de origem animal;
XIII – manter sistema de informação com dados de produção e de arrecadação provenientes dos estabelecimentos registrados;
XIV – estabelecer as diretrizes técnicas pertinentes a auditoria e fiscalização nos estabelecimentos de produtos agroindustriais de origem animal;
XV – auditar os procedimentos de coleta de material para análise laboratorial;
XVI – instaurar processos administrativos de autos de infração para apuração de responsabilidades decorrentes do descumprimento de exigências estabelecidas em regulamento para sua área de atuação;
XVII – supervisionar, instruir e relatar os processos administrativos de autos de infração da Gerência.
Subseção V
Da Gerência de Certificação
Art. 29 – A Gerência de Certificação tem como competência assegurar o planejamento, a supervisão e a execução das atividades de auditoria, a avaliação da conformidade para fins de certificação da qualidade da origem, dos processos de produção e da rastreabilidade de animais, vegetais e produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, com atribuições de:
I – gerir planos e ações de avaliação técnica, avaliação de ensaios e auditorias;
II – auditar propriedades ou estabelecimentos agropecuários e agroindustriais segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
III – emitir e autorizar o uso de selos e certificados de qualidade e de origem de produtos agropecuários e agroindustriais;
IV – definir os critérios para a concessão de licença para o uso da marca de conformidade por pessoa física ou jurídica;
V – realizar treinamento e reciclagem de profissionais para avaliação técnica e auditorias segundo as normas ISO e demais normas pertinentes ao escopo de certificação;
VI – propor preços públicos ou taxas provenientes dos programas de certificação;
VII – cadastrar e registrar pessoas físicas e jurídicas nos programas de certificação;
VIII – disponibilizar informações sobre a certificação;
IX – gerir os projetos de certificação segundo normas ISO e demais normas pertinentes a cada escopo;
X – gerir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade conforme normas ISO e demais regras pertinentes ao escopo de certificação;
XI – gerir a formação de auditores segundo normas ISO, instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou demais organismos reguladores da função;
XII – realizar o credenciamento de auditores externos para fins de certificação de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
XIII – sancionar produtores de produtos certificados, no caso de descumprimento de requisitos objetos da certificação;
XIV – criar programas de certificação de modo a atender às demandas da sociedade e em acordo com as políticas de saúde pública e segurança alimentar;
XV – reconhecer área geográfica de produção agropecuária para fins de indicação de procedência ou denominação de origem.
Subseção VI
Da Gerência da Rede Laboratorial
Art. 30 – A Gerência da Rede Laboratorial tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de análises e diagnósticos laboratoriais relacionados às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA, com atribuições de:
I – realizar ensaios e diagnósticos analíticos demandados pelas atividades de defesa agropecuária;
II – produzir meios usados em coleta de amostras biológicas para o diagnóstico de doença animal;
III – assessorar a elaboração de instrumentos técnicos para o credenciamento, a contratação e o descredenciamento de laboratórios, no âmbito de competência do IMA;
IV – auditar os laboratórios credenciados pelo IMA;
V – oferecer suporte técnico às ações dos serviços de defesa sanitária, fiscalização, inspeção e certificação do IMA e promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de qualidade;
VI – realizar estudos e ensaios para o desenvolvimento, a atualização e a validação de métodos analíticos, bem como produzir e manter materiais de referência;
VII – efetuar treinamentos de coletas de amostras e interpretação de resultados analíticos;
VIII – subsidiar a elaboração de manuais para o aperfeiçoamento das ações de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal;
IX – assegurar boas práticas profissionais e a qualidade nos ensaios e no atendimento aos serviços, bem como promover o reconhecimento técnico dos laboratórios do IMA junto a organismos nacionais e internacionais de avaliação de conformidade.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Gerência da Rede Laboratorial o Laboratório de Saúde Animal, o Laboratório de Química Agropecuária e a Unidade de Gestão da Qualidade.
Subseção VII
Da Coordenadoria de Educação Sanitária
Art. 31 – A Coordenadoria de Educação Sanitária tem como competência assegurar o planejamento, o acompanhamento e a supervisão de ações, projetos e programas de educação sanitária nas áreas de defesa agropecuária, segurança alimentar, proteção do meio ambiente e apoio ao desenvolvimento sustentável da agroindústria familiar, com atribuições de orientar, promover e gerir:
I – a realização de diagnósticos educativos locais para subsidiar o desenvolvimento de ações de apoio e de promoção da participação dos produtores e da comunidade na execução de projetos e programas de defesa sanitária;
II – as campanhas e os projetos educativos voltados aos produtores e consumidores e à participação sociocomunitária nas ações de defesa sanitária, segurança alimentar e desenvolvimento sustentável da agroindústria familiar;
III – os programas, projetos e ações de educação sanitária nas escolas rurais com foco na conscientização dos discentes para a questão do desenvolvimento sustentável, ecologicamente correto e socialmente justo;
IV – o treinamento em educação sanitária e comunicação social para a saúde e o desenvolvimento de modelo pedagógico adaptado para a realidade socioeconômica da agroindústria familiar;
V – o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação sanitária visando ao treinamento de agricultores e empreendedores familiares nas questões técnicas de higiene e saúde rural atinentes à agroindústria.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária
Art. 32 – A Coordenadoria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária tem como competência promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de negócio, visando à eficiência e à eficácia na execução das ações de defesa agropecuária, com atribuições de:
I – propor, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação e modernização em defesa agropecuária;
II – promover o uso de recursos da Tecnologia da Informação nos processos de negócio;
III – promover e coordenar ações de simplificação e desburocratização das relações entre o IMA e o setor produtivo;
IV – pesquisar, desenvolver e difundir metodologias e ferramentas de gestão de processos e da qualidade para aprimorar o desempenho das ações de defesa agropecuária;
V – fomentar, promover e coordenar ações de cooperação técnica com centros de pesquisa e instituições de ensino, visando à intensificação da pesquisa, desenvolvimento e inovação na defesa agropecuária;
VI – promover a divulgação e o debate sobre questões, experiências e resultados afetos aos aspectos da inovação e modernização na defesa agropecuária.
Subseção IX
Da Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal
Art. 33 – A Coordenadoria de Apoio à Operação Fiscal tem como competência assegurar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de apoio à fiscalização de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, em âmbito estadual, com atribuições de coordenar, avaliar e orientar:
I – a fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos agropecuários, de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
II – a retenção de veículo contendo carga que esteja em desacordo com norma sanitária;
III – a fiscalização, apreensão, interdição e destruição de cargas de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
IV – a emissão de documentos sanitários e pareceres técnicos.
Seção VII
Das Coordenadorias Regionais
Art. 34 – As Coordenadorias Regionais têm como competência planejar, monitorar e executar os serviços de defesa agropecuária em sua área de abrangência, observadas as diretrizes técnicas emanadas das Diretorias e Gerências do IMA, com atribuições de:
I – zelar pelo cumprimento das normas sanitárias, administrativas e financeiras;
II – programar, solicitar e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais necessários à execução das atividades em sua área de abrangência;
III – organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo estoque de materiais;
IV – acompanhar e controlar o recebimento da receita diretamente arrecadada;
V – controlar os serviços de guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
VI – realizar a gestão dos termos de cooperação técnica que não envolvam transferência de recursos financeiros;
VII – prover meios, orientar, controlar e fazer cumprir a programação das Gerências quanto a:
a) fiscalização, inspeção e execução da defesa sanitária animal e vegetal;
b) execução de programas de prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais e vegetais, programas de inspeção de produtos de origem animal e vegetal, programas de fiscalização do comércio de insumos agropecuários e de certificação de produtos agropecuários, agroindustriais e propriedades rurais;
c) execução da fiscalização do trânsito de animal e transporte de vegetais, insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
d) fiscalização fitossanitária de origem, levantamentos fitossanitários, fiscalização de propriedades e unidades de produção vegetal e unidades de produção com sistema de manejo de risco para pragas dos vegetais;
e) fiscalização, apreensão, interdição e destruição de vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
f) execução da fiscalização e inspeção de produtos agroindustriais de origem vegetal;
g) emissão do certificado de classificação de produto de origem vegetal, fiscalização de estabelecimento comercial, serviço de classificação e tipificação de produto e subproduto e resíduo de valor econômico de origem vegetal;
h) fiscalização de profissionais habilitados para a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO – e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC;
i) cadastramento de propriedades rurais e unidades de produção vegetal;
j) fiscalização do uso de agrotóxicos e afins e do destino final de suas embalagens vazias;
k) fiscalização do estabelecimento comercial prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins;
l) apreensão e interdição de agrotóxicos e afins impróprios para utilização;
m) apreensão e destruição de vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
n) fiscalização do estabelecimento comercial, produtor e reembalador de sementes e mudas;
o) inscrição e renovação no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem – dos estabelecimentos comerciais de sementes e mudas;
p) fiscalização dos eventos agropecuários, da execução das atividades relativas à defesa sanitária em eventos agropecuários e dos locais que transacionam com animais;
q) fiscalização, vigilância e acompanhamento das propriedades de risco para doenças dos animais, da vacinação compulsória, da interdição e do sacrifício de animais;
r) fiscalização de estabelecimentos revendedores de produtos veterinários e vacinas;
s) habilitação de médico veterinário autônomo, visando à execução de atividades da defesa sanitária animal e à conferência da documentação de solicitação de habilitação enviada pelos Escritórios Seccionais;
t) cadastramento das propriedades rurais, granjas comerciais e criadores de animais;
u) organização e atualização do sistema de informação epidemiológica;
v) fiscalização e inspeção de produtos agroindustriais de origem animal;
w) execução dos programas e projetos de certificação e de rastreabilidade de animais, vegetais, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais e de propriedades rurais e fiscalização do uso de selo e certificado de qualidade e origem de produtos de origem animal e vegetal;
x) planos, projetos de produção e ações de avaliação técnica, de auditoria da conformidade e de medidas corretivas no âmbito da certificação, rastreabilidade e produção do Queijo Minas Artesanal;
y) execução de ações, projetos e programas de educação sanitária;
VIII – acompanhar e controlar a remessa de relatórios técnicos e administrativos, após conferência, às unidades competentes do IMA;
IX – coordenar e avaliar as medidas de segurança alimentar dos produtos agropecuários sobre controle de inspeção higiênica, veterinária e fitossanitária;
X – coordenar os preparativos para as auditorias técnico-administrativas;
XI – orientar e fiscalizar atividade delegada pelo IMA;
XII – avaliar, conferir, consolidar e encaminhar à Diretoria Técnica relatório das atividades dos Escritórios Seccionais;
XIII – emitir parecer sobre formalização de convênio para instalação e funcionamento de postos de atendimento;
XIV – instrução e relatoria de processos administrativos de autos de infração.
Parágrafo único – Integram a área de competência das Coordenadorias Regionais:
I – Assessoria Técnica de Defesa Animal;
II – Assessoria Técnica de Defesa Vegetal;
III – Assessoria Técnica de Inspeção Industrial Sanitária Animal;
IV – Núcleo Regional de Controle Administrativo e Financeiro.
Subseção I
Dos Escritórios Seccionais
Art. 35 – Os Escritórios Seccionais, mediante diretrizes emanadas das Coordenadorias Regionais de sua subordinação, têm como competência garantir a execução e o controle dos programas e atividades do IMA em sua área de abrangência, com atribuições de:
I – executar programas de prevenção, controle e erradicação de pragas e doenças de animais e vegetais;
II – executar a inspeção e a fiscalização de insumos, produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais;
III – propor a cassação do credenciamento de entidade promotora de eventos agropecuários e de responsável técnico;
IV – coletar material para exame de laboratório;
V – executar vigilância epidemiológica;
VI – fiscalizar e inspecionar estabelecimento que industrialize, manipule, beneficie, armazene e comercialize insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VII – fiscalizar o trânsito de animal, vegetal, parte de vegetal, insumo, produto e subproduto agropecuário e agroindustrial;
VIII – emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
IX – auditar, orientar e fiscalizar atividade delegada pelo IMA;
X – fiscalizar entidade que promova ou realize evento agropecuário;
XI – fiscalizar e acompanhar evento agropecuário e propor sua suspensão como medida preventiva, visando a impedir a propagação de doenças em sua área de atuação;
XII – executar vacinação compulsória, interditar e sacrificar animais, apreender, interditar e destruir vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
XIII – emitir certificado de classificação de produto de origem vegetal, fiscalizar estabelecimento comercial, serviço de classificação e tipificação de produto e subproduto e resíduo de valor econômico de origem vegetal;
XIV – apreender veículo que descumprir norma sanitária;
XV – fiscalizar o uso do selo de qualidade e do certificado de origem;
XVI – elaborar relatórios técnicos e administrativos das atividades desenvolvidas;
XVII – elaborar prestações de contas da arrecadação e de adiantamentos;
XVIII – executar a interdição de áreas públicas ou privadas e de estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias;
XIX – executar a defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e a certificação de produtos e a educação sanitária, contribuindo para a proteção da saúde pública e a conservação do meio ambiente;
XX – realizar vistoria em estabelecimentos para fins de registro;
XXI – fiscalizar o uso de agrotóxicos e afins e o destino final de suas embalagens vazias;
XXII – cadastrar propriedades rurais, granjas e criadores de animais;
XXIII – receber e conferir a documentação de solicitação de habilitação de médico veterinário autônomo, visando à execução de atividades da defesa sanitária animal e propor a cassação de seu credenciamento;
XXIV – executar:
a) avaliações técnicas e auditorias de conformidade no âmbito da certificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos agropecuários e agroindustriais, da rastreabilidade de animais e vegetais e da produção do Queijo Minas Artesanal;
b) emissão de guias de arrecadação provenientes dos trabalhos de avaliação técnica e auditoria de conformidade das atividades de certificação e rastreabilidade;
XXV – fiscalizar estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins;
XXVI – interditar agrotóxicos e afins impróprios para utilização;
XXVII – apreender e destruir vegetais, produtos e subprodutos agrícolas contaminados por resíduos de agrotóxicos e afins;
XXVIII – fiscalizar estabelecimento comercial, produtor e reembalador de insumos agropecuários;
XXIX – organizar, controlar, manter registros atualizados e responsabilizar-se pelos bens patrimoniais e pelo estoque de materiais;
XXX – organizar, controlar e conferir a documentação referente ao recebimento da receita diretamente arrecadada, quando autorizado;
XXXI – executar e responsabilizar-se pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
XXXII – orientar, controlar e supervisionar as atividades dos postos de atendimento e Barreiras Sanitárias;
XXXIII – utilizar e manter atualizados os sistemas corporativos;
XXXIV – instaurar processos de autos de infração para apuração de responsabilidades administrativas decorrentes do descumprimento das exigências estabelecidas em regulamento pertinentes à atividade de sua competência.
Subseção II
Das Barreiras Sanitárias
Art. 36 – As Barreiras Sanitárias são estruturas legais de controle e fiscalização do trânsito e transporte animal e vegetal, de insumos e de produtos e subprodutos agropecuários e agroindustriais, com as atribuições de:
I – reter veículo contendo carga em desacordo com as normas sanitárias;
II – fiscalizar, apreender, inutilizar e destruir cargas de animais e vegetais, partes de vegetais, seus produtos e subprodutos, material biológico e de multiplicação;
III – elaborar relatórios técnicos e administrativos das atividades desenvolvidas;
IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentação referente às normas e instruções legais e formais para o exercício das atividades técnicas e administrativas;
V – emitir documentos sanitários e pareceres técnicos;
VI – manter registros atualizados e responsabilizar-se pelo material de estoque;
VII – responsabilizar-se pela guarda, abastecimento e manutenção dos veículos;
VIII – utilizar e manter atualizados os sistemas corporativos informatizados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 – A Secretaria de Estado de Fazenda exigirá, para a movimentação de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, certificado de origem ou documento sanitário fornecido pelo IMA, nos termos do art. 202 do Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 38 – O IMA conta com uma Câmara de Julgamento de Recursos dos Processos Administrativos de Autos de Infração, composta pelo Diretor Técnico, que a preside, e pelos gerentes da área técnica, com a atribuição de julgar recurso contra ato do Diretor-Geral que imponha sanção decorrente de infração apurada por fiscalização do IMA.
Parágrafo único – O funcionamento da Câmara obedecerá às normas estabelecidas em Regimento Interno.
Art. 39 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011;
II – o Decreto nº 46.084, de 13 de novembro de 2012.
Art. 40 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018)
1 – COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
1.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BERILO:
Sede: Berilo.
Municípios abrangidos: Chapada do Norte, Francisco Badaró, Jenipapo de Minas e José Gonçalves de Minas.
1.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAÇUAÍ:
Sede: Araçuaí.
Municípios abrangidos: Coronel Murta e Virgem da Lapa.
1.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAOBIM:
Sede: Itaobim.
Município abrangido: Itinga.
1.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MEDINA:
Sede: Medina.
Municípios abrangidos: Comercinho e Santa Cruz de Minas.
1.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRA AZUL
Sede: Pedra Azul.
Município abrangido: Cachoeira do Pajeú.
1.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVISA ALEGRE
Sede: Divisa Alegre.
Municípios abrangidos: Águas Vermelhas, Berizal, Curral de Dentro e Divisópolis.
1.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITINHONHA
Sede: Jequitinhonha.
1.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOAÍMA
Sede: Joaíma.
Municípios abrangidos: Felisburgo e Fronteira dos Vales.
1.9 –ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALMENARA
Sede: Almenara.
Municípios abrangidos: Bandeira e Mata Verde.
1.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RUBIM
Sede: Rubim.
Municípios abrangidos: Palmópolis e Rio do Prado.
1.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JACINTO
Sede: Jacinto.
Municípios abrangidos: Jordânia e Santo Antônio do Jacinto.
1.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALTO DA DIVISA
Sede: Salto da Divisa.
Município abrangido: Santa Maria do Salto.
1.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTO DOS VOLANTES
Sede: Ponto dos Volantes.
Municípios abrangidos: Monte Formoso e Padre Paraíso.
2 – COORDENADORIA REGIONAL DE BOM DESPACHO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
2.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABAETÉ
Sede: Abaeté.
Municípios abrangidos: Cedro do Abaeté e Paineiras.
2.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DORES DO INDAIÁ
Sede: Dores do Indaiá.
Municípios abrangidos: Quartel Geral e Serra de Saudade.
2.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LUZ
Sede: Luz.
Município abrangido: Estrela do Indaiá.
2.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÓRREGO DANTA
Sede: Córrego Danta.
Municípios abrangidos: Medeiros e Tapiraí.
2.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAMBUÍ
Sede: Bambuí.
Município abrangido: Iguatama.
2.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARCOS
Sede: Arcos.
Municípios abrangidos: Japaraíba, Lagoa da Prata e Pains.
2.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Sede: Santo Antônio do Monte.
Municípios abrangidos: Moema, Pedra do Indaiá, Perdigão e Araújos.
2.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM DESPACHO
Sede: Bom Despacho.
Municípios abrangidos: Leandro Ferreira e Nova Serrana.
2.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PITANGUI
Sede: Pitangui.
Municípios abrangidos: Conceição do Pará, Maravilhas, Onça do Pitangui e Papagaios.
2.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARÁ DE MINAS
Sede: Pará de Minas.
Municípios abrangidos: Florestal, Igaratinga, Pequi e São José da Varginha.
3 – COORDENADORIA REGIONAL DE BELO HORIZONTE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
3.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JEQUITIBÁ
Sede: Jequitibá.
Municípios abrangidos: Baldim e Santana de Pirapama.
3.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SETE LAGOAS
Sede: Sete Lagoas.
Municípios abrangidos: Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Prudente de Morais.
3.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA SANTA
Sede: Lagoa Santa.
Municípios abrangidos: Jaboticatubas e Santana do Riacho.
3.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESMERALDAS
Sede: Esmeraldas.
Município abrangido: Ribeirão das Neves.
3.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRO LEOPOLDO
Sede: Pedro Leopoldo.
Municípios abrangidos: Capim Branco, Matozinhos, São José da Lapa, Vespasiano e Confins.
3.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BETIM
Sede: Betim.
Municípios abrangidos: Brumadinho, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, São Joaquim de Bicas e Sarzedo.
3.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO HORIZONTE
Sede: Belo Horizonte.
Municípios abrangidos: Contagem, Nova Lima, Raposos e Rio Acima.
3.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA LUZIA
Sede: Santa Luzia.
Municípios abrangidos: Caeté, Sabará e Taquaraçu de Minas.
3.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRA
Sede: Itabira.
Municípios abrangidos: Bom Jesus do Amparo e Nova União.
3.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA BÁRBARA
Sede: Santa Bárbara.
Municípios abrangidos: Barão de Cocais, Catas Altas e São Gonçalo do Rio Abaixo.
3.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA MARIA DO ITABIRA
Sede: Santa Maria do Itabira.
Municípios abrangidos: Ferros, Itambé do Mato Dentro, Passabém e São Sebastião do Rio Preto.
3.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAÚNA
Sede: Itaúna.
Municípios abrangidos: Itatiaiuçu e Mateus Leme.
3.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BELO VALE
Sede: Belo Vale.
Municípios abrangidos: Moeda, Piedade dos Gerais e Bonfim.
3.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITABIRITO
Sede: Itabirito.
Município abrangido: Ouro Preto.
4 – COORDENADORIA REGIONAL DE CURVELO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
4.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MORADA NOVA DE MINAS
Sede: Morada Nova de Minas.
Município abrangido: Biquinhas.
4.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POMPÉU
Sede: Pompéu.
Município abrangido: Martinho Campos.
4.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FELIXLÂNDIA
Sede: Felixlândia.
Município abrangido: Três Marias.
4.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAOPEBA
Sede: Paraopeba.
Municípios abrangidos: Araçaí, Caetanópolis e Cordisburgo.
4.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CURVELO
Sede: Curvelo.
Município abrangido: Inimutaba.
4.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORINTO
Sede: Corinto.
Municípios abrangidos: Monjolos, Morro da Garça e Santo Hipólito.
4.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BUENÓPOLIS
Sede: Buenópolis.
Município abrangido: Augusto de Lima.
4.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VÁRZEA DA PALMA
Sede: Várzea da Palma.
Município abrangido: Lassance.
4.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIZEIRO
Sede: Buritizeiro.
4.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRAPORA
Sede: Pirapora.
Municípios abrangidos: Ibiaí, Jequitaí e Lagoa dos Patos.
4.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIAMANTINA
Sede: Diamantina.
Municípios abrangidos: Couto de Magalhães de Minas, Felício dos Santos, Senador Modestino Gonçalves e São Gonçalo do Rio Preto.
4.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOUVEA
Sede: Gouvea.
Municípios abrangidos: Datas, Presidente Kubitscheck e Presidente Juscelino.
5-COORDENADORIA REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
5.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANTENA
Sede: Mantena.
Municípios abrangidos: Itabirinha, Nova Belém, São João do Manteninha e Central de Minas.
5.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINO DAS LARANJEIRAS
Sede: Divino das Laranjeiras.
Municípios abrangidos: Galileia, Mendes Pimentel, São Felix de Minas e São Geraldo do Baixio.
5.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE AIMORÉS
Sede: Aimorés.
Município abrangido: Pocrane.
5.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MUTUM
Sede: Mutum.
Município abrangido: Lajinha.
5.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RESPLENDOR
Sede: Resplendor.
Municípios abrangidos: Itueta e Santa Rita do Itueto.
5.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO PENA
Sede: Conselheiro Pena.
Municípios abrangidos: Alvarenga, Cuparaque e Goiabeira.
5.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GOVERNADOR VALADARES
Sede: Governador Valadares.
Municípios abrangidos: Alpercata, Marilac, Mathias Lobato e São Geraldo da Piedade.
5.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITANHOMI
Sede: Itanhomi.
Municípios abrangidos: Capitão Andrade e Tumiritinga.
5.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TARUMIRIM
Sede: Tarumirim
Municípios abrangidos: Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Sobrália, Dom Cavati e São João do Oriente.
5.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE INHAPIM
Sede: Inhapim.
Municípios abrangidos: Bugre, Iapu, Imbé de Minas, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta e Ubaporanga.
5.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IPANEMA
Sede: Ipanema.
Municípios abrangidos: Chalé, Conceição do Ipanema, São José do Mantimento e Taparuba.
5.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARATINGA
Sede: Caratinga.
Municípios abrangidos: Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Piedade de Caratinga, Pingo D´água, Santa Rita de Minas, Santa Bárbara do Oeste e Vargem Alegre.
5.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORONEL FABRICIANO
Sede: Coronel Fabriciano.
Municípios abrangidos: Antônio Dias, Jaguaraçu, Marliéria, Timóteo, Ipatinga e Ipaba.
5.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Sede: Santana do Paraíso.
Municípios abrangidos: Joanésia, Mesquita, Belo Oriente, Naque e Periquito.
6-COORDENADORIA REGIONAL DE GUANHÃES, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
6.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MINAS NOVAS
Sede: Minas Novas.
Municípios abrangidos: Leme do Prado, Turmalina e Veredinha.
6.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPELINHA
Sede: Capelinha.
Municípios abrangidos: Angelândia, Aricanduva e Setubinha.
6.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMARANDIBA
Sede: Itamarandiba.
Município abrangido: Carbonita.
6.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUA BOA
Sede: Água Boa.
Municípios abrangidos: São Sebastião do Maranhão, Santa Maria do Suaçuí e José Raydan.
6.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEÇANHA
Sede: Peçanha.
Municípios abrangidos: Cantagalo, Coroaci, Nacip Raydan, São Pedro do Suaçuí e Virgolândia.
6.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA
Sede: São João Evangelista.
Municípios abrangidos: Coluna, Frei Lagonegro, Paulistas e São José do Jacuri.
6.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIRGINÓPOLIS
Sede: Virginópolis.
Municípios abrangidos: Açucena, Braúnas, Divinolândia de Minas, Gonzaga, Sardoá e Santa Efigenia de Minas.
6.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUANHÃES
Sede: Guanhães.
Municípios abrangidos: Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto.
6.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SABINÓPOLIS
Sede: Sabinópolis.
Municípios abrangidos: Materlândia e Rio Vermelho.
6.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Sede: Conceição do Mato Dentro.
Municípios abrangidos: Congonhas do Norte, Dom Joaquim, Morro do Pilar e Santo Antônio do Rio Abaixo.
6.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRO
Sede: Serro.
Municípios abrangidos: Alvorada de Minas, Santo Antônio do Itambé e Serra Azul de Minas.
7 – COORDENADORIA REGIONAL DE JANAÚBA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
7.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESPINOSA
Sede: Espinosa.
Municípios abrangidos: Mamonas, Monte Azul e Montezuma.
7.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATO VERDE
Sede: Mato Verde.
Municípios abrangidos: Catuti, Gameleiras e Santo Antônio do Retiro.
7. 3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PORTEIRINHA
Sede: Porteirinha.
Municípios abrangidos: Pai Pedro, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas.
7.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANAÚBA
Sede: Janaúba.
Municípios abrangidos: Nova Porteirinha e Verdelândia.
7.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JAÍBA
Sede: Jaíba.
Município abrangido: Matias Cardoso.
7.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANGA
Sede: Manga.
Municípios abrangidos: Miravânia, São João das Missões e Itacarambi.
7.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTALVÂNIA
Sede: Montalvânia.
Município abrangido: Juvenília.
7.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TAIOBEIRAS
Sede: Taiobeiras.
Municípios abrangidos: Indaiabira e Rio Pardo de Minas.
7.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO
Sede: São João do Paraíso.
Municípios abrangidos: Ninheira e Vargem Grande do Rio Pardo.
8 – COORDENADORIA REGIONAL DE JUIZ DE FORA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
8.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE
Sede: Conselheiro Lafaiete.
Municípios abrangidos: Casa Grande, Cristiano Otoni, Itaverava, Queluzito, Santana dos Montes e Catas Altas da Noruega.
8.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANDAÍ
Sede: Carandaí.
Municípios abrangidos: Alfredo Vasconcelos, Capela Nova, Caranaíba, Ressaquinha e
Senhora dos Remédios.
8.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BARBACENA
Sede: Barbacena.
Municípios abrangidos: Antônio Carlos, Barroso, Desterro do Melo, Dores de Campos, Bertioga e Santa Rita do Ibitipoca.
8.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTO RIO DOCE
Sede: Alto Rio Doce.
Municípios abrangidos: Cipotânea, Dores do Turvo, Rio Espera, Senador Firmino e Lamim.
8.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO POMBA
Sede: Rio Pomba.
Municípios abrangidos: Guarani, Mercês, Piraúba, Silveirânia, Santa Bárbara do Tugurio e Tabuleiro.
8.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBÁ
Sede: Ubá.
Municípios abrangidos: Divinésia, Guidoval, Rodeiro e Tocantins.
8.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Sede: Visconde do Rio Branco.
Municípios abrangidos: Ervália, Guiricema, Paula Candido e São Geraldo.
8.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CATAGUASES
Sede: Cataguases.
Municípios abrangidos: Itamarati de Minas, Mirai, Santana de Cataguases e São Sebastião de Vargem Alegre.
8.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DONA EUZÉBIA
Sede: Dona Euzébia.
Município abrangido: Astolfo Dutra.
8.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LEOPOLDINA
Sede: Leopoldina.
Municípios abrangidos: Argirita, Laranjal, Palma e Recreio.
8.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALÉM PARAÍBA
Sede: Além Paraiba.
Municípios abrangidos: Estrela Dalva, Pirapetinga, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande.
8.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BICAS
Sede: Bicas.
Municípios abrangidos: Descoberto, Guarará, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Pequeri, Rio Novo, Rochedo de Minas, Senador Cortes e São João Nepomuceno.
8.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JUIZ DE FORA
Sede: Juiz de Fora.
Municípios abrangidos: Chácara, Coronel Pacheco, Goianá e Piau.
8.14 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTOS DUMONT
Sede: Santos Dumont.
Municípios abrangidos: Aracitaba, Bias Fortes, Ewbank da Câmara, Oliveira Fortes e Paiva.
8.15 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MATIAS BARBOSA
Sede: Matias Barbosa.
Municípios abrangidos: Belmiro Braga, Chiador, Rio Preto, Santana do Deserto, Simão Pereira e Santa Bárbara do Monte Verde.
8.16 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMA DUARTE
Sede: Lima Duarte.
Municípios abrangidos: Bom Jardim de Minas, Olaria, Pedro Teixeira e Santa Rita do Jacutinga.
9-COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
9.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENGENHEIRO NAVARRO
Sede: Engenheiro Navarro.
Municípios abrangidos: Francisco Dumont e Joaquim Felício
9.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOCAÍUVA
Sede: Bocaíuva.
Municípios abrangidos: Guaraciama, Itacambira e Olhos D´água.
9.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CORAÇÃO DE JESUS
Sede: Coração de Jesus.
Municípios abrangidos: Claro dos Poções, São João da Lagoa e São João do Jacuri.
9.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTES CLAROS
Sede: Montes Claros.
Municípios abrangidos: Glaucilândia e Juramento.
9.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASÍLIA DE MINAS
Sede: Brasília de Minas.
Municípios abrangidos: Campo Azul, Luizlândia e Mirabela.
9.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DA PONTE
Sede: São João da Ponte.
Municípios abrangidos: Ibiracatu, Patis e Varzelândia.
9.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Sede: Pedras de Maria da Cruz.
Municípios abrangidos: Lontra e Japonvar.
9.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JANUÁRIA
Sede: Januária.
Municípios abrangidos: Bonito de Minas e Cônego Marinho.
9.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO
Sede: São Francisco.
Municípios abrangidos: Icaraí de Minas e Pintópolis.
9.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROMÃO
Sede: São Romão.
Municípios abrangidos: Ponto Chique e Ubaí.
9.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRANCISCO SÁ
Sede: Francisco Sá.
Município abrangido: Capitão Enéas.
9.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GRÃO MOGOL
Sede: Grão Mogol.
Municípios abrangidos: Botumirim, Cristália, Josenópolis e Padre Carvalho.
9.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SALINAS
Sede: Salinas.
Municípios abrangidos: Fruta de Leite, Novorizonte e Rubelita.
10 – COORDENADORIA REGIONAL DE OLIVEIRA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
10.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAGUARA
Sede: Itaguara.
Municípios abrangidos: Crucilândia, Piracema e Rio Manso.
10.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Sede: Carmópolis de Minas.
Municípios abrangidos: Cláudio e Passa Tempo.
10.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OLIVEIRA
Sede: Oliveira.
Municípios abrangidos: Carmo da Mata e São Francisco de Paula.
10.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE DIVINÓPOLIS
Sede: Divinópolis.
Municípios abrangidos: Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e São Sebastião do Oeste.
10.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMIGA
Sede: Formiga.
Municípios abrangidos: Camacho, Córrego Fundo e Itapecerica.
10.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO BELO
Sede: Campo Belo.
Municípios abrangidos: Aguanil, Candeias, Cristais e Santana do Jacaré.
10.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAVRAS
Sede: Lavras.
Municípios abrangidos: Carrancas, Ijaci, Ingai, Itumirim, Itutinga, Luminárias.
10.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDÕES
Sede: Perdões.
Municípios abrangidos: Cana Verde, Nepomuceno, Ribeirão Vermelho e Santo Antônio do Amparo.
10.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOM SUCESSO
Sede: Bom Sucesso.
Municípios abrangidos: Ibituruna e Nazareno.
10. 10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Sede: São João del-Rei.
Municípios abrangidos: Coronel Xavier Chaves, Conceição da Barra de Minas, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Tiradentes e São Tiago.
10.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA DOURADA
Sede: Lagoa Dourada.
Municípios abrangidos: Prados e Resende Costa.
10.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
Sede: Entre Rios de Minas.
Municípios abrangidos: Congonhas, Desterro de Entre Rios, Jeceaba, Ouro Branco e São Brás do Suaçuí.
11 – COORDENADORIA REGIONAL DE PASSOS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
11.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO ROQUE DE MINAS
Sede: São Roque de Minas.
Município abrangido: Vargem Bonita.
11.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIUMHÍ
Sede: Piumhi.
Municípios abrangidos: Capitólio, Doresópolis e Pimenta.
11.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO RIO CLARO
Sede: Carmo do Rio Claro.
Municípios abrangidos: Alpinópolis e São José da Barra.
11.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUAXUPÉ
Sede: Guaxupé.
Municípios abrangidos: Guaranésia, Juruaia, Nova Resende e São Pedro da União.
11.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PASSOS
Sede: Passos.
Municípios abrangidos: Bom Jesus da Penha e São João Batista do Glória.
11.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATÁPOLIS
Sede: Pratápolis.
Municípios abrangidos: Fortaleza de Minas, Itaú de Minas e Jacuí.
11.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CÁSSIA
Sede: Cássia.
Municípios abrangidos: Capetinga, Claraval, Delfinópolis e Ibiraci.
11.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Sede: São Sebastião do Paraíso.
Municípios abrangidos: Arceburgo, Itamogi, Monte Santo de Minas e São Tomás de Aquino.
12 – COORDENADORIA REGIONAL DE PATOS DE MINAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
12.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GOTARDO
Sede: São Gotardo.
Municípios abrangidos: Campos Altos, Matutina e Santa Rosa da Serra.
12.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TIROS
Sede: Tiros.
Município abrangido: Arapuá.
12.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARMO DO PARANAÍBA
Sede: Carmo do Paranaíba.
Município abrangido: Rio Paranaíba.
12.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGOA FORMOSA
Sede: Lagoa Formosa.
12.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATOS DE MINAS
Sede: Patos de Minas.
12.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO
Sede: Presidente Olegário.
12.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAGAMAR
Sede: Lagamar.
Município abrangido: Lagoa Grande.
12.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VAZANTE
Sede: Vazante.
12.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GUARDA-MOR
Sede: Guarda-Mor.
12.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARJÃO DE MINAS
Sede: Varjão de Minas.
Município abrangido: São Gonçalo do Abaeté.
13 – COORDENADORIA REGIONAL DE PATROCÍNIO, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
13.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PERDIZES
Sede: Perdizes.
13.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA JULIANA
Sede: Santa Juliana.
Município abrangido: Pedrinópolis.
13.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE CARMELO
Sede: Monte Carmelo.
Municípios abrangidos: Iraí de Minas e Romaria.
13.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ESTRELA DO SUL
Sede: Estrela do Sul.
Municípios abrangidos: Cascalho Rico e Grupiara.
13.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ABADIA DOS DOURADOS
Sede: Abadia dos Dourados.
Município abrangido: Douradoquara.
13.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COROMANDEL
Sede: Coromandel.
13.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PATROCÍNIO
Sede: Patrocínio.
Municípios abrangidos: Cruzeiro da Fortaleza e Guimarânia.
13.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SERRA DO SALITRE
Sede: Serra do Salitre.
13.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE IBIÁ
Sede: Ibiá.
Município abrangido: Pratinha.
13.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAXÁ
Sede: Araxá.
Município abrangido: Tapira.
14 – COORDENADORIA REGIONAL DE POÇOS DE CALDAS, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
14.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALTEROSA
Sede: Alterosa.
Municípios abrangidos: Areado, Conceição da Aparecida e Monte Belo.
14.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ALFENAS
Sede: Alfenas.
Municípios abrangidos: Divisa Nova, Fama e Serrania.
14.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CABO VERDE
Sede: Cabo Verde.
Municípios abrangidos: Bandeira do Sul, Botelho, Campestre e Muzambinho
14.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MACHADO
Sede: Machado.
Municípios abrangidos: Carvalhópolis, Paraguaçu e Poço Fundo.
14.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POÇOS DE CALDAS
Sede: Poços de Caldas.
Município abrangido: Caldas.
14.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ANDRADAS
Sede: Andradas.
Municípios abrangidos: Ibitiura de Minas, Ipuiuna e Santa Rita de Caldas
14.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE OURO FINO
Sede: Ouro Fino.
Municípios abrangidos: Albertina, Bueno Brandão, Inconfidentes, Jacutinga e Monte Sião.
15 – COORDENADORIA REGIONAL DE POUSO ALEGRE, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
15.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE POUSO ALEGRE
Sede: Pouso Alegre.
Municípios abrangidos: Borda da Mata, Congonhal, Senador José Bento, São Sebastião da Bela Vista e Tocos do Mogi.
15.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SILVIANÓPOLIS
Sede: Silvianópolis
Municípios abrangidos: Espírito Santo do Dourado, São João da Mata, Careaçu e Turvolândia.
15.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE EXTREMA
Sede: Extrema.
Municípios abrangidos: Camanducaia, Itapeva, Munhoz e Toledo.
15.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMBUÍ
Sede: Cambuí.
Municípios abrangidos: Bom Repouso, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Senador Amaral e Consolação.
15.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARAISÓPOLIS
Sede: Paraisópolis.
Municípios abrangidos: Brasópolis, Conceição dos Ouros, Gonçalves, Sapucaí-Mirim e Cachoeira de Minas.
15.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAJUBÁ
Sede: Itajubá.
Municípios abrangidos: Delfim Moreira, Marmelópolis, Piranguçu, Piranguinho, Santa Rita do Sapucaí e Wenceslau Braz.
15.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CRISTINA
Sede: Cristina.
Municípios abrangidos: Conceição das Pedras, Maria da Fé, Pedralva e São José de Alegre.
15.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LAMBARI
Sede: Lambari.
Municípios abrangidos: Dom Viçoso, Jesuânia, Olímpio Noronha, São Lourenço, Soledade de Minas e Carmo de Minas.
15.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Sede: São Gonçalo do Sapucaí.
Municípios abrangidos: Cordislândia, Heliodora e Natércia.
16 – COORDENADORIA REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
16.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVO CRUZEIRO
Sede: Novo Cruzeiro.
Municípios abrangidos: Caraí, Catuji e Itaipé.
16.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MALACACHETA
Sede: Malacacheta.
Municípios abrangidos: Franciscópolis, Ladainha e Poté.
16.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TEÓFILO OTONI
Sede: Teófilo Otoni.
16.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PAVÃO
Sede: Pavão.
Municípios abrangidos: Crisólita e Novo Oriente de Minas.
16.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Sede: Águas Formosas.
Municípios abrangidos: Bertópolis, Machacalis, Santa Helena de Minas e Umburatiba.
16.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NANUQUE
Sede: Nanuque.
Município abrangido: Serra dos Aimorés.
16.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARLOS CHAGAS
Sede: Carlos Chagas.
16.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ATALÉIA
Sede: Ataléia.
Município abrangido: Ouro Verde de Minas.
16.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMBACURI
Sede: Itambacuri.
Municípios abrangidos: Campanário e Frei Gaspar.
16.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FREI INOCÊNCIO
Sede: Frei Inocêncio.
Municípios abrangidos: Jampruca, Nova Módica, Pescador, São José do Divino e São José da Safira.
17-COORDENADORIA REGIONAL DE UBERABA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
17.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARNEIRINHO
Sede: Carneirinho.
17.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIMEIRA DO OESTE:
Sede: Limeira do Oeste.
17.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNIÃO DE MINAS
Sede: União de Minas.
17.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITURAMA
Sede: Iturama.
17.5– ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES
Sede: São Francisco de Sales.
17.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAPAGIPE
Sede: Itapagipe.
17.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FRUTAL
Sede: Frutal.
Municípios abrangidos: Fronteira e Planura.
17.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE COMENDADOR GOMES
Sede: Comendador Gomes.
17.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
Sede: Conceição das Alagoas.
Município abrangido: Água Comprida.
17.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPO FLORIDO
Sede: Campo Florido.
Municípios abrangidos: Pirajuba e Veríssimo.
17.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERABA
Sede: Uberaba.
Município abrangido: Delta.
17.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE NOVA PONTE
Sede: Nova Ponte.
Município abrangido: Indianópolis.
17.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SACRAMENTO
Sede: Sacramento.
Município abrangido: Conquista.
18 – COORDENADORIA REGIONAL DE UBERLÂNDIA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
18.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARAGUARI
Sede: Araguari.
18.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UBERLÂNDIA
Sede: Uberlândia.
18.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TUPACIGUARA
Sede: Tupaciguara.
18.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
Sede: Monte Alegre de Minas.
18.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CANÁPOLIS
Sede: Canápolis.
Municípios abrangidos: Centralina e Araporá.
18.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAPINÓPOLIS
Sede: Capinópolis
Municípios abrangidos: Cachoeira Dourada e Ipiaçu.
18.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITUIUTABA
Sede: Ituiutaba.
18.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE GURINHATÃ
Sede: Gurinhatã.
18.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SANTA VITÓRIA
Sede: Santa Vitória.
18.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPINA VERDE
Sede: Campina Verde.
18.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PRATA
Sede: Prata.
19 – COORDENADORIA REGIONAL DE UNAÍ, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
19.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PARACATU
Sede: Paracatu.
19.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE UNAÍ
Sede: Unaí.
Municípios abrangidos: Cabeceira Grande e Natalândia.
19.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FORMOSO
Sede: Formoso.
19.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BURITIS
Sede: Buritis.
19.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ARINOS
Sede: Arinos.
Município abrangido: Uruana de Minas.
19.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CHAPADA GAÚCHA
Sede: Chapada Gaúcha.
19.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIACHINHO
Sede: Riachinho.
Município abrangido: Urucuia.
19.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
Sede: Bonfinópolis de Minas.
Município abrangido: Dom Bosco.
19.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Sede: Brasilândia de Minas.
Município abrangido: Santa Fé de Minas.
19.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE JOÃO PINHEIRO
Sede: João Pinheiro.
20 – COORDENADORIA REGIONAL DE VARGINHA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
20.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE LIBERDADE
Sede: Liberdade.
Municípios abrangidos: Arantina, Bocaína de Minas, Carvalhos, Passa Vinte, Seritinga e Serranos.
20.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO VICENTE DE MINAS
Sede: São Vicente de Minas.
Municípios abrangidos: Andrelândia, Madre de Deus de Minas, Minduri, Piedade do Rio Grande e Santana do Garambéu.
20.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BAEPENDI
Sede: Baependi.
Municípios abrangidos: Aiuruoca, Caxambu e Cruzília.
20.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE ITAMONTE
Sede: Itamonte.
Municípios abrangidos: Alagoa, Itanhandu, Passa Quatro, Pouso Alto, São Sebastião do Rio Verde e Virginia.
20.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS CORAÇÕES
Sede: Três Corações.
Municípios abrangidos: Conceição do Rio Verde, São Bento do Abade e São Tomé das Letras.
20.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VARGINHA
Sede: Varginha.
Municípios abrangidos: Carmo da Cachoeira e Elói Mendes.
20.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE TRÊS PONTAS
Sede: Três Pontas.
Municípios abrangidos: Campos Gerais, Coqueiral e Santana da Vargem.
20.8 –ESCRITÓRIO SECCIONAL DE BOA ESPERANÇA
Sede: Boa Esperança.
Municípios abrangidos: Campo do Meio, Guapé e Ilicínea.
20.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CAMPANHA
Sede: Campanha.
Municípios abrangidos: Cambuquira e Monsenhor Paulo.
21-COORDENADORIA REGIONAL DE VIÇOSA, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO
21.1 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PIRANGA
Sede: Piranga.
Municípios abrangidos: Porto Firme, Presidente Bernardes, Brás Pires e Senhora de Oliveira.
21.2 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE VIÇOSA
Sede: Viçosa.
Municípios abrangidos: Araponga, Cajuri, Canaã, Coimbra, Pedra do Anta, São Miguel do Anta e Teixeiras.
21.3 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE PONTE NOVA
Sede: Ponte Nova.
Municípios abrangidos: Amparo da Serra, Guaraciaba, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova e Urucânia.
21.4 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO PIRACICABA
Sede: Rio Piracicaba.
Municípios abrangidos: Alvinópolis, Dom Silvério, João Monlevade, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.
21.5 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Sede: São Domingos do Prata.
Municípios abrangidos: Bela Vista de Minas, Dionísio, Nova Era, São José do Goiabal e Sem Peixe.
21.6 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RAUL SOARES
Sede: Raul Soares.
Municípios abrangidos: São Pedro dos Ferros e Vermelho Novo.
21.7 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE RIO CASCA
Sede: Rio Casca.
Municípios abrangidos: Abre Campo, Pedra Bonita, Sericita, Santo Antônio do Grama, Matipó e Santa Margarida.
21.8 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUAÇU
Sede: Manhuaçu.
Municípios abrangidos: Caputira, Luisburgo, Santana do Manhuaçu, Simonésia e São João do Manhuaçu.
21.9 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MANHUMIRIM
Sede: Manhumirim.
Municípios abrangidos: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó, Durandé, Martim Soares e Reduto.
21.10 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE CARANGOLA
Sede: Carangola.
Municípios abrangidos: Caiana, Espera Feliz, Faria Lemos, Pedra Dourada e Tombos.
21.11 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE FERVEDOURO
Sede: Fervedouro.
Municípios abrangidos: Divino, Orizânia, São Francisco do Glória, Miradouro e Vieiras.
21.12 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MURIAÉ
Sede: Muriaé.
Municípios abrangidos: Antônio Prado de Minas, Barão do Monte Alto, Eugenópolis, Patrocínio do Muriaé e Rosário da Limeira.
21.13 – ESCRITÓRIO SECCIONAL DE MARIANA
Sede: Mariana.
Municípios abrangidos: Acaiaca, Barra Longa e Diogo de Vasconcelos.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.398, de 12 de abril de 2018)
BARREIRAS SANITÁRIAS
1 |
Barreira Água Vermelha - Iturama |
2 |
Barreira Ceasa-Juiz de Fora |
3 |
Barreira Planura |
4 |
Barreira Paracatu |
5 |
Barreira Teófilo Otoni |
6 |
Barreira Matias Barbosa |
7 |
Barreira Martins Soares |
8 |
Barreira Fronteira |
9 |
Barreira Extrema |
10 |
Barreira Espinosa |
11 |
Barreira Divisa Alegre |
12 |
Barreira Delta |
13 |
Barreira Contagem |
14 |
Barreira Conceição das Alagoas |
15 |
Barreira Córrego Danta - Estalagem |
16 |
Barreira Borda da Mata |