Decreto nº 47.395, de 26/03/2018

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as regras de governança da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 9º do Decreto nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Aplica-se à empresa pública e à sociedade de economia mista de que trata este decreto o Título I da Lei Federal nº 13.303, de 2016, exceto o disposto nos arts. 9º e 10, no inciso I do art. 13 e nos arts. 17, 18, 19, 22, 24 e 26.”.

Art. 2º – Fica revogado o inciso IV do art. 39 do Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL