Decreto nº 47.388, de 16/03/2018
Texto Original
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp – 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Sesp e Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 1.643,15 (mil seiscentas e quarenta e três virgula quinze) unidades e a 3.419,89 (três mil quatrocentas e dezenove vírgula oitenta e nove) unidades;
II – os itens I.5.1 e I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação dos cargos de provimento em comissão identificados nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido os atuais ocupantes.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do art.1º do Decreto nº 47.388, de 16 de março de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
..................................................................................................................................…
I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(...)
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
......................................................................................................................................
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(…) |
||||
DAD-6 |
JD1100131 a JD1100142, JD1100145 a JD1100155 |
23 |
23 |
- |
.......................................................................................................................................
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(…) |
||||
DAD-6 |
PH1100143, PH1100159, PH1100161, PH1100165, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100409 a PH1100418, PH1100473 a PH1100475, PH1100477, PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100527, PH1100529, PH1100531 a PH1100534, PH1100537, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100571, PH1100575 a PH1100579, PH1100581 a PH1100583, PH1100620, PH1100714 a PH1100721, PH1100723, PH1100786, PH1100789, PH1100795, PH1100798 a PH1100800, PH1100803 a PH1100806, PH1100874, PH1100880, PH1100924, PH1100940, PH1100941, PH1101109 a PH1101113, PH1101114, PH1101117 |
136 |
104 |
- |
PH1100300, PH1100346, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100580, PH1100592, PH1100776, PH1100877, PH1100879 |
- |
32 |
||
(...) |
”
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.388, de 16 de março de 2018)
CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SESP PARA A SEPLAG
ESPÉCIE/NÍVEL |
ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SESP |
NOVA IDENTIFICAÇÃO SEPLAG |
DAD-6 |
JD1100143 |
PH1100143 |
(...)”