Decreto nº 47.359, de 25/01/2018
Texto Original
Remaneja valores de DAD e GTE-unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 313,72 (trezentas e treze vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, alterando-se o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016.
Parágrafo único –. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 61,00 (sessenta e uma) unidades de FGD-unitário para a SEF.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º – O quantitativo total de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário atribuídos à SEF passam a corresponder, respectivamente, a 1.032,71 (uma mil trinta e duas vírgula setenta e uma) unidades, 634,00 (seiscentas e trinta e quatro) unidades e 95,00 (noventa e cinco) unidades.
Art. 4º – O quantitativo total de DAD-unitário e GTE-unitário atribuídos à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 3.414,89 (três mil quatrocentas e quatorze vírgula oitenta e nove) unidades e 945,00 (novecentas e quarenta e cinco) unidades
Art. 5º – Em decorrência dos remanejamentos e alterações contidos neste decreto, os itens I.12, I.15.1.A e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
1.032,24 |
1.031,99 |
0,72 |
GTED |
95,00 |
95,00 |
0,00 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
2,02 |
0,00 |
2,02 |
DAI |
536,14 |
0,00 |
536,14 |
FGD |
395,00 |
61,00 |
334,00 |
GTED |
3,00 |
0,00 |
3,00 |
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-1
|
FA1100279 a FA1100282 e FA1100284, FA1100286 a FA1100289 |
25 |
9 |
– |
FA1100290 a FA1100304, FA1100768 |
|
– |
16 |
|
DAD-2 |
FA1100244 a FA1100251, FA1100253 a FA1100257, FA1100460, FA1100461, FA1100627 a FA1100632 |
38 |
21 |
– |
FA1100259 a FA1100270 a FA1100272, FA1100273, FA1100634 e FA1100635 |
– |
17 |
||
DAD-3 |
FA1100731, FA1101041, FA1101088, FA1101264, FA1101265 |
10 |
5 |
– |
FA1100732, FA1101042 e FA1101043, FA1101266, FA1101270 |
– |
5 |
||
DAD-4
|
FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359, FA1101361 a FA1101373, FA1101375, FA1101377 a FA1101391, FA1101636, FA1101664, FA1101682, FA1101696, FA1102764 a FA1102777, FA1102797 a FA1102804 |
99 |
83 |
– |
FA1101394 a FA1101402, FA1101404, FA1101406, FA1101408, FA1101410 a FA1101412, FA1101712 |
– |
16 |
||
DAD-5 |
FA1100208, FA1100251, FA1100256, FA1100343 a FA1100345, FA1100580, FA1100581, FA1100589 a FA1100595 |
23 |
15 |
– |
FA1100209 e FA1100582, FA1100596 a FA1100601 |
– |
8 |
||
DAD-6
|
FA1100294 a FA1100298, FA1100301, FA1100302, FA1101144, FA1101151 a FA1101171 |
31 |
29 |
– |
FA1100516 e FA1101145 |
– |
2 |
||
DAD-7 |
FA1100150, FA1100452 a FA1100456, FA1100467 a FA1100472 |
13 |
12 |
– |
FA1100457 |
– |
1 |
||
DAD-8 |
FA1100084, FA1100086, FA1100087, FA1100089, FA1100503, FA1100504, FA1100526 a FA1100530 |
12 |
11 |
– |
FA1100505 |
– |
1 |
||
DAD-9 |
FA1100089, FA1100169 a FA1100171, FA1100177 a FA1100180 |
8 |
8 |
– |
DAD-10 |
FA1100095 e FA1100096 |
2 |
2 |
– |
DAD-12 |
FA1100031, FA1100032 e FA1100124 |
3 |
3 |
– |
I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGD-1 |
26 |
FA1100252 a FA1100274, FA1100355 a FA1100357 |
FGD-2 |
1 |
FA1101124 |
FGD-4 |
2 |
FA1100156, FA1100488 |
FGD-9 |
75 |
FA1100016, FA1100027 a FA1100061, FA1100084, FA1100085, FA1100087, FA1100090, FA1100094, FA1100098, FA1100100, FA1100101, FA1100103, FA1100109, FA1100113, FA1100119, FA1100122, FA1100123, FA1100126, FA1100127, FA1100130, FA1100141, FA1100142, FA1100146 a FA1100148, FA1100155, FA1100160 e FA1100175, FA1100292 a FA1100305 |
I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
7 |
FA1100247 a FA1100253 |
GTED-2 |
9 |
FA1100366, FA1100371 a FA1100373, FA1100475, FA1100843 a FA1100846 |
GTED-3 |
6 |
FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269 |
GTED-4 |
13 |
FA1100192 a FA1100195, FA1100197, FA1100198, FA1100273, FA1100278, FA1100284, FA1100398 a FA1100400, FA1100582 |
(...)
I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
(...) |
||||
DAD-12 |
PH1100056, PH1100058 a PH1100065 |
9 |
9 |
– |
(...)
I.15.4.A – GRATIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-5 |
30 |
PH1100001 a PH1100007, PH1100009 a PH1100031 |
(...)”