Decreto nº 47.359, de 25/01/2018

Texto Original

Remaneja valores de DAD e GTE-unitários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 313,72 (trezentas e treze vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, alterando-se o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SEF, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016.

Parágrafo único –. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 61,00 (sessenta e uma) unidades de FGD-unitário para a SEF.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput, o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo II deste decreto.

Art. 3º – O quantitativo total de DAD-unitário, FGD-unitário e GTE-unitário atribuídos à SEF passam a corresponder, respectivamente, a 1.032,71 (uma mil trinta e duas vírgula setenta e uma) unidades, 634,00 (seiscentas e trinta e quatro) unidades e 95,00 (noventa e cinco) unidades.

Art. 4º – O quantitativo total de DAD-unitário e GTE-unitário atribuídos à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 3.414,89 (três mil quatrocentas e quatorze vírgula oitenta e nove) unidades e 945,00 (novecentas e quarenta e cinco) unidades

Art. 5º – Em decorrência dos remanejamentos e alterações contidos neste decreto, os itens I.12, I.15.1.A e I.15.4.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

1.032,24

1.031,99

0,72

GTED

95,00

95,00

0,00

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

2,02

0,00

2,02

DAI

536,14

0,00

536,14

FGD

395,00

61,00

334,00

GTED

3,00

0,00

3,00

ANEXO III

(a que se refere o caput do art. 5º do Decreto nº 47.359, de 25 de janeiro de 2018)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA1100279 a FA1100282 e FA1100284, FA1100286 a FA1100289

25

9

FA1100290 a FA1100304, FA1100768


16

DAD-2

FA1100244 a FA1100251, FA1100253 a FA1100257, FA1100460, FA1100461, FA1100627 a FA1100632

38

21

FA1100259 a FA1100270 a FA1100272, FA1100273, FA1100634 e FA1100635

17

DAD-3

FA1100731, FA1101041, FA1101088, FA1101264, FA1101265

10

5

FA1100732, FA1101042 e FA1101043, FA1101266, FA1101270

5

DAD-4

FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359, FA1101361 a FA1101373, FA1101375, FA1101377 a FA1101391, FA1101636, FA1101664, FA1101682, FA1101696, FA1102764 a FA1102777, FA1102797 a FA1102804

99

83

FA1101394 a FA1101402, FA1101404, FA1101406, FA1101408, FA1101410 a FA1101412, FA1101712

16

DAD-5

FA1100208, FA1100251, FA1100256, FA1100343 a FA1100345, FA1100580, FA1100581, FA1100589 a FA1100595

23

15

FA1100209 e FA1100582, FA1100596 a FA1100601

8

DAD-6

FA1100294 a FA1100298, FA1100301, FA1100302, FA1101144, FA1101151 a FA1101171

31

29

FA1100516 e FA1101145

2

DAD-7

FA1100150, FA1100452 a FA1100456, FA1100467 a FA1100472

13

12

FA1100457

1

DAD-8

FA1100084, FA1100086, FA1100087, FA1100089, FA1100503, FA1100504, FA1100526 a FA1100530

12

11

FA1100505

1

DAD-9

FA1100089, FA1100169 a FA1100171, FA1100177 a FA1100180

8

8

DAD-10

FA1100095 e FA1100096

2

2

DAD-12

FA1100031, FA1100032 e FA1100124

3

3

I.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGD-1

26

FA1100252 a FA1100274, FA1100355 a FA1100357

FGD-2

1

FA1101124

FGD-4

2

FA1100156, FA1100488

FGD-9

75

FA1100016, FA1100027 a FA1100061, FA1100084, FA1100085, FA1100087, FA1100090, FA1100094, FA1100098, FA1100100, FA1100101, FA1100103, FA1100109, FA1100113, FA1100119, FA1100122, FA1100123, FA1100126, FA1100127, FA1100130, FA1100141, FA1100142, FA1100146 a FA1100148, FA1100155, FA1100160 e FA1100175, FA1100292 a FA1100305

I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

7

FA1100247 a FA1100253

GTED-2

9

FA1100366, FA1100371 a FA1100373, FA1100475, FA1100843 a FA1100846

GTED-3

6

FA1100263 a FA1100265, FA1100267 a FA1100269

GTED-4

13

FA1100192 a FA1100195, FA1100197, FA1100198, FA1100273, FA1100278, FA1100284, FA1100398 a FA1100400, FA1100582

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-12

PH1100056, PH1100058 a PH1100065

9

9

(...)

I.15.4.A – GRATIFICAÇÕES DESTINADAS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-5

30

PH1100001 a PH1100007, PH1100009 a PH1100031

(...)”