Decreto nº 47.355, de 25/01/2018

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, passando as linhas correspondentes aos cargos DAD-6 e DAD-8 do item I.9.A.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.355, de 25 de janeiro de 2018)

“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.9.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

I.9.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

DH1100184, DH1100186, DH1100201, DH1100206, DH1100207, DH1100766, DH1100983 a DH1100996

28

20

-

DH1100870, DH1100872, DH1100997 a DH1101002

-

8

(...)

DAD-8

DH1100395 a DH1100407, DH1100410 a DH1100412, DH1100423

19

17

-

DH1100408 e DH1100409

-

2

(...)”.