Decreto nº 47.352, de 25/01/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.352, de 25/1/2018, foi revogado pelo art. 28 do Decreto nº 47.834, de 3/1/2020.)

Contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene –, a que se refere o art. 68 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, entidade autárquica criada pela Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – O Idene tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e se vincula à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor.

Art. 2º – Integram a área de abrangência e atuação do Idene:

I – os municípios das mesorregiões, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Vale do Mucuri;

II – os municípios das microrregiões, estabelecidas pelo IBGE, de Curvelo, Guanhães, Peçanha, Governador Valadares, Mantena e Aimorés;

III – os Municípios de Tarumirim, Inhapim, São Sebastião do Anta, São Domingos das Dores, Imbé de Minas, Ubaporanga, Piedade de Caratinga, Santa Rita de Minas e Santa Bárbara do Leste, da microrregião de Caratinga, estabelecida pelo IBGE;

IV – os Municípios de Santo Antônio do Itambé e de Serra Azul de Minas;

V – os municípios não previstos nos incisos I a IV que estejam abrangidos pela Lei Complementar Federal nº 125, de 3 de janeiro de 2007.

Parágrafo único – A área de abrangência e atuação do Idene será apurada de acordo com mapa elaborado pela Fundação João Pinheiro – FJP.

Art. 3º – O Idene tem como competência promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I – diagnosticar as condições de propulsão econômica de sua área de abrangência e identificar alternativas visando à redução das desigualdades regionais;

II – promover e coordenar ações de fomento em setores estratégicos para a sustentabilidade econômica e social;

III – elaborar, implantar e acompanhar programas e projetos que visem à ampliação e ao fortalecimento da infraestrutura regional, à inclusão social com geração de emprego, trabalho e incremento da renda e à expansão e diversificação da base econômica;

IV – promover ações com vistas à implantação, ao fortalecimento e à melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas nas regiões de baixa propulsão econômica;

V – planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar plano, programa, projeto ou atividade permanente ou emergencial de combate aos efeitos da seca, em consonância com as diretrizes governamentais, especialmente as emanadas do Conselho de Desenvolvimento do Semiárido Mineiro.

Parágrafo único – O Idene poderá desenvolver projetos especiais em regiões não incluídas na base territorial de sua atuação para cumprimento de objetivos e metas de redução de desigualdades sociais e enfrentamento da pobreza em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH – e de reduzida propulsão econômica, observadas a intersetorialidade, a vinculação à política específica nos termos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e do Plano Plurianual da Ação Governamental – PPAG.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – O Idene tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Conselho de Administração;

II – Direção Superior:

a) Diretor-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Unidade Seccional de Controle Interno;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 – Gerência de Planejamento e Orçamento:

1.1 – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

1.2 – Coordenadoria de Contratos e Convênios;

2 – Gerência de Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas:

2.1 – Coordenadoria de Contabilidade;

2.2 – Coordenadoria Financeira;

2.3 – Coordenadoria de Prestação de Contas;

3. Gerência de Recursos Humanos;

4 – Gerência de Compras, Logística e Patrimônio:

4.1 – Coordenadoria de Compras;

4.2 – Coordenadoria de Patrimônio;

4. 3 – Coordenadoria de Logística e Transporte;

4.4 – Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação;

f) Diretoria de Inclusão Social e Produtiva:

1 – Gerência de Inclusão Produtiva:

1.1 – Coordenadoria de Apoio à Produção Rural;

1.2 – Coordenadoria de Garantia de Renda;

2 – Gerência de Inclusão Social:

2.1 – Coordenadoria de Gestão de Ações de Acessos a Serviços;

2.2 – Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

g) Diretoria de Desenvolvimento e Inclusão Regional:

1 – Gerência de Desenvolvimento e Inclusão Regional:

1.1 – Coordenadoria de Atração de Investimentos;

1.2 – Coordenadoria de Promoção do Desenvolvimento;

2 – Gerência de Apoio a Políticas de Desenvolvimento Municipal:

2.1 – Coordenadoria de Cooperação de Políticas de Desenvolvimento Municipal;

2.2 – Coordenadoria de Articulação de Políticas de Desenvolvimento Municipal;

h) Diretorias Regionais, até o limite de 5 unidades:

1 – Diretoria Regional do Norte de Minas;

2 – Diretoria Regional do Vale do Jequitinhonha;

3 – Diretoria Regional do Vale do Mucuri;

4 – Diretoria Regional do Vale do Rio Doce.

Parágrafo único – Integram ainda a estrutura orgânica do Idene, até o limite de vinte unidades, as respectivas gerências regionais que terão sua sede e área de abrangência definidas por Portaria do Diretor-Geral.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º – Compete ao Conselho de Administração:

I – avaliar o desempenho orçamentário e financeiro do Idene, identificando oportunidades de melhorias;

II – analisar o desempenho dos programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Idene, recomendando ou não a sua continuidade com base nos resultados alcançados;

III – propor, juntamente com o Diretor-Geral, diretrizes administrativas e de modernização institucional que colaborem para a melhoria dos resultados institucionais;

IV – propor, juntamente com o Diretor-Geral, plano de carreira e estruturação do quadro de pessoal do Idene ao Governador;

V – analisar e aprovar os relatórios de execução e prestações de contas anuais do Idene;

VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas em seu regimento interno.

Art. 6º – O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:

I – membros natos:

a) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, que é seu Presidente;

b) Diretor-Geral do Idene, que é seu Secretário Executivo;

II – membros designados:

a) um representante da Fundação João Pinheiro;

b) um representante da Universidade Estadual de Montes Claros;

III – membros convidados:

a) um representante de associação estadual de municípios, que tenha atuação na região de abrangência do Idene;

b) um representante de entidade de classe empresarial do Estado;

c) um representante dos servidores do Idene.

§ 1º – Os membros a que se referem os incisos II e III serão, respectivamente, designados ou convidados pelo Governador.

§ 2º – A cada membro corresponde um suplente, que substitui o titular nos seus impedimentos.

§ 3º – O Conselho de Administração do Idene se reunirá mediante convocação de seu Presidente.

§ 4º – A função de membro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

CAPÍTULO IV

DA DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 7º – A direção superior do Idene é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos Diretores.

Seção I

Do Diretor-Geral

Art. 8º – Compete ao Diretor-Geral:

I – exercer a direção superior do Idene, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II – representar o Idene em juízo e fora dele;

III – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – as prestações de contas do Idene;

IV – promover articulações institucionais em ações, programas e projetos de relevante interesse regional;

V – propor e negociar financiamentos e projetos conjuntos com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;

VI – autorizar proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel do Idene;

VII – celebrar convênios, contratos e outros ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas;

VIII – encarregar-se do relacionamento com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal.

CAPÍTULO V

DO GABINETE

Art. 9º – O Gabinete tem como atribuições:

I – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades do Idene;

II – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Idene.

CAPÍTULO VI

DA PROCURADORIA

Art. 10 – A Procuradoria, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse do Idene, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004:

I – representar o Idene judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado;

II – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do Idene, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE;

III – examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que o Idene participe;

IV – examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que o Idene participe;

V – sugerir modificação de lei ou de ato normativo do Idene, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Idene;

VI – preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Idene ou em qualquer ação constitucional;

VII – defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Idene quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

VIII – propor ação civil pública, ou nela intervir, representando o Idene, quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;

IX – cumprir e fazer cumprir orientações da AGE;

X – interpretar os atos normativos a serem cumpridos pelo Idene quando não houver orientação da AGE.

Parágrafo único – A supervisão técnica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria.

CAPÍTULO VII

DA UNIDADE SECCIONAL DE CONTROLE INTERNO

Art. 11 – A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito do Idene, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito do Idene e da CGE;

III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, pelo TCEMG, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI – observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII – recomendar ao Diretor-Geral a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX – notificar o Diretor-Geral e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Diretor-Geral, além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG.

CAPÍTULO VIII

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 12 – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do Idene, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, ambas da Segov, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do Idene;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do Idene no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do Idene e da Subsecom;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do Idene publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do Idene, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do Idene, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento da Sedinor, a elaboração do planejamento global do Idene;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Idene e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – coordenar a implementação da política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – no Idene;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX – coordenar o planejamento e a execução das atividades direcionadas à frota do Idene, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos.

§ 1º – Cabe à DPGF cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º – A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da Sedinor.

§ 3º – No exercício de suas atribuições, a DPGF deverá observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.

Seção I

Da Gerência de Planejamento e Orçamento

Art. 14 – A Gerência de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento do Idene, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – acompanhar e avaliar o desempenho global do Idene, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pelo Idene.

Subseção I

Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

Art. 15 – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar o planejamento e orçamento do Idene.

Subseção II

Da Coordenadoria de Contratos e Convênios

Art. 16 – A Coordenadoria de Contratos e Convênios tem como competência executar atividades relativas à celebração e gestão de contratos, convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres, sob orientação da unidade central de convênios de saída da Segov e da unidade central de convênios de entrada Seplag.

Seção II

Da Gerência de Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas

Art. 17 – A Gerência de Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do Idene, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o Idene seja parte;

II – acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao Idene, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do Idene, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI – elaborar os relatórios de prestação de contas do Idene e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Idene seja parte;

VII – atuar de forma conjunta com a Unidade Seccional de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.

Subseção I

Da Coordenadoria de Contabilidade

Art. 18 – A Coordenadoria de Contabilidade tem como competência executar as atividades necessárias para a manutenção da regularidade contábil do Idene.

Subseção II

Da Coordenadoria Financeira

Art. 19 – A Coordenadoria Financeira tem como competência executar as atividades de execução financeira no âmbito do Idene.

Subseção III

Da Coordenadoria de Prestação de Contas

Art. 20 – A Coordenadoria de Prestações de Contas tem como competência executar as atividades de prestação de contas de todos os convênios, termos de parceria, acordos e instrumentos congêneres do Idene, conforme orientações das unidades centrais da Seplag e da Segov.

Seção III

Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 21 – A Gerência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do Idene, com atribuições de:

I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando alcançar os objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV – atuar em parceria com as demais unidades do Idene, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal.

Seção IV

Da Gerência de Compras, Logística e Patrimônio

Art. 22 – A Gerência de Compras, Logística e Patrimônio tem como competência gerenciar, orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de compras, materiais de consumo e permanente e frotas de veículos, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do Idene;

II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Idene, bem como suas respectivas alterações;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do Idene;

VI – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades do Idene, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII – gerir os arquivos do Idene, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Subseção I

Coordenadoria de Compras

Art. 23 – A Coordenadoria de Compras tem como competência executar as atividades necessárias ao processamento e à execução das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras do Idene.

Subseção II

Coordenadoria de Patrimônio

Art. 24 – A Coordenadoria de Patrimônio tem como competência executar os procedimentos referentes à gestão do patrimônio do Idene.

Subseção III

Coordenadoria de Logística e Transporte

Art. 25 – A Coordenadoria de Logística e Transporte tem como competência executar os procedimentos referentes à gestão de logística e de transporte do Idene de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial, com ações voltadas a conservação, guarda, abastecimento, custo e manutenção corretiva e preventiva de veículos.

Subseção IV

Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação

Art. 26 – A Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação tem como competência executar os procedimentos referentes ao apoio e suporte técnico de informática.

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA

Art. 27 – A Diretoria de Inclusão Social e Produtiva tem como competência coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento dos programas, projetos e atividades que visem a inclusão produtiva e social da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I – promover com as demais esferas de governo, com a sociedade civil e demais instâncias, de forma multissetorial, a elaboração e a implementação de ações de inclusão social e produtiva;

II – promover e coordenar estudos e pesquisas para formulação das políticas públicas voltadas à inclusão social e produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais;

III – incentivar a integração, o protagonismo e a participação da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais nos projetos de inclusão social e produtiva;

IV – coordenar a elaboração de indicadores de desempenho voltados ao monitoramento e à avaliação dos programas e projetos de superação da situação de pobreza e realizar a disseminação de conhecimento produzido a partir dos dados obtidos.

Seção I

Da Gerência de Inclusão Produtiva

Art. 28 – A Gerência de Inclusão Produtiva tem como competência planejar, supervisionar e controlar as ações relativas a políticas públicas para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I – promover ações para a inclusão produtiva da população das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais em conjunto com os demais órgãos governamentais;

II – promover a articulação de ações voltadas ao apoio, à produção e à comercialização no âmbito da inclusão produtiva rural e da agricultura familiar.

Subseção I

Da Coordenadoria de Apoio à Produção Rural

Art. 29 – A Coordenadoria de Apoio à Produção Rural tem como competência executar ações voltadas para a promoção da agricultura familiar e inclusão produtiva rural.

Subseção II

Da Coordenadoria de Garantia de Renda

Art. 30 – A Coordenadoria de Garantia de Renda tem como competência executar ações voltadas à comercialização do excedente da produção rural.

Seção II

Da Gerência de Inclusão Social

Art. 31 – A Gerência de Inclusão Social tem como competência planejar, coordenar e monitorar as ações de estímulo de acesso a serviços, com atribuições de:

I – articular, coordenar e monitorar gerencialmente as ações de estímulo ao acesso a serviços, prioritariamente nas áreas de acesso a água, saúde, educação e assistência social;

II – gerenciar informações analíticas das ações de implementação e gestão voltadas ao acesso a serviços e à inclusão social;

III – orientar, coordenar e gerir ações de estudos, pesquisas e capacitação no âmbito da implementação e gestão das atividades de acesso a serviços e de inclusão social.

Subseção I

Da Coordenadoria de Ações de Acesso a Serviços

Art. 32 – A Coordenadoria de Ações de Acesso a Serviços tem como competência apoiar a população da área de abrangência do Idene no acesso a serviços públicos visando à sua inclusão social.

Subseção II

Da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas

Art. 33 – A Coordenadoria de Acompanhamento de Programas tem como competência acompanhar a execução dos programas de acesso a serviços públicos voltados à inclusão social da população da área de abrangência do Idene.

CAPÍTULO XI

DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO REGIONAL

Art. 34 – A Diretoria de Desenvolvimento e Inclusão Regional tem como competência elaborar e coordenar a política de desenvolvimento econômico do Idene, no Norte e Nordeste de Minas Gerais, com atribuições de:

I – auxiliar no desenvolvimento de projetos públicos e privados de infraestrutura e logística, visando diminuir as desigualdades regionais;

II – promover e coordenar estudos e pesquisas sobre a realidade econômica e social da região, promovendo a coleta e análise de dados técnicos, estatísticos e científicos sobre a área de atuação do Idene;

III – coordenar a elaboração de indicadores e propor inovações para a melhoria das ações de desenvolvimento socioeconômico da sua região de abrangência, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Seção I

Da Gerência de Desenvolvimento e Inclusão Regional

Art. 35 – A Gerência de Desenvolvimento e Inclusão Regional tem como competência apoiar e promover, juntamente com organismos e instituições internacionais, nacionais, estaduais e municipais, a implementação de programas e ações voltados ao desenvolvimento econômico na área de abrangência do Idene, com atribuições de:

I – difundir conhecimentos sobre as potencialidades econômicas, socioculturais, tecnológicas e ambientais da região;

II – apoiar os investimentos públicos e privados voltados à elaboração e à implementação de programas de capacitação para gestão de projetos de desenvolvimento sub-regional;

III – desenvolver ações voltadas à captação de financiamento para a demanda do desenvolvimento local e da infraestrutura;

IV – acompanhar a implementação de programas e projetos multi-institucionais voltados à conservação, à preservação e à recuperação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais da região;

V – analisar a possibilidade de inclusão de novos municípios na área de abrangência do Idene, considerando seus indicadores de desenvolvimento humano, social e econômico.

Subseção I

Da Coordenadoria de Atração de Investimentos

Art. 36 – A Coordenadoria de Atração de Investimentos tem como competência fomentar parcerias para promover as regiões do interior e mais desfavorecidas na área de atuação do Idene.

Subseção II

Da Coordenadoria de Promoção do Desenvolvimento

Art. 37 – A Coordenadoria de Promoção do Desenvolvimento tem como competência formular políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações, potencialidades e características locais e regionais na área de abrangência do Idene.

Seção II

Da Gerência de Apoio a Políticas de Desenvolvimento Municipal

Art. 38 – A Gerência de Apoio a Políticas de Desenvolvimento Municipal tem como competência apoiar os municípios da área de abrangência do Idene na interlocução com órgãos e entidades do Poder Executivo, com atribuições de:

I – apoiar as municipalidades através de programas e ações que contribuam para o aumento da competitividade do setor produtivo local e regional;

II – promover eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos;

III – manter atualizados os cadastros, informações e bancos de dados relativos às ações de apoio solicitados pelos municípios ao Idene.

Subseção I

Da Coordenadoria de Cooperação de Políticas de Desenvolvimento Municipal

Art. 39 – A Coordenadoria de Cooperação de Políticas de Desenvolvimento Municipal tem como competência executar ações para promover a cooperação entre o Idene e a municipalidade para a realização de projetos, atividades, eventos ou aquisição de bens.

Subseção II

Da Coordenadoria de Articulação de Políticas de Desenvolvimento Municipal

Art. 40 – A Coordenadoria de Articulação de Políticas de Desenvolvimento Municipal tem como competência auxiliar as municipalidades no acompanhamento das demandas que estejam tramitando nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

CAPÍTULO XII

DAS DIRETORIAS REGIONAIS

Art. 41 – As Diretorias Regionais têm como competência coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações do Idene no âmbito regional, com atribuições de:

I – programar as atividades administrativas e técnicas, conforme as diretrizes do Idene;

II – acompanhar os processos de planejamento, administração financeira, orçamentária e patrimonial e gestão de pessoas conforme as diretrizes da DPGF;

III – articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais em iniciativas de interesse da região;

IV – divulgar, junto ao setor privado e demais entidades de classe, as oportunidades de investimentos na região, inclusive os sistemas de incentivos fiscais e financeiros;

V – participar da formulação de planos e ações emergenciais em situações de calamidade pública;

VI – representar o Idene, em eventos de caráter oficial, mediante credenciamento da direção superior.

Art. 42 – As Gerências Regionais têm como competência supervisionar e executar as atividades do Idene em seu território de atuação, com atribuições de:

I – executar, supervisionar e fiscalizar os programas, projetos e ações definidos para a sua área de atuação;

II – executar atividades administrativas e financeiras, conforme orientações da DPGF;

III – participar, com as demais entidades representativas locais, de reuniões que tenham como fim a identificação de problemas da comunidade que estejam no âmbito de atuação do Idene;

IV – monitorar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos agentes de desenvolvimento regional;

V – participar da elaboração de planos, programas, projetos e ações relativos à área de abrangência da Diretoria Regional a que estão subordinadas.

CAPÍTULO XIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 – Fica revogado o Decreto nº 46.629, de 22 de outubro de 2014.

Art. 44 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 6/1/2020.