Decreto nº 47.349, de 24/01/2018

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)


“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(…)

X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM

X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-11

IG1100214 e IG1100229

2

2

-

DAI-13

IG1100002, IG1100012, IG1100083 e IG1100084

8

4

-

IG1100021, IG1100024, IG1100085 e IG1100086

-

4

DAI-14

IG1100076

2

1

-

IG1100077

-

1

DAI-16

IG1100196

1

1

-

DAI-17

IG1100348

1

1

-

DAI-18

IG1100169, IG1100245 e IG1100244

3

3

-

DAI-19

IG1100170 a IG1100175, IG1100179 a IG1100181

12

9

-

IG1100176 a IG1100178

-

3

DAI-20

IG1100001

1

1

-

DAI-22

IG1100024 e IG1100262

2

2

-

DAI-26

IG1100011 e IG1100012

2

2

-

DAI-37

IG1100016, IG1100017, IG1100048 e IG1100049

4

4

-

X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

13

IG1100045 a IG1100047, IG1100351 a IG1100360

GTEI-4

2

IG1100133 e IG1100136

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTE

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

204,60

204,60

0,00

GTE

21,00

21,00

0,00