Decreto nº 47.349, de 24/01/2018
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro de 2016, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-11 |
IG1100214 e IG1100229 |
2 |
2 |
- |
DAI-13 |
IG1100002, IG1100012, IG1100083 e IG1100084 |
8 |
4 |
- |
IG1100021, IG1100024, IG1100085 e IG1100086 |
- |
4 |
||
DAI-14 |
IG1100076 |
2 |
1 |
- |
IG1100077 |
- |
1 |
||
DAI-16 |
IG1100196 |
1 |
1 |
- |
DAI-17 |
IG1100348 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
IG1100169, IG1100245 e IG1100244 |
3 |
3 |
- |
DAI-19 |
IG1100170 a IG1100175, IG1100179 a IG1100181 |
12 |
9 |
- |
IG1100176 a IG1100178 |
- |
3 |
||
DAI-20 |
IG1100001 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
IG1100024 e IG1100262 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
IG1100011 e IG1100012 |
2 |
2 |
- |
DAI-37 |
IG1100016, IG1100017, IG1100048 e IG1100049 |
4 |
4 |
- |
X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
13 |
IG1100045 a IG1100047, IG1100351 a IG1100360 |
GTEI-4 |
2 |
IG1100133 e IG1100136 |
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTE
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
204,60 |
204,60 |
0,00 |
GTE |
21,00 |
21,00 |
0,00 |