Decreto nº 47.342, de 22/01/2018
Texto Original
Altera os Anexos I e III do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Os incisos II e VI do Anexo I do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, passam a vigorar com as alterações presentes no Anexo I deste decreto.
Art. 2º – A alínea “a” do inciso II e a alínea “b” do inciso VI do Anexo III do Decreto nº 47.042, de 2016, passam a vigorar com as alterações presentes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá estabelecer os procedimentos a serem adotados em relação ao andamento e à conclusão da análise dos processos de regularização ambiental de atividades e empreendimentos localizados nos Municípios de Buenópolis e Joaquim Felício, formalizados perante a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana até a data da entrada em vigor deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.342, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)
I – (...)
II – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui abrangência sobre setenta e nove municípios, a saber: Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni, Crucilândia, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itatiaiuçu, Itaverava, Jeceaba, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco, Papagaios, Paraopeba, Piedade dos Gerais, Queluzito, Rio Manso, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, Sarzedo, Três Marias, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Diogo de Vasconcelos, Funilândia, Inimutaba, Itabirito, Jaboticatubas, Jequitibá, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Pedro Leopoldo, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo Hipólito, São José da Lapa, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Vespasiano;
(…)
VI – a Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, com sede em Montes Claros, oitenta e cinco Municípios, a saber: Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão Enéas, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Joaquim Felício, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São Romão, Serranopólis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia;
(…)”.
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 47.342, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 69-A do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016)
Localização e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental
(…)
II – (…)
a) Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Curvelo: Augusto de Lima, Corinto, Curvelo (sede), Felixlândia, Inimutaba, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino, Santo Hipólito, Três Marias;
(…)
VI – (…)
b) Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros: Bocaiúva, Botumirim, Buenópolis, Claro dos Poções, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Sá, Francisco Dumont, Glaucilândia, Grão Mogol, Guaraciama, Itacambira, Joaquim Felício, Juramento, Montes Claros (sede), Olhos d’Água;
(…)”.