Decreto nº 47.340, de 19/01/2018 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 47.314, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.340, de 19/1/2018, foi revogado pelo item 791 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do caput do art. 45 do Decreto nº 47.314, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45 – (...)

I – 1º de fevereiro de 2018, relativamente ao disposto no art. 17, no art. 42, no art. 43 e no inciso IV do art. 44, observado o disposto no § 2º;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.