Decreto nº 47.332, de 29/12/2017

Texto Original

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que alteraram, respectivamente, as Tabelas A e D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,


DECRETA:


Art. 1º - A Tabela A, anexa ao Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:


"TABELA A

(a que se referem os arts. 6º e 9º do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38 .886, de 1º de julho de 1997)


LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE RELATIVA A ATOS DE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS


"

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg)

por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão

por

mês

por ano

1

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA




1.1

registro de estabelecimento




1.1.1

estabelecimento industrial ou de transformação

167,00



1.1.2

produtor de semente ou muda

60,00



1.1.3

empresa prestadora de serviço na área de agrotóxicos e outras

60,00



1.1.4

estabelecimento comercial

150,00



1.1.5

usina de beneflciamento de semente

150,00



1.1.6

estabelecimento de beneflciamento de produtos de origem vegetal

150,00



1.2

vistoria de estabelecimento, à exceção daquele do produtor rural

84,00



1.3

registro de produto

33,61



1.4

Alteração de razão social

42,00



1.5

inspeção sanitária e industrial




1.5.1

abate de bovinos, bufalinos e equinos, por cabeça

1,05



1.5.2

abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça

0,46



1.5.3

abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração

0,45



1.5.4

Produtos cárneos salgados ou dessecados, por tonelada ou fração

5,80



1.5.5

produtos de salsicharia embutidos e não embutidos, por tonelada ou fração

5,80



1.5.6

produtos cárneos em conservas, semiconservas e outros produtos cárneos, por tonelda ou fração

5,80



1.5.7

toucinho, unto ou banha em rama, banha, gordura bovina, gordura de ave em rama e outros produtos gordurosos comestíveis, por tonelada ou fração

5,00



1.5.8

farinhas, sebo, óleos, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis, por tonelada ou fração

1,70



1.5.9

peixes e outras espécies aquáticas, em qualquer processo de conservação, por tonelada ou fração

5,80



1.5.10

subprodutos não comestíveis de pescados e derivados, por tonelada ou fração

2,50



1.5.11

leite de consumo pasteurizado ou esterilizado, a cada 1.000 litros ou fração

1,05



1.5.12

Leite aromatizado, fermentado ou gelificado, a cada 1.000 litros ou fração

2,50



1.5.13

leite desidratado concentrado, evaporado, condensado e doce de leite, por tonelada ou fração

16,70



1.5.14

leite desidratado em pó, de consumo direto, por tonelada ou fração

8,40



1.5.15

leite desidratado em pó, industrial, por tonelada ou fração

12,50



1.5.16

queijo minas, prato e suas variedades, requeijão, ricota e outros queijos, por tonelada ou fração

25,00



1.5.17

manteiga, por tonelada ou fração

16,70



1.5.18

creme de mesa, por tonelada ou fração

16,70



1.5.19

margarina, por tonelada ou fração

10,00



1.5.20

caseína, lactose e leitelho em pó, por tonelada ou fração

16,70



1.5.21

ovos de ave, a cada 30 (trinta) dúzias ou fração

0,10



1.5.22

mel e cera de abelha e produtos à base de mel de abelha, por centena de quilograma ou fração

0,40



1.6

Emissão de certificado de vacinação ou documento sanitário equivalente, por animal comercializado

0,50



1.7

emissão de documentos




1.7.1

permissão de trânsito para produto de origem vegetal

10,00



1.7.2

certificado de qualidade de produto agrícola




1.7.2.1

semente (classes básica e certificada), por tonelada ou fiação

5,00



1.7.2.2

muda (classe certificada), por milheiro ou fração

5,00



1.7.2.3

atestado de garantia

1,00



1.7.3

certificado de origem de café, por saca

0,25



1.7.4

certificado de origem e qualidade de café, por saca

0,50



1.7.5

controle de produção




1.7.5.1

semente (classe fiscalizada), por tonelada ou fração

3,00



1.7.5.2

muda (classe fiscalizada) por milheiro ou fiação

3,00



1.7.6

etiquetas, por milheiro

50,00



1.8

cadasfiamento ou recadasfiamento de produto




1.8.1

produto agrotóxico, por produto




1.8.2

insumos agropecuários, por produto(indústria)

150,00



1.9

Emissão de guia de trânsito e para registro quantitativo de rebanho, equivalente:




1.9.1

Para bovino:




1.9.1.1

Para trânsito:




1.9.1.1.1

Por animal destinado ao abate

0,80



1.9.1.1.2

Nas demais hipóteses

0,50



1.9.2

Para controle de registro quantitativo de animais bovinos destinados à produção de leite, por 1.000 (mil) litros ou fiação inferior, por mês

0,15



1.9.3

Para suíno ou ave, para trânsito, por guia emitida por médico veterinário habilitado:




1.9.3.1

Destinado ao abate

6,48



1.9.3.2

Enfie produtores

3,24



1.9.3.3

Entre produtores e indústria integrados

3,24



1.10

Registro de leilão de animais, por evento

92,26



2

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA




2.1

Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial

607,00



2.2

análise em consulta formulada nos termos da legislação tributária administrativa do Estado

226,00



2.3

análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS

113,00



2.4

emissão de nota fiscal avulsa

6,00



2.5

retificação de documentos fiscais e de declarações

23,00



2.6

análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

90,00



2.7

emissão de certidões:

- de débito fiscal

- de recolhimento de tributos

- de situação cadastral

- outras.

15.00

15.00

15.00

15.00



2.8

análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

90,00



2.9

análise em pedido de autorização para impressão de documentos fiscais:

- na hipótese de impressão e emissão simultâneas por processamento eletrônico de dados

- nas demais hipóteses

21,00

6,00



2.10

análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados

15,00



2.11

análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados

15,00



2.12

análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados

30,00



2.13

análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subi tens 2.12, 2.13 e 2.14

7,00



2.14

Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):





- análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de uso de ECF

71,00




- retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF

71,00



2.15

análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF

102,00



2.16

análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de ECF

810,00



2.17

implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais

77,00



2.18

lulgamento do contencioso administrativo-fiscal; quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 Ufemg:





- impugnação ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CC/MG)

113,00




- recursos em geral ao CC/MG

79,00




-realização de perícia

250,00



2.19

preparação e emissão de documento de arrecadação

3,00



2.20

aprovação de creditamento do ICMS na hipótese de falta da Ia via do documento fiscal

15,00



2.21

reemissão ou fornecimento de 2a via ou cópia autenticada de documento fiscal

6,00



2.22

acompanhamento, incluída a emissão de documento fiscal, de leilões ou feiras de produtos agropecuários decorrente de procedimento especial, quando requerido pelos organizadores ou participantes, por dia

300,00



2.23

acompanhamento de leilões ou feiras decorrente de procedimento especial quando requerido espontaneamente pelos organizadores ou participantes, por evento

600,00



2.24

reabilitação de estabelecimento gráfico

45,00



2.25

análise em pedido de registro, homologação ou revisão de homologação de equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP)

486,00



2.26

análise em pedido de cadastramento de programa aplicativo fiscal

61,00



2.27

análise em pedido de habilitação de estabelecimento fabricante de lacre para ECF

41,00



2.28

análise em pedido de autorização para fabricação de lacre para ECF

31,00



2.29

registro de cessão de precatório parcelado

15,00



2.30

certidão de informações completas sobre precatório

15,00



2.31

Taxa de fiscalização e de renovação de cadastro

20,00



2.32

Validação de bloco de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final

7,00



2.33

Fornecimento de cópia de arquivo digital referente a nota fiscal eletrônica, conhecimento de transporte eletrônico ou outro documento fiscal eletronicamente emitido pelo contribuinte e de arquivo digital sujeito a validação pelo sistema Sintegra ou relativo à Escrituração Fiscal Digital - a cada 500 (quinhentos) kB de arquivos

3,00



2.34

Análise de pedido de importação, com diferimento do ICMS, de mercadoria destinada a integrar o ativo permanente do adquirente

400,00



2.35

Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS

400,00



2.36

Análise de pedido para desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação na operação de importação de mercadoria ou bem sujeita ao diferimento do ICMS

400,00



2.37

Controle e manutenção de regime especial, exceto no ano em que for concedido



607,00

3

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE




3.1

Concessão de alvará de licença de funcionamento ou sua renovação




3.1.1

Indústria/distribuição de alimentos de maior risco epidemiológico




3.1.1.1

Conservas de produtos de origem vegetal



265,00

3.1.1.2

Doces/produtos de confeitarias (c/creme)



265,00

3.1.1.3

Massas frescas



265,00

3.1.1.4

Panificação (fabricação distribuição) e similares



265,00

3.1.1.5

Produtos alimentícios infantis



265,00

3.1.1.6

Produtos congelados ou resfriados



265,00

3.1.1.7

Produtos dietéticos, enriquecidos ou modificados



265,00

3.1.1.8

Refeições industriais



265,00

3.1.1.9

Gelados comestíveis



265,00

3.1.1.10

Alimentos para dietas de nutrição enteral



265,00

3.1.2

indústria/distribuição de alimentos de menor risco epidemiológico




3.1.2.1

Agua mineral, gelo, bebidas não alcóolicas, sucos e outras



106,00

3.1.2.3

Aditivos e coadjuvantes



106,00

3.1.2.4

Amido e derivados



106,00

3.1.2.5

Biscoitos e similares



106,00

3.1.2.6

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos



106,00

3.1.2.7

Condimentos, molhos, especiarias e temperos



106,00

3.1.2.8

Confeitos, balas, bombons, condimentos e similares



106,00

3.1.2.9

Desidratação de frutas/verduras



106,00

3.1.2.10

Farinhas e similares



106,00

3.1.2.11

Pós para preparo de alimentos, sopas desidratadas, gelatinas, pudins, sobremesas e sorvetes



106,00

3.1.2.12

Gorduras, óleos, azeites, cremes



106,00

3.1.2.13

Doces, conservas de frutas e xaropes



106,00

3.1.2.14

Produtos de sopa e de tomates



106,00

3.1.2.15

Sementes oleaginosas



106,00

3.1.2.16

Massas secas



106,00

3.1.2.17

Refinadoras e envasadoras de açúcar e sal



106,00

3.1.2.18

Torrefadores de café



106,00

3.1.3

indústria de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico




3.1.3.1

Medicamentos



265,00

3.1.3.2

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal



265,00

3.1.3.3

Insumos farmacêuticos



212,00

3.1.3.4

Produtos biológicos



212,00

3.1.3.5

Produtos de uso laboratorial, médico/hospitalar e odontológico



106,00

3.1.3.6.

Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc)



159,00

3.1.3.7

saneantes domissanitários



300,00

3.1.4

indústria de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico




3.1.4.1

embalagens (indústria)



200,00

3.1.4.2

equipamentos./instrumentos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos



200,00

3.1.5

comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de maior risco epidemiológico




3.1.5.1

Medicamentos (distribuidora, farmácia alopática e homeopática, drogaria, posto de medicamentos, ervanária)



106,00

3.1.5.2

Produtos laboratoriais, médico-hospitalares, odontológicos



106,00

3.1.5.3

Produtos e medicamentos veterinários



106,00

3.1.5.4

saneantes/domissanitários



300,00

3.1.5.5

Produtos químicos



106,00

3.1.6

comércio/distribuição de produtos de interesse da área da saúde de menor risco epidemiológico




3.1.6.1

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene



106,00

3.1.6.2

Embalagens (comércio/distribuição)



106,00

3.1.6.3

Equipamentos/instrumentos laboratoriais



106,00

3.1.6.4

Prótese (ortopédica, estética, auditiva, etc)



106,00

3.1.7

Prestação de serviços de saúde de maior risco epidemiológico




3.1.7.1

Hospitalar- geral/especializado/infantil/matemidade



200,00

3.1.7.2

Ambulatório médico, odontológico, veterinário



200,00

3.1.7.3

Clínica médica, odontológica, veterinária



200,00

3.1.7.4

Hemodiálise



200,00

3.1.7.5

Policlínica e pronto-socorro



200,00

3.1.7.6

Serviço de nutrição e dietética



200,00

3.1.7.7

Medicina nuclear/radioimunoensaio



200,00

3.1.7.8

Radioterapia



200,00

3.1.7.9

Radiologia médica e odontológica



200,00

3.1.7.10

Laboratório de análises clínicas e bromatológicas



200,00

3.1.7.11

Laboratório de anatomia e patologia



200,00

3.1.7.12

Laboratório de controle de qualidade industrial farmacêutica



200,00

3.1.7.13

Laboratório químico-toxológico



200,00

3.1.7.14

Laboratório cito/genético



200,00

3.1.7.15

Posto de coleta de material de laboratório



200,00

3.1.7.16

Serviço de hemoterapia



200,00

3.1.7.17

Serviço industrial de derivados de sangue



200,00

3.1.7.18

Agência transfüsional de sangue



200,00

3.1.7.19

Banco de sangue



200,00

3.1.8

prestação de serviços de saúde de menor risco epidemiológico




3.1.8.1

Clinica de fisioterapia e ou reabilitação e de ortopedia



106,00

3.1.8.2

Clinica de psicoterapia, de desintoxicação e de psicanálise



106,00

3.1.8.3

Clínica de tratamento e repouso



106,00

3.1.8.4

Clínica de ultrassom



106,00

3.1.8.5

Clínica de fonoaudiologia



106,00

3.1.8.6

Consultório médico, nutricional, odontológico, de psicanálise/psicologia, veterinário



106,00

3.1.8.7

Estabelecimento de massagem



106,00

3.1.8.8

Laboratório de prótese dentária, auditiva, ortopédica



106,00

3.1.8.9

Laboratório de ótica



106,00

3.1.8.10

Ótica



106,00

3.1.8.11

Serviços eventuais (pressão arterial, coleta e e tipo de sangue)



106,00

3.1.9

prestação de outros serviços de interesse da área da saúde




3.1.9.1

Desinsetizadora



106,00

3.1.9.2

Desratizadora



106,00

3.1.9.3

Radiologia industrial



106,00

3.2

habilitação de produto ou renovação




3.2.1

Alimentos, bebidas, embalagens e aditivos

40,00



3.2.2

Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes

40,00



3.2.3

saneantes destinados à higienização e à desinfestação em ambientes domiciliares e hospitalares

70,00



3.2.4

Reconhecimento de isenção de habilitação

40,00



3.2.5

Acréscimo ou modificação de habilitação

20,00



3.3

registros




3.3.1

alteração contratual

5,00



3.3.2

baixa de alvará de licença de funcionamento

5,00



3.3.3

baixa ou transferência de responsabilidade técnica

5,00



3.3.4

abertura ou baixa de livros

10,00



3.4

desarquivamento ou emissão de segunda via de documentos

20,00



3.5

fornecimento de bloco de notificação de receita

5,00



3.6

emissão de guia de livre trânsito

10,00



3.7

expedição de certidões e declarações

5,00



3.8

análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário, por m2 de área construída

0,50



3.9

vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias (desinterdição e ampliação de linha de produção)

30,00



4

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES SEDESE




4.1

Análise e fiscalização do Plano de Assistência Social PAS, previsto na Lei n.º 12.812/98

6.000,00



5

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO




5.1

Análise e cálculo para fins de compensação de precatório judicial com débitos inscritos em dívida ativa - por credor incluído no precatório

43,00



6

ATOS DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Semad -, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF -,

DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DE ÁGUAS - Igam - E DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - Feam




6.1

Reprografia de documentos do processo administrativo, por folha

0,1



6.2

Expedição de declarações e certidões:




6.2.1

Emissão do Formulário de Orientação Básica Integrado - Fobi

6



6.2.2

Retificação do Formulário de Orientação Básica Integrado - Fobi

15



6.2.3

Declarações e certidões relativas a processo de licenciamento e de regularização ambiental

12



6.3

Outorga de direitos para uso de recursos hídricos:




6.3.1

Aproveitamento de potencial hidrelétrico

2.701



6.3.2

Atividade de aquicultura

1.057



6.3.3

Autorização para perfuração de poço tubular

37



6.3.4

Barramento em curso de água, sem captação

455



6.3.5

Barramento em curso de água, sem captação para regularização de vazão

455



6.3.6

Canalização ou retificação de curso de água

344



6.3.7

Captação de água em surgência (nascente)

344



6.3.8

Captação de água subterrânea para fins de pesquisa hidrogeológica

2.701



6.3.9

Captação de água subterrânea para fins de rebaixamento de nível de água em mineração

3.407



6.3.10

Captação de água subterrânea por meio de poço manual (cisterna)

344



6.3.11

Captação de água subterrânea por meio de poço tubular existente

344



6.3.12

Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada maior que 5,00 hectares)

1.341



6.3.13

Captação em barramento em curso de água, com regularização de vazão (área máxima inundada menor ou igual a 5,00 hectares)

787



6.3.14

Captação em barramento em curso de água, sem regularização de vazão

455



6.3.15

Captação em corpos de água (rios, lagoas naturais e assemelhados)

344



6.3.16

Desvio parcial ou total de curso de água

344



6.3.17

Dragagem de curso de água para fins de extração mineral

344



6.3.18

Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral

416



6.3.19

Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água

344



6.3.20

Estrutura de transposição de nível (eclusa)

344



6.3.21

Lançamento de efluente em corpo de água

1.057



6.3.22

Rebaixamento de nível de água subterrânea de obras civis

397



6.3.23

Travessia rodoferroviária (pontes e bueiros)

344



6.3.24

Uso coletivo - processo único de outorga (por número de beneficiados):




6.3.24.1

de 3 a 5

1.726



6.3.24.2

de 6 a 10

1.981



6.3.24.3

de 11 a 15

3.453



6.3.24.4

de 16 a 20

3.707



6.3.24.5

de 21 a 25

5.179



6.3.24.6

de 26 a 30

5.434



6.3.24.7

de 31 a 35

6.906



6.3.24.8

de 36 a 40

7.160



6.3.24.9

de 41 a 45

8.632



6.3.24.10

de 46 a 50

8.887



6.3.24.11

de 51 a 55

9.219



6.3.24.12

de 56 a 60

9.445



6.3.24.13

de 61 a 65

12.085



6.3.24.14

de 66 a 70

12.339



6.3.24.15

de 71 a 75

13.811



6.3.24.16

de 76 a 80

14.066



6.3.24.17

de 81 a 85

15.538



6.3.24.18

de 86 a 90

15.792



6.3.24.19

de 91 a 95

17.264



6.3.24.20

Acima de 95

17.540



6.4

Vistoria técnica nos processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos

0,5 Ufemg por km rodado + 32 Ufemg por hora técnica



6.5

Processo de outorga de direitos de uso de recursos hídricos:




6.5.1

Retificação ou reanálise das informações

297



6.5.2

Análise de pedido de reconsideração

123



6.5.3

Análise de recurso interposto

123



6.6

Expedição de 2a via de certificado de outorga de direitos de uso de recursos hídricos

25



6.7

Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):




6.7.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare



20

6.7.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares



72

6.7.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares



144

6.7.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares



184

6.8

Registro de aquicultura em tanque-rede




6.8.1

Empreendimento com área de até 50m2



53

6.8.2

Empreendimento com área maior que 50 e até 100m2



159

6.8.3

Empreendimento com área maior que 100 e até 200m2



265

6.8.4

Empreendimento com área maior que 200 e até 500m2



371

6.8.5

Empreendimento com área maior que 500m2



530

6.9

Registro de ranicultura:




6.9.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare



20

6.9.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares



72

6.9.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares



144

6.9.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares



184

6.10

Licença de pesca




6.10.1

Licença de pesca amadora




6.10.1.1

Licença de pesca amadora subaquática

27



6.10.1.2

Licença de pesca amadora embarcada

27



6.10.1.3

Licença de pesca amadora desembarcada

12



6.10.2

Licença de pesca científica




6.10.2.1

Autorização

138



6.10.2.2

Renovação

111



6.10.2.3

Alteração

111



6.10.3

Licença para pesca desportiva

52



6.11

Captura, coleta e transporte de fauna aquática em área de influência de empreendimento:




6.11.1

Inventariação




6.11.1.1

Autorização

138



6.11.1.2

Renovação

111



6.11.1.3

Alteração

111



6.11.2

Monitoramento




6.11.2.1

Autorização

138



6.11.2.2

Renovação

111



6.11.2.3

Alteração

111



6.11.3

Resgate/mane io/peixamento




6.11.3.1

Autorização

138



6.11.3.2

Renovação

111



6.11.3.3

Alteração

111



6.12

Vistoria para autorização de coleta, captura e transporte de fauna terrestre em área de influência de empreendimento:




6.12.1

Inventariação:




6.12.1.1

Autorização

138



6.12.1.2

Renovação

111



6.12.1.3

Alteração

111



6.12.2

Monitoramento:




6.12.2.1

Autorização

138



6.12.2.2

Renovação

111



7.12.2.3

Alteração

111



6.12.3

Resgate/salvamento:




6.12.3.1

Autorização

138



6.12.3.2

Renovação

111



6.12.3.3

Alteração

111



6.13

Manejo de fauna terrestre em cativeiro:




6.13.1

Vistoria para autorização de manejo ou ampliação das instalações das estruturas:




6.13.1.1

Comerciante de animais vivos da fauna silvestre




6.13.1.1.1

Pessoa física

30



6.13.1.1.2

Microempresa

30



6.13.1.1.3

Demais empresas

40



6.13.1.2

Comerciante de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre:




6.13.1.2.1

Pessoa física

30



6.13.1.2.2

Microempresa

30



6.13.1.2.3

Demais empresas

40



6.13.1.3

Criadouro científico para fins de pesquisa:

30



6.13.1.4

Criadouro comercial




6.13.1.4.1

Pessoa física

30



6.13.1.4.2

Microempresa

30



6.13.1.5

Mantenedor de fauna silvestre exótica:




6.13.1.5.1

Pessoa física

30



6.13.1.5.2

Microempresa

30



6.13.1.5.3

Demais empresas

40



6.13.1.6

Matadouro, abatedouro e frigorífico:




6.13.1.6.1

Pessoa física

30



6.13.1.6.2

Microempresa

30



6.13.1.6.3

Demais empresas

40



6.13.1.7

Jardim zoológico:




6.13.1.7.1

Categoria A

30



6.13.1.7.2

Categoria B

30



6.13.1.7.3

Categoria C

40



6.13.2

Autorização de manejo das categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:




6.13.2.1

Comerciante de animais vivos da fauna silvestre:




6.13.2.1.1

Microempresa

721



6.13.2.1.2

Demais empresas

1.081



6.13.2.2

Criadouro científico para fins de pesquisa

90



6.13.2.3

Criadouro comercial:




6.13.2.3.1

Pessoa física

270



6.13.2.3.2

Pessoa jurídica

360



6.13.2.4

Mantenedor de fauna silvestre exótica:




6.13.2.4.1

Pessoa física

270



6.13.2.4.2

Microempresa

360



6.13.2.4.3

Demais empresas

451



6.13.2.5

Matadouro, abatedouro, frigorífico e indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre:




6.13.2.5.1

Pessoa física

270



6.13.2.5.2

Microempresa

360



6.13.2.5.3

Demais empresas

451



6.13.2.6

Jardim zoológico:




6.13.2.6.1

Categoria A

270



6.13.2.6.2

Categoria B

315



6.13.2.6.3

Categoria C

360



6.14

Autorização para transporte estadual de fauna silvestre, partes, produtos e derivados para as categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro:




6.14.1

Por formulário até 14 itens

33



6.14.2

Por formulário adicional

5



6.15

Cadastro e registro e renovação anual de atividades de comercialização, transformação, utilização, consumo e produção de produtos e subprodutos da fauna silvestre:




6.15.1

Restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam came ou produtos alimentares da fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:




6.15.1.1

Microempresa



721

6.15.1.2

Demais empresas



1.081

6.15.2

Estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calçados e acessórios cujas peças contenham, no todo ou em parte, couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem sua aquisição legal:




6.15.2.1

Microempresa



721

6.15.2.2

Demais empresas



1.081

6.16

Material botânico:




6.16.1

Coleta e transporte de material botânico:




6.16.1.1

Autorização

138



6.16.1.2

Renovação

111



6.16.1.3

Alteração

111



6.16.2

Coleta e transporte de material botânico em área de influência de licenciamento:




6.16.2.1

Autorização

138



6.16.2.2

Renovação

111



6.16.2.3

Alteração

111



6.17

Emissão de certidão de débitos florestais

7



6.18

Registro para exploração, comercialização ou industrialização produtos/petrechos de pesca:




6.18.1

Comerciante de petrechos de pesca:




6.18.1.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)



46

6.18.1.2

Empresa de pequeno porte



94

6.18.1.3

Empresa de grande porte



174

6.18.2

Comerciante de produtos de pesca:




6.18.2.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)



46

6.18.2.2

Empresa de pequeno porte



94

6.18.2.3

Empresa de grande porte



174

6.18.3

Comerciante de peixes ornamentais



30

6.18.4

Comerciante de iscas vivas



30

6.18.5

Fabricante de petrechos de pesca:




6.18.5.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)



46

6.18.5.2

Empresa de pequeno porte



94

6.18.5.3

Empresa de grande porte



174

6.18.6

Industrial de produtos de pesca:




6.18.6.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)



46

6.18.6.2

Empresa de pequeno porte



94

6.18.6.3

Empresa de grande porte



174

6.18.7

Ambulante ou feirante



18

6.18.8

Colônia de pescador



46

6.18.9

Associação de pescador e associação de aquicultor



46

6.18.10

Clube de pesca



94

6.18.11

Industrial naval:




6.18.11.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)



46

6.18.11.2

Empresa de pequeno porte



94

6.18.11.3

Empresa de grande porte



174

6.18.12

Artesão de petrechos de pesca



30

6.19

Selo de origem florestal para carvão empacotado

0,1



6.20

Licenciamento ambiental




6.20.1

Licença ambiental - listagens "A" a "F":




6.20.1.1

Licenciamento ambiental simplificado - cadastro

50



6.20.1.2

Licenciamento ambiental simplificado - relatório ambiental simplificado

1.019



6.20.1.3

Licença prévia - LP (classe 3)

2.759



6.20.1.4

Licença de instalação - LI (classe 3)

1.655



6.20.1.5

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 3)

5.739



6.20.1.6

Licença de operação - LO (classe 3)

3.587



6.20.1.7

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 3)

10.402



6.20.1.8

Licença concomitante LP+LI (Classe 3)

3.090



6.20.1.9

Licença concomitante LI+LO (Classe 3)

3.670



6.20.1.10

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (Classe 2 ou 3)

5.601



6.20.1.11

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (Classe 2 ou 3)

10.402



6.20.1.12

Licença prévia - LP (classe 4)

3.863



6.20.1.13

Licença de instalação - LI (classe 4)

2.207



6.20.1.14

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 4)

7.891



6.20.1.15

Licença de operação - LO (classe 4)

4.690



6.20.1.16

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 4)

13.989



6.20.1.17

Licença concomitante LP+LI (classe 4)

4.249



6.20.1.18

Licença concomitante LI+LO (classe 4)

4.828



6.20.1.19

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4)

7.532



6.20.1.20

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4)

13.989



6.20.1.21

Licença prévia - LP (classe 5)

11.036



6.20.1.22

Licença de instalação - LI (classe 5)

7.725



6.20.1.23

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 5)

24.390



6.20.1.24

Licença de operação - LO (classe 5)

8.829



6.20.1.25

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 5)

35.868



6.20.1.26

Licença concomitante LP+LI (classe 5)

13.133



6.20.1.27

Licença concomitante LI+LO (classe 5)

11.588



6.20.1.28

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5)

19.314



6.20.1.29

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5)

35.868



6.20.1.30

Licença prévia - LP (classe 6)

18.210



6.20.1.31

Licença de instalação - LI (classe 6)

11.036



6.20.1.32

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 6)

38.020



6.20.1.33

Licença de operação - LO (classe 6)

12.140



6.20.1.34

Licença de operação corretiva - LP + LI + LO = LOC (classe 6)

53.802



6.20.1.35

Licença concomitante LP+LI (classe 6)

20.472



6.20.1.36

Licença concomitante LI+LO (classe 6)

16.223



6.20.1.37

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6)

28.970



6.20.1.38

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6)

53.802



6.20.2

Analise de EIA/Rima - listagens "A" a "F":




6.20.2.1

Análise de EIA/Rima (classe 3)

3.191



6.20.2.2

Análise de EIA/Rima (classe 4)

4.139



6.20.2.3

Análise de EIA/Rima (classe 5)

12.140



6.20.2.4

Análise de EIA/Rima (classe 6)

18.762



6.20.3

Renovação de licença de operação - listagens "A" a "F":




6.20.3.1

Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3)

3.587



6.20.3.2

Renovação de licença de operação (classe 4)

4.690



6.20.3.3

Renovação de licença de operação (classe 5)

8.829



6.20.3.4

Renovação de licença de operação (classe 6)

12.140



6.20.4

Análise de utilização de areia de fundição (DN 196/2014) - listagens "A" a "F"

442



6.20.5

Licença ambiental - listagens "G":




6.20.5.1

Licenciamento ambiental simplificado - cadastro

30



6.20.5.2

Licenciamento ambiental simplificado - relatório ambiental simplificado

344



6.20.5.3

Licença prévia - LP (classe 3)

994



6.20.5.4

Licença de instalação - LI (classe 3)

686



6.20.5.5

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 3)

2.185



6.20.5.6

Licença de operação - LO (classe 3)

840



6.20.5.7

Licença de operação corretiva - LOC (classe 3)

1.093



6.20.5.8

Licença concomitante LP+LI (classe 3)

1.177



6.20.5.9

Licença concomitante LI+LO (classe 3)

1.069



6.20.5.10

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 2 ou 3)

1.765



6.20.5.11

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 2 ou 3)

1.093



6.20.5.12

Licença prévia - LP (classe 4)

1.471



6.20.5.13

Licença de instalação - LI (classe 4)

1.029



6.20.5.14

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 4)

3.250



6.20.5.15

Licença de operação - LO (classe 4)

1.177



6.20.5.16

Licença de operação corretiva - LOC (classe 4)

1.530



6.20.5.17

Licença concomitante LP+LI (classe 4)

1.750



6.20.5.18

Licença concomitante LI+LO (classe 4)

1.544



6.20.5.19

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 4)

2.574



6.20.5.20

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 4)

1.530



6.20.5.21

Licença prévia - LP (classe 5)

2.381



6.20.5.22

Licença de instalação - LI (classe 5)

1.667



6.20.5.23

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 5)

5.262



6.20.5.24

Licença de operação - LO (classe 5)

1.905



6.20.5.25

Licença de operação corretiva - LOC (classe 5)

2.476



6.20.5.26

Licença concomitante LP+LI (classe 5)

2.834



6.20.5.27

Licença concomitante LI+LO (classe 5)

2.500



6.20.5.28

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 5)

4.167



6.20.5.29

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 5)

2.476



6.20.5.30

Licença prévia - LP (classe 6)

4.552



6.20.5.31

Licença de instalação - LI (classe 6)

3.151



6.20.5.32

Licença de instalação corretiva - LP + LI = LIC (classe 6)

7.704



6.20.5.33

Licença de operação - LO (classe 6)

3.922



6.20.5.34

Licença de operação corretiva - LOC (classe 6)

5.098



6.20.5.35

Licença concomitante LP+LI (classe 6)

5.393



6.20.5.36

Licença concomitante LI+LO (classe 6)

4.951



6.20.5.37

Licença concomitante fase única LP+LI+LO (classe 6)

8.138



6.20.5.38

Licença concomitante fase única LP+LI+LO corretiva (classe 6)

5.098



6.20.6

Análise de EIA/Rima - listagens "G":




6.20.6.1

Análise de EIA/Rima (classe 3)

2.451



6.20.6.2

Análise de EIA/Rima (classe 4)

3.502



6.20.6.3

Análise de EIA/Rima (classe 5)

5.252



6.20.6.4

Análise de EIA/Rima (classe 6)

8.404



6.20.7

Renovação de licença de operação - listagens "G":




6.20.7.1

Renovação de licença de operação (classe 2 ou 3)

588



6.20.7.2

Renovação de licença de operação (classe 4)

824



6.20.7.3

Renovação de licença de operação (classe 5)

1.333



6.20.7.4

Renovação de licença de operação (classe 6)

2.745



6.21

Solicitações pós-concessão de licenças (prorrogação de licenças, adendos ao parecer, revisão de condicionantes)

1.019



6.21.1

Análise de processo de fechamento de mina (classe 1)

442,45



6.21.2

Análise de processo de fechamento de mina (classe 2)

662,18



6.21.3

Análise de processo de fechamento de mina (classe 3)

3.244,05



6.21.4

Análise de processo de fechamento de mina (classe 4)

3.714,22



6.21.5

Análise de processo de fechamento de mina (classe 5)

6.605,22



6.21.6

Análise de processo de fechamento de mina (classe 6)

9.359,58



6.22

Processo de licenciamento:




6.22.1

Análise de recurso interposto por indeferimento de licença

150



6.22.2

Desarquivamento de processo para retomada de análise

50



6.23

Expedição de 2a via de certificado de licenciamento

22



6.24

Autorização - processo de intervenção ambiental:




6.24.1

Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo

124Ufemgs+ lUfemg por hectare



6.24.2

Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP

124Ufemgs + lUfemg por hectare



6.24.3

Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa

124Ufemgs + lUfemg por hectare



6.24.4

Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas

124Ufemgs+ lUfemg por hectare



6.24.5

Análise e vistoria de plano de manejo sustentável da vegetação nativa

124Ufemgs+ lUfemg por hectare ou fração



6.24.6

Intervenção em área de preservação permanente - APP - sem supressão de cobertura vegetal nativa

124Ufemgs+ 30Ufemg por hectare ou fração



6.24.7

Supressão de maciço florestal de origem plantada com presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso

124Ufemgs+ lUfemg por hectare



6.24.8

Supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em APP

124Ufemgs+ lUfemg por hectare



6.24.9

Aproveitamento de material lenhoso

124Ufemgs+ lUfemg por metro cúbico



6.24.10

Análise de Cadastro Ambiental Rural com vistoria em imóveis com área acima de 4 módulos fiscais.

124Ufemgs+ lUfemg por hectare ou fração



6.24.11

Análise de processo de regularização de reserva legal através da compensação em unidades de conservação estaduais de domínio público

124Ufemgs+ lUfemg por hectare ou fração



6.24.12

Análise de processo de reserva legal para fins de averbação opcional ou alteração de localização

124Ufemgs+ lUfemg por hectare ou fração



6.24.13

Prorrogação de prazo de validade do Daia

124Ufemgs+ lUfemg por hectare ou fração



6.24.14

Análise de projetos técnicos de reconstituição da flora para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais

124 Ufemgs +

1 Ufemg por hectare ou fração



6.24.15

Análise de projetos de recuperação de área alterada ou degradada para imóveis com área acima de 4 módulos fiscais

124 Ufemgs +

1 U femg por hectare ou fração



6.25

Cadastro, registro e renovação anual de atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra:




6.25.1

Empreendimentos florestais:




6.25.1.1

Comerciante de florestas



106

6.25.1.2

Expositor



53

6.25.2

Extrator ou fornecedor de produtos e subprodutos da flora:




6.25.2.1

Toras ou toretes (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.2.1.1

Até 500



35

6.25.2.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.2.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.2.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.2.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.2.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.2.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.2.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.2

Mourões, palanques ou escoramento (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.2.2.1

Até 500



35

6.25.2.2.2

De 501 a 1.000



62

6.25.2.2.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.2.2.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.2.2.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.2.2.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.2.2.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.2.2.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.2.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.3

Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.2.3.1

Até 500



35

6.25.2.3.2

De 501 a 1.000



62

6.25.2.3.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.2.3.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.2.3.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.2.3.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.2.3.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.2.3.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.3.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.4

Lenha (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos)




6.25.2.4.1

Até 500



35

6.25.2.4.2

De 501 a 1.000



62

6.25.2.4.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.2.4.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.2.4.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.2.4.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.2.4.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.2.4.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.4.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.2.5

Óleos essenciais



88

6.25.2.6

Plantas ornamentais



53

6.25.2.7

Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos



53

6.25.2.8

Vime, bambu, cipó e similares



35

6.25.2.9

Fibras, resina, goma, cera



106

6.25.3

Produtor de produtos e subprodutos da flora:




6.25.3.1

Produtor de carvão vegetal - matéria-prima própria (matéria prima e/ou fonte de ener­gia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.3.1.1

Até 500



35

6.25.3.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.3.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.3.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.3.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.3.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.3.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.3.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.3.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.3.2

Dormentes, postes, estacas (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.3.2.1

Até 500



35

6.25.3.2.2

De 501 a 1.000



62

6.25.3.2.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.3.2.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.3.2.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.3.2.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.3.2.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.3.2.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.3.2.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.3.3

Plantas ornamentais



53

6.25.3.4

Plantas medicinais, aromáticas, raízes e bulbos



53

6.25.3.5

Sementes florestais



53

6.25.3.6

Mudas florestais



53

6.25.3.7

Palmito



35

6.25.3.8

Produtor de carvão vegetal - matéria-prima adquirida (matéria prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.3.8.1

Até 500



35

6.25.3.8.2

De 501 a 1.000



62

6.25.3.8.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.3.8.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.3.8.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.3.8.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.3.8.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.3.8.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.3.8.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4

Comerciante de produtos e subprodutos da flora:




6.25.4.1

Madeira serrada e beneficiada, compensados, MDF, MDP e OSB, madeira de demoli­ção (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.1.1

Até 500



35

6.25.4.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.2

Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes, achas, escoramentos e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.2.1

Até 500



35

6.25.4.2.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.2.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.2.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.2.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.2.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.2.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.2.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.2.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.3

Lenha e cavaco (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.3.1

Até 500



35

6.25.4.3.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.3.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.3.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.3.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.3.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.3.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.3.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.3.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.4

Carvão vegetal e briquete (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.4.1

Até 500



35

6.25.4.4.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.4.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.4.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.4.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.4.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.4.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.4.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.4.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.5

Moinha e resíduos (matéria prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.5.1

Até 500



35

6.25.4.5.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.5.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.5.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.5.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.5.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.5.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.5.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.5.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.6

Resina e goma



106

6.25.4.7

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas



53

6.25.4.8

Plantas medicinais ou aromáticas, raízes, bulbos e similares



53

6.25.4.9

Palmito



53

6.25.4.10

Mudas florestais



53

6.25.4.11

Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.4.11.1

Até 500



35

6.25.4.11.2

De 501 a 1.000



62

6.25.4.11.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.4.11.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.4.11.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.4.11.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.4.11.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.4.11.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.4.11.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.5

Tratamento de madeira




6.25.5.1

Usina de tratamento de madeira (Matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.5.1.1

Até 500



35

6.25.5.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.5.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.5.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.5.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.5.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.5.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.5.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.5.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.6

Exportador:




6.25.6.1

Exportador de produtos e subprodutos da flora



282

6.25.7

Depósito fechado:




6.25.7.1

Depósito de produto e subproduto da flora (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.7.1.1

Até 500



35

6.25.7.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.7.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.7.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.7.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.7.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.7.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.7.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.7.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.8

Ambulante ou feirante:




6.25.8.1

Palmito in natura



18

6.25.8.2

Raízes, cascas, folhas de flora silvestre



18

6.25.8.3

Flor seca e similares



18

6.25.8.4

Plantas ornamentais



18

6.25.8.5

Madeira



53

6.25.8.6

Mudas florestais



18

6.25.9

Prestadores de serviço utilizadores de tratores ou similares



282

6.25.10

Motosserras e similares:




6.25.10.1

Comerciante



40

6.25.10.2

Adquirente ou proprietário pessoa física



16

6.25.10.3

Adquirente ou proprietário pessoa jurídica



40

6.25.11

Transportador:




6.25.11.1

Transportador de carvão vegetal



53

6.25.12

Consumidor de produtos e subprodutos da flora:




6.25.12.1

Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.12.1.1

Até 500



35

6.25.12.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.12.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.12.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.12.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.12.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.12.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.12.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.12.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.12.2

Lenhas, cavacos e resíduos (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.12.2.1

Até 500



35

6.25.12.2.2

De 501 a 1.000



62

6.25.12.2.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.12.2.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.12.2.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.12.2.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.12.2.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.12.2.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.12.2.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.12.3

Lenha e resíduos para produção de artigos artesanais



18

6.25.13

Desdobramento de madeira:




6.25.13.1

Serraria (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.13.1.1

Até 500



35

6.25.13.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.13.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.13.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.13.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.13.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.13.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.13.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.13.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.13.2

Serraria ambulante



106

6.25.14

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora:




6.25.14.1

Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados



53

6.25.14.2

Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares



53

6.25.14.3

Reformadora (reformados em geral)



35

6.25.14.4

Carpintaria



35

6.25.14.5

Marcenaria



35

6.25.14.6

Móveis



53

6.25.14.7

Palhas para embalagens



35

6.25.14.8

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras



53

6.25.14.9

Carrocerias e assemelhados



106

6.25.14.10

Beneficiamento de plantas ornamentais



106

6.25.14.11

Beneficiamento de plantas medicinais ou aromáticas e assemelhados



282

6.25.14.12

Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais



282

6.25.14.13

Resinas e tanantes



282

6.25.14.14

Madeira compensada ou contraplacada, cavacos, palhas, serragem, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada, paletes, MDF, MDP e assemelhados (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.14.14.1

Até 500



35

6.25.14.14.2

De 501 a 1.000



62

6.25.14.14.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.14.14.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.14.14.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.14.14.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.14.14.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.14.14.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 U femg por unidade

6.25.14.14.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.15

Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras e similares (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.14.15.1

Até 500



35

6.25.14.15.2

De 501 a 1.000



62

6.25.14.15.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.14.15.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.14.15.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.14.15.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.14.15.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.14.15.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.15.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.16

Pasta mecânica, celulose, papel, papelão:




6.25.14.16.1

Até 500



35

6.25.14.16.2

De 501 a 1.000



62

6.25.14.16.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.14.16.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.14.16.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.14.16.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.14.16.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.14.16.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.16.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.17

Casa de madeira



282

6.25.14.18

Empacotamento de carvão e briquete (empacotador) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.14.18.1

Até 500



35

6.25.14.18.2

De 501 a 1.000



62

6.25.14.18.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.14.18.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.14.18.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.14.18.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.14.18.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.14.18.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.18.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.14.19

Instrumentos musicais



53

6.25.15

Comerciante de produto ou subproduto da flora:




6.25.15.1

Carvão vegetal e briquete empacotado (distribuidor/atacadista) (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.15.1.1

Até 500



35

6.25.15.1.2

De 501 a 1.000



62

6.25.15.1.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.15.1.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.15.1.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.15.1.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.15.1.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.15.1.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.15.1.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.15.2

Carvão vegetal e briquete (matéria-prima e/ou fonte de energia - volume anual em metros cúbicos):




6.25.15.2.1

Até 500



35

6.25.15.2.2

De 501 a 1.000



62

6.25.15.2.3

De 1.001 a 5.000



114

6.25.15.2.4

De 5.001 a 10.000



176

6.25.15.2.5

De 10.001 a 25.000



282

6.25.15.2.6

De 25.001 a 50.000



396

6.25.15.2.7

De 50.001 a 100.000



572

6.25.15.2.8

De 100.001 a 1.500.000



749 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.15.2.9

Acima de 1.500.000



4.140 Ufemgs + 0,002 Ufemg por unidade

6.25.16

Prestadores de serviço que envolva o uso de tratores ou similares:




6.25.16.1

Porte de tratores ou similares

16



6.25.17

Motosseras e similares:




6.25.17.1

Licença de porte

8



6.26

Alteração de registro nas atividades pela exploração, beneficiamento, transformação, industrialização, utilização, consumo, comercialização, armazenagem e transporte de produtos e subprodutos da flora nativa e plantada; de prestadores de serviço com tratores e similares e de comerciantes e usuários de motosserra

15



6.27

Queima controlada




6.27.1

Procedimento de regulamentação com vistoria

30 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração



6.27.2

Procedimento de regulamentação sem vistoria

30



6.28

Reposição florestal - processos:




6.28.1

Análise dos protocolos de reposição florestal

124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração)



6.28.2

Análise de protocolos de colheita e comercialização de florestas plantadas

124



6.28.3

Análise dos protocolos de plano de suprimento sustentável

124 Ufemgs + 10 Ufemgs por hectare ou fração



6.29

Solicitação de perícia técnica ou estudo similar

124 Ufemgs + 10 Ufemgs por hectare ou fração



6.30

Julgamento do contencioso administrativo quando o valor do crédito estadual for igual ou superior a 1.661 Ufemgs:




6.30.1

Análise de impugnação

113



6.30.2

Análise de recurso interposto

79



6.31

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas construtoras e/ ou perfuradoras de poços tubulares:




6.31.1

Microempresa, Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

46,32



6.31.2

Empresa de pequeno porte

94,35



6.31.3

Empresa de grande porte

174,42



".


Art. 2º - A Tabela D, anexa ao RTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.9

Perícias em áudio, vídeo e informática e congêneres

500,00



1.10

Perícias contábeis e congêneres

600,00



1.11

Perícias documentoscópicas e congêneres

400,00



1.12

Perícias de engenharia, meio ambiente e congêneres

600,00



1.13

Perícias de trânsito e congêneres

500,00



1.14

Perícias de avaliação de bens móveis (merceologia) e congêneres

150,00



1.15

Perícias médico-legais e congêneres

350,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3

(...)

3.1

Inscrição ou reinicio do processo de inscrição para exame de habilitação e para mudança ou adição de categoria

20,00



3.2

Exame de legislação ou de direção, prova para renovação de exame ou prova de reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação para condutor infrator

20,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3.5

Expedição de 2a via da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH -, renovação desses documentos, alteração de dados da CNH ou expedição da CNH definitiva

24,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3.8

Permissão Internacional para Dirigir

49,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4

(...)

(...)


(...)

(...)

(...)

4.3

Expedição de 2a via do Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV)

8,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4.6

Laudo de Vistoria Lacrado

49,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4.9

Comunicado de venda após trinta dias

3,00



4.10

Registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica

30,00



4.11

Modificação no registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no registro de veículo, incluindo acesso ao sistema do Detran, pesquisa, certidão e assinatura eletrônica

15,00



4.12

Anotação de gravame no Certificado de Licenciamento Anual de Veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV), incluindo reserva de restrição financeira e acesso ao sistema do Detran, decorrentes de contratos de financiamento de veículos, com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

15,00



5

(...)

5.1

Credenciamento ou renovação anual de empresas e parceiros credencia­dos ao Detran



196,00

5.2

Expedição de 2a via do Certificado de Habilitação de diretor ou instrutor de Centro de Formação de Condutores - CFC

60,00



5.2.1

Expedição ou renovação de carteira de diretor ou instrutor de CFC

24,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5.5

Expedição de certidão, print de pesquisa, cópia de microfilmagem, cópia de processo administrativo, autenticação de documento

5,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

5.13

Disponibilização de acesso a sistema informatizado mantido ou controlado pelo Detran-MG com a finalidade de comunicação de venda de veículos

3,00



(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

8

Pela emissão e expedição de

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2

Cédula de identidade - 2a via

20,00

(...)

(...)

8.3

Retificação de nome

20,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

".


Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL