Decreto nº 47.329, de 29/12/2017

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso VI do art. 92, ambos da Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso VII do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

VII – veículo de valor histórico ou de coleção, assim declarado pela Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG –, com no mínimo trinta anos de fabricação;”.

Art. 2º – Fica revogado o § 9º do art. 16 do RIPVA.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL