Decreto nº 47.325, de 28/12/2017

Texto Original

Regulamenta o art. 18-A da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º – O interessado em obter apoio a projeto cultural nos termos dos arts. 3º e 18-A da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, terá até 31 de dezembro de 2017 para protocolar o pedido de dedução em função de apoio financeiro a projeto cultural e o prazo de sessenta dias para juntar os demais documentos exigíveis nas formas dos regulamentos, em especial, da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL