Decreto nº 47.323, de 28/12/2017
Texto Original
Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 12,73 (doze vírgula setenta e três) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste decreto;
II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à Fhemig passa a corresponder a 253,73 (duzentas e cinquenta e três vírgula setenta e três) unidades, passando o item X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.323, de 28 de dezembro de 2017)
EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESPÉCIE |
SALDO ANTERIOR |
VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO |
SALDO FINAL |
DAD |
2,02 |
0,00 |
2,02 |
DAI |
548,87 |
12,73 |
536,14 |
FGD |
395,00 |
0,00 |
395,00 |
GTED |
3,00 |
0,00 |
3,00 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.323, de 28 de dezembro de 2017)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(…)
X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ESPÉCIE/ NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-17 |
HO1100321 e HO1100322 |
4 |
2 |
- |
HO1100323 e HO1100324 |
1 |
2 |
||
DAI-18 |
HO1100074 |
1 |
1 |
|
DAI-21 |
HO1100189 a HO1100191 |
5 |
3 |
- |
HO1100192 e HO1100193 |
- |
2 |
||
DAI-22 |
HO1100136 a HO1100138 |
3 |
3 |
- |
DAI-26 |
HO1100046 a HO1100049 |
4 |
4 |
- |
DAI-30 |
HO1100137, HO1100141 a HO1100146 |
7 |
7 |
- |
DAI-34 |
HO1100011 |
1 |
1 |
- |
DAI-36 |
HO1100004 |
1 |
4 |
- |
DAI-39 |
HO1100018 a HO1100021 |
4 |
4 |
- |
(…)”