Decreto nº 47.323, de 28/12/2017

Texto Original

Remaneja valores de DAI-unitário destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados nos termos dos arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 27 de março de 2015, 12,73 (doze vírgula setenta e três) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:

I – o extrato da destinação de pontos, de que tratam os arts. 4º a 6º do Decreto nº 46.731, de 2015, é o constante no Anexo I deste decreto;

II – o quantitativo total de DAI-unitário atribuído à Fhemig passa a corresponder a 253,73 (duzentas e cinquenta e três vírgula setenta e três) unidades, passando o item X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.323, de 28 de dezembro de 2017)

EXTRATO DE PONTOS UNITÁRIOS DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESPÉCIE

SALDO ANTERIOR

VALOR REMANEJADO NESTE DECRETO

SALDO FINAL

DAD

2,02

0,00

2,02

DAI

548,87

12,73

536,14

FGD

395,00

0,00

395,00

GTED

3,00

0,00

3,00

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.323, de 28 de dezembro de 2017)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(…)

X.30 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-17

HO1100321 e HO1100322

4

2

-

HO1100323 e HO1100324

1

2

DAI-18

HO1100074

1

1


DAI-21

HO1100189 a HO1100191

5

3

-

HO1100192 e HO1100193

-

2

DAI-22

HO1100136 a HO1100138

3

3

-

DAI-26

HO1100046 a HO1100049

4

4

-

DAI-30

HO1100137, HO1100141 a HO1100146

7

7

-

DAI-34

HO1100011

1

1

-

DAI-36

HO1100004

1

4

-

DAI-39

HO1100018 a HO1100021

4

4

-

(…)”