Decreto nº 47.317, de 28/12/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.317, de 28/12/2017, foi revogado pelo item 782 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a revogação do § 4º do art. 54 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pela alínea “f” do inciso I do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o § 4º do art. 215 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.