Decreto nº 47.317, de 28/12/2017 (Revogada)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a revogação do § 4º do art. 54 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, pela alínea “f” do inciso I do art. 79 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o § 4º do art. 215 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 1º de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL