Decreto nº 47.300, de 07/12/2017

Texto Original

Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão da Verdade em Minas Gerais – Covemg – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.765, de 17 de julho de 2013, e no Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado até 7 de fevereiro de 2018 o prazo previsto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.293, de 7 de agosto de 2013.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto NE nº 488, de 29 de outubro de 2015.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de agosto de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL