Decreto nº 47.292, de 24/11/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2017 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – O § 3º do art. 5º do Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

§ 3º – Em observância ao regime da competência da despesa, não serão inscritos em Restos a Pagar os saldos de empenhos e as Obrigações Liquidadas a Pagar referentes à concessão de adiantamentos e diárias de viagem, devendo as unidades executoras promover a anulação do saldo liquidado e do saldo dos empenhos até o dia 31 de dezembro de 2017.”.

Art. 2º – O caput do art. 8º do Decreto nº 47.282, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – Fica estabelecido até 30 de novembro de 2017 o prazo para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, instrumentos jurídicos envolvendo repasses de recursos de emendas parlamentares e convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, Módulo Entrada.

(...)”.

Art. 3º – Fica revogado o § 4º do art. 5º do Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de 2017.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL