Decreto nº 47.285, de 31/10/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.285, de 31/10/2017, foi revogado pelo item 771 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 20, de 5 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS –RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.0

23.001.00

2105.00

Sorvetes de qualquer espécie

23.1

145

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.