Decreto nº 47.284, de 31/10/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.284, de 31/10/2017, foi revogado pelo item 770 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 54, de 26 de setembro de 1991, ICMS 127, de 29 de setembro de 2017, e ICMS 133, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 – (...)

§ 1º – (...)

I – somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 30 de abril de 2019, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos; (...).”.

Art. 2º – O § 3º do art. 484 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 484 – (...)

§ 3º – O disposto neste artigo vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 59/01.”.

Art. 3º – A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

1

(...)

Indeterminada

(...)

(...)

(...)

4

(...)

30/04/2019

5

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

11

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

28

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

85

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

92

a) (...)

b) (...)

30/04/2019

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

104

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

158

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

160

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

185

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

220

(...)

30/04/2019

Art. 4º – A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

2

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

3

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

4

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

5

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

6

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

7

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

8

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

74

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2019

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.