Decreto nº 47.281, de 26/10/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 47.281, de 26/10/2017, foi revogado pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 48.559, de 30/12/2022.)

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para regulamentar a concessão e o gozo de folgas compensativas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos arts. 96 e 152 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 14.692, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão para analisar e propor regras para concessão e gozo, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de folgas compensativas originadas pelas seguintes situações:

I – serviço extraordinário previamente autorizado pelo Secretário de Estado ou pelo dirigente do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício e realizado conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003;

II – convocação para o serviço eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III – férias regulamentares suspensas por interesse da administração pública, mediante convocação.

Art. 2º – A regulamentação deste decreto deverá respeitar o prazo mínimo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 3/1/2023.