Decreto nº 47.271, de 06/10/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.235, de 11 de agosto de 2017, que cria o Projeto Mais Asfalto vinculado à Ação Mais Municípios do Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e à Ação Apoio aos Municípios e Regiões em Intervenções de Infraestrutura Urbana e Rural do Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, na Lei nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – A ementa do Decreto nº 47.235, de 11 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria o Projeto Mais Asfalto vinculado ao Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e ao Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional.”

Art. 2º – O caput do art. 1º do Decreto nº 47.235, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica criado o Projeto Mais Asfalto vinculado ao Programa Apoio ao Desenvolvimento Municipal, a Captação e Coordenação da Transferência de Recursos e ao Programa Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual, Municipal e Regional, previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e no inciso V do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.

(...)”

Art. 3º – O art. 7º do Decreto nº 47.235, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – A transferência de recursos financeiros, bens móveis e materiais no âmbito do Projeto Mais Asfalto será realizada mediante convênio de saída, termo de doação ou termo de transferência gratuita de bens, observada a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e, conforme o caso, o Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto nº 45.840, de 23 de dezembro de 2011.”

Art. 4º – O caput e o § 1º do art. 12 do Decreto nº 47.235, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – A liberação de parcelas, a entrega de materiais e a realização de serviços de engenharia previstos no Projeto Mais Asfalto poderão ser condicionadas à execução de serviços preliminares pelo município beneficiado, nos termos de regulamento.

§ 1º – Fica vedada a utilização de recursos financeiros de convênio de saída, inclusive contrapartida e rendimentos, no âmbito do Projeto Mais Asfalto para execução de serviços preliminares e complementares.”

Art. 5º – O art. 13 do Decreto nº 47.235, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 – Os municípios beneficiados apresentarão prestação de contas dos instrumentos jurídicos celebrados com o Estado, quando cabível e conforme legislação aplicável e normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.”

Art. 6º – O art. 14 do Decreto nº 47.235, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 – A Segov e a Setop publicarão resolução conjunta para regulamentar o disposto neste decreto, inclusive regras específicas sobre celebração, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e prestação de contas de convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens no âmbito do projeto, bem como condicionantes para liberação de parcelas, entrega de material e realização de serviços de engenharia.”

Art. 7º – Ficam revogados o art. 6º, os §§ 1º e 2º do art. 7º e o parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 47.235, de 11 de agosto de 2017.

Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL