Decreto nº 47.248, de 06/09/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera a distribuição do efetivo dos postos e graduações da Polícia Militar de Minas Gerais para os anos de 2017 a 2019.

(O Decreto nº 47.248, de 6/9/2017, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 48.085, de 20/11/2020.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O efetivo dos postos e graduações da Polícia Militar de Minas Gerais, previsto na Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, para os anos de 2017 a 2019, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo.

Parágrafo único – O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de vinte por cento para o aumento ou diminuição do quantitativo dos postos e graduações.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.248, de 6 de setembro de 2017)

Redistribuição do Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG, nos termos do art. 4º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016

Os seguintes itens do Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as alterações previstas neste Anexo:

I – efetivo previsto por postos do QOS-PM (item 2.3 do Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Postos

2017

Alteração %

2017

2018

2019

Coronel

1

1

1

1

Tenente-Coronel

80

5,00%

84

84

84

Major

135

- 7,25%

125

125

125

Capitão

65

15,00%

75

75

75

1º Tenente

225

- 10,00%

203

203

203

2º Tenente

244

7,5%

262

262

262

TOTAL

750

750

750

750

II – efetivo previsto por graduação do QP-PM (item 2.6 do Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Graduação

2017

Alteração %

2017

2018

2019

Sub-Tenente

600

- 20,00%

480

480

480

1º-Sargento

800

- 15,00%

680

680

680

2º-Sargento

3.300

20,00%

3.960

3.960

3.960

3º-Sargento

10.750

- 6,97%

10.000

10.000

10.000

Cabo

14.000

10,00%

15.400

15.400

15.400

Soldado

15.740

- 6,80%

14.670

14.670

14.670

TOTAL

45.190

45.190

45.190

45.190

III – efetivo previsto por graduação do QPE-PM (item 2.7 do Anexo I da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Graduação

2017

Alteração %

2017

2018

2019

Sub-Tenente

240

4,20%

250

250

250

1º-Sargento

260

- 15,50%

220

220

220

2º-Sargento

175

20,00%

210

210

210

3º-Sargento

380

- 20,00%

305

305

305

Cabo

180

- 14,00%

155

155

155

Soldado

965

9,85%

1.060

1.060

1.060

TOTAL

2.200

- 2.200

2.200

2.200


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Data da última atualização: 23/11/2020.