Decreto nº 47.242, de 16/08/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 47.242, de 16/8/2017, foi revogado pelo item 755 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 2º e 3º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 335 – (...)

§ 2º – O visto no DAE ou na GLME será obtido:

I – na Delegacia Fiscal de Trânsito de Comércio Exterior, na Delegacia Fiscal de Contagem ou na repartição fazendária estadual localizada em porto seco ou em aeroporto, caso o estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem esteja localizado na circunscrição da Superintendência Regional de Fazenda de Belo Horizonte;

II – na Delegacia Fiscal de Trânsito de Comércio Exterior, na Delegacia Fiscal de Contagem, na repartição fazendária estadual localizada em porto seco ou em aeroporto, ou na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, caso esteja localizado na circunscrição das demais Superintendências Regionais de Fazenda;

III – no Núcleo de Contribuintes Externos do ICMS (NCONEXT), na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação, sem prejuízo do disposto nos incisos I e II, observada a área de abrangência do núcleo.

§ 3º – O visto no DAE ou na GLME não tem efeito homologatório, podendo o Fisco, comprovada qualquer irregularidade, exigir o imposto devido com os acréscimos legais.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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Data da última atualização: 24/3/2023.