Decreto nº 47.224, de 26/07/2017
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, fica acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – Para os fins do disposto neste decreto, nas hipóteses previstas no caput do art. 29 e no inciso I do § 2º do art. 55 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, será observado o disposto no inciso II do § 4º do art. 16, relacionada com o mesmo objeto da autuação fiscal.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL