Decreto nº 47.217, de 10/07/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, e o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, que contém o regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – (...)

§ 3º – Os membros do Consec, titulares e suplentes, serão designados pelo Governador, para mandato de dois anos, sendo a designação dos membros do inciso I feita a partir da indicação pelos órgãos detentores da vaga, permitida recondução justificada, e a dos membros do inciso II na forma do § 4º.”

Art. 2º – Os §§ 2º e 4º do art. 6º do Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – (...)

§ 2º – O mandato dos conselheiros a que se refere este artigo será de dois anos, permitida recondução, observadas as especificidades dos § § 3º e 4º do art. 1º do Decreto nº 47.048, de 2016.

(...)

§ 4º – Em conformidade com o § 4º do art. 1º do Decreto 47.048, de 2016, e o § 2º do art. 28 da Lei nº 22.257, de 2016, quando da renovação dos membros do Consec, poderá haver a recondução de até cinco conselheiros da sociedade civil organizada a sua escolha, não sendo vedado o retorno dos demais membros por via de nova eleição.

(...)”

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL