Decreto nº 47.209, de 27/06/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.209, de 27/6/2017, foi revogado pelo item 740 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “d” do inciso X do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 – (...)
X – (...)
d) em se tratando de produtos destinados a profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados nos itens 66 a 77 e 90 da Parte 5 do Anexo XII;”.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – o subitem 41.5 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
II – o art. 1º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor:
I – em 1º de julho de 2017, relativamente ao inciso II do seu art. 2º;
II – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.