Decreto nº 47.209, de 27/06/2017 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “d” do inciso X do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75 – (...)

X – (...)

d) em se tratando de produtos destinados a profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados nos itens 66 a 77 e 90 da Parte 5 do Anexo XII;”.

Art. 2º – Ficam revogados:

I – o subitem 41.5 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;

II – o art. 1º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor:

I – em 1º de julho de 2017, relativamente ao inciso II do seu art. 2º;

II – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL