Decreto nº 47.189, de 22/05/2017 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 189, de 17 de dezembro de 2013, e ICMS 27, de 21 de março de 2014,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “c” do item 138 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

38

(...)

(...)


c) aquisição, em operação interna, efetuada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL