Decreto nº 47.184, de 10/05/2017
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec –, e o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, que contém o regimento interno do Conselho Estadual de Política Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – (...)
I – (...)
m) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;
n) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;
o) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – como membro convidado;
II – (...)
i) gastronomia;
j) literatura, livro e leitura;
k) museus e artes visuais;
l) música;
m) patrimônio material e imaterial;
n) produção cultural;
o) teatro.
(...)
§ 2º – Haverá um suplente para cada representante enumerado, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento legal.
(...)”
Art. 2º – O art. 6º do Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O Consec tem a seguinte composição, nos termos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e do Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016:
I – quinze representantes do poder público, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
b) Secretaria de Estado de Governo – Segov;
c) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri;
d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
e) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
f) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese;
g) Secretaria de Estado de Educação – SEE;
h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
i) Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;
j) Secretaria de Estado de Turismo – Setur;
k) da administração pública indireta do Sistema Estadual de Cultura;
l) Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
m) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – Codemig;
n) Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – como membro convidado;
o) Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG – como membro convidado;
II – quinze representantes da sociedade civil organizada, escolhidos entre pessoas que desenvolvam atividades artísticas e culturais, dos seguintes segmentos:
a) audiovisual e novas mídias;
b) circo;
c) culturas afro-brasileiras;
d) culturas indígenas;
e) culturas populares, tradicionais e folclóricas;
f) dança;
g) design e moda;
h) entidades de trabalhadores e entidades empresariais;
i) gastronomia;
j) literatura, livro e leitura;
k) museus e artes visuais;
l) música;
m) patrimônio material e imaterial;
n) produção cultural;
o) teatro.
§ 1º – O Consec será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura.
§ 2º – O mandato dos conselheiros a que se refere este artigo será de dois anos.
§ 3º – Excepcionalmente, para o biênio 2017-2018, o mandato dos representantes do segmento da gastronomia se encerrará em 31 de dezembro de 2018, juntamente com o mandato dos representes dos demais segmentos.
§ 4º – Em conformidade com o § 4º do art. 1º do Decreto 47.048, de 2016, e o § 2º do art. 28 da Lei nº 22.257, de 2016, garantir-se-á, quando da renovação dos membros do Consec, a permanência de parte dos membros escolhidos para o mandato em curso, podendo haver a recondução de até cinco conselheiros da sociedade civil organizada.
§ 5º – Haverá um suplente para cada representante enumerado, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento legal.”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL