Decreto nº 47.177, de 18/04/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A Medalha da Inconfidência, a que se refere o inciso I do art. 1º, concedida anualmente no dia 21 de abril, em número máximo de cento e setenta, compreende os seguintes graus:

(...)

§ 1º – As Medalhas a que se referem os incisos II a IV deste artigo serão concedidas observando-se os quantitativos:

I – Grande Medalha da Inconfidência, quarenta unidades;

II – Medalha de Honra da Inconfidência, cinquenta e oito unidades;

III – Medalha da Inconfidência, setenta e duas unidades.

(...)”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL