Decreto nº 47.169, de 04/04/2017

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e art. 39 da Lei nº 22.257, de 20 de julho de 2016,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 3º do Decreto nº 45.559, de 3 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O CES compõe-se de cinquenta e dois membros titulares, com respectivos suplentes, que representarão as entidades designadas neste decreto.”

Art. 2º – O inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 45.559, de 2011, passa a vigorar acrescido das alíneas de “o” a “v”:

“Art. 3º – (...)

§ 3º – (...)

III – (...)

o) dois representantes titulares e dois suplentes do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN;

p) dois representantes titulares e dois suplentes da Central dos Movimentos Populares – CMP;

q) um representante titular e um suplente da União Estadual por Moradia Popular – UEMP;

r) um representante titular e um suplente do Fórum Mineiro de Saúde Mental – FMSM;

s) um representante titular e um suplente do Coletivo de Bissexuais e Lésbicas – Coletivo BIL;

t) um representante titular da Associação Mineira do AVC – AMAVAC –, e um suplente da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE;

u) um representante titular da Associação Mineira Portadores de Doenças Inflamatórias e Intestinais – AMDII –, e um suplente do Transplante Pela Vida em MG – TRANSVIDA;

v) um representante titular da Associação Mineira de Apoio a Portadores de Esclerose Múltipla – AMAPEM –, e um suplente da Associação Regional de Esclerose Lateral Amiotrófica de MG – ARELA-MG.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL