Decreto nº 47.167, de 03/04/2017

Texto Original

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Fazenda para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – 86,50 (oitenta e seis vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.

Art. 2º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Seplag 10,00 (dez) unidades de DAD-unitário e 8,00 (oito) unidades de GTE-unitário para a Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 3º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea – 74,50 (setenta e quatro vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Seplag.

Art. 4º – Em decorrência dos remanejamentos de que tratam os arts. 1º a 3º:

I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à SEF, à Segov e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 718,99 (setecentas e dezoito vírgula noventa e nove) unidades, a 1.694,35 (mil seiscentas e noventa e quatro vírgula trinta e cinco) unidades e a 4.126,20 (quatro mil, cento e vinte e seis vírgula vinte) unidades;

II – os quantitativos totais de GTE-unitário atribuídos à Segov e à Seplag passam a corresponder, respectivamente, a 197,00 (cento e noventa e sete) unidades e a 1.025,00 (mil e vinte e cinco) unidades;

III – os itens I.12.1, I.13.1, I.13.3, I.15.1 e I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a passam vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto;

IV – a lotação dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas identificadas nos termos do Anexo II fica alterada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 5º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Seplag, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item I.15.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º – Fica revogado o item I.13.C do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 47.167, de 3 de abril de 2017)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

I.12 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

I.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

FA1100279 a FA1100282 e FA1100284, FA1100286 a FA1100289

25

9

-

FA1100290 a FA1100304, FA1100768

-

16

DAD-2

FA1100244 a FA1100251, FA1100253 a FA1100257, FA1100460, FA1100461, FA1100627 a FA1100632

36

21

-

FA1100259 a FA1100270 a FA1100272, FA1100273

-

15

DAD-3

FA1100731, FA1101041, FA1101088, FA1101264, FA1101265

9

5

-

FA1100732, FA1101042 e FA1101043, FA1101266

-

4

DAD-4

FA1101329 a FA1101338, FA1101340 a FA1101349, FA1101351 a FA1101357, FA1101359, FA1101361 a FA1101373, FA1101375, FA1101377 a FA1101391, FA1101636, FA1101664, FA1101682, FA1101696, FA1102764 a FA1102777

91

75

-

FA1101394 a FA1101402, FA1101404, FA1101406, FA1101408, FA1101410 a FA1101412, FA1101712

-

16

DAD-5

FA1100208, FA1100251, FA1100256, FA1100343 a FA1100345, FA1100580, FA1100581

10

8

-

FA1100209 e FA1100582

-

2

DAD-6

FA1100294 a FA1100298, FA1100301, FA1100302, FA1101144

10

8

-

FA1100516 e FA1101145

-

2

DAD-7

FA1100150, FA1100452 a FA1100456

7

6

-

FA1100457

-

1

DAD-8

FA1100084, FA1100086, FA1100087, FA1100089, FA1100503, FA1100504

7

6

-

FA1100505

-

1

DAD-9

FA1100089, FA1100169 a FA1100171

4

4

-

DAD-10

FA1100095 e FA1100096

2

2

-

DAD-12

FA1100031, FA1100032 e FA1100124

3

3

-

(...)

I.13 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

I.13.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAD-6

EG1100171, EG1100303, EG1100305 a EG1100310, EG1100317 a EG1100319, EG1100323, EG1100327, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335, EG1100337 a EG1100340, EG1100342, EG1100345, EG1100347, EG1100348, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100356, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100369, EG1100371, EG1100373, EG1100374, EG1100376, EG1100377, EG1100382, EG1100387, EG1100388, EG1100397, EG1100399, EG1100498, EG1100547, EG1100790, EG1100843, EG1100844, EG1100928 a EG1100934, EG1100936, EG1101011

65

59

-

EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100358

-

6

(...)

(...)

I.13.3 –GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(…)

GTED-4

19

EG1100109, EG1100199 a EG1100211, EG1100437, EG1100452, EG1100453, EG1100455, EG1100562

(…)

(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(…)

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592, PH1100594 a PH1100609, PH1100611, PH1100612, PH1100614 a PH1100616, PH1100626, PH1100661, PH1100664, PH1100776, PH1100999, PH1101360, PH1101460, PH1101461, PH1101597, PH1101605, PH1101622 a PH1101624, PH1101626, PH1101628, PH1101630 a PH1101634, PH1101637 a PH1101642, PH1101646, PH1101647, PH1101649 a PH1101651, PH1101655 a PH1101657, PH1101659 a PH1101661, PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101687, PH1101689, PH1101690, PH1101692, PH1101700, PH1101729, PH1101740, PH1101742, PH1101763, PH1101883, PH1102111, PH1102508, PH1102509, PH1102512, PH1102616, PH1102689, PH1102758, PH1102759 a PH1102763, PH1102791

132

95

-

PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100617 a PH1100622, PH1100624, PH1100625, PH1100627, PH1100634, PH1100636, PH1100637, PH1100779, PH1101575, PH1101695, PH1101697, PH1101699, PH1101701, PH1101703, PH1101707, PH1101708, PH1101711, PH1101713, PH1101715, PH1101718, PH1101720, PH1101721, PH1101724 a PH1101727, PH1102040, PH1102243, PH1102248, PH1102510

-

37

DAD-5

PH1100003, PH1100151, PH1100161, PH1100162, PH1100167, PH1100171, PH1100173, PH1100175, PH1100182, PH1100223, PH1100234, PH1100240, PH1100243 a PH1100245, PH1100247 a PH1100250, PH1100252 a PH1100255, PH1100257 a PH1100259, PH1100262 a PH1100269, PH1100271, PH1100273, PH1100275, PH1100276, PH1100278, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289, PH1100426, PH1100501, PH1100502, PH1100574, PH1100575, PH1100583 e PH1100584

64

52

-

PH1100158, PH1100159, PH1100187, PH1100246, PH1100260, PH1100261, PH1100274, PH1100281, PH1100286, PH1100425, PH1100433, PH1100579

-

12

DAD-6

PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100165 a PH1100167, PH1100169, PH1100170, PH1100344, PH1100360 a PH1100362, PH1100366, PH1100409 a PH1100418, PH1100473 a PH1100475, PH1100477, PH1100478, PH1100480, PH1100481, PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491, PH1100493, PH1100494, PH1100497, PH1100500, PH1100504, PH1100506, PH1100511 a PH1100513, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a PH1100529, PH1100531 a PH1100534, PH1100537, PH1100539, PH1100545, PH1100548, PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100559, PH1100562, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100569, PH1100571, PH1100575 a PH1100579, PH1100581 a PH1100583, PH1100620, PH1100714 a PH1100721, PH1100723, PH1100783 a PH1100786, PH1100788, PH1100789, PH1100791, PH1100793 a PH1100795, PH1100798 a PH1100800, PH1100803 a PH1100806, PH1100874, PH1100880, PH1100924, PH1100940, PH1100941, PH1101109 a PH1101113, PH1101114 a PH1101117

155

121

-

PH1100300, PH1100346, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488 a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509, PH1100515, PH1100519, PH1100520, PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572 a PH1100574, PH1100580, PH1100592, PH1100776, PH1100787, PH1100877, PH1100879

-

34

(…)

DAD-8

PH1100051, PH1100053 a PH1100063, PH1100102, PH1100112, PH1100117, PH1100163, PH1100192, PH1100193, PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100300, PH1100308 a PH1100313, PH1100327, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100444 a PH1100448, PH1100502

62

60

-

PH1100116 e PH1100369

-

2

(…)

(...)

I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

(...)

GTED-4

95

PH1100104, PH1100106, PH1100107, PH1100196, PH1100255 a PH1100272, PH1100274 a PH1100277, PH1100279 a PH1100283, PH1100285 a PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309, PH1100310, PH1100311, PH1100313, PH1100314, PH1100316 a PH1100318, PH1100374, PH1100388 a PH1100392, PH1100435, PH1100438 a PH1100440, PH1100456, PH1100482, PH1100483, PH1100486 a PH1100495, PH1100544 a PH1100549, PH1100556 a PH1100558, PH1100579 a PH1100581

(…)

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 47.167, de 3 de abril de 2017)

II.1 – CARGOS E GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEPLAG PARA A SEGOV

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEPLAG

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEGOV

DAD-6

PH1100171 e PH1100790

EG1100171 e EG1100790

GTED-4

PH1100109 e PH1100437

EG1100109 e EG1100437

II.2 – CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DO CONSEA PARA A SEPLAG

ESPÉCIE/NÍVEL

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO CONSEA

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEPLAG

DAD-4

AN1101575

PH1101575

DAD-5

AN1100234

PH1100234

DAD-6

AN1100409 a AN1100418

PH1100409 a PH1100418

DAD-8

AN1100192 e AN1100193

PH1100192 e PH1100193

ANEXO III

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.167, de 3 de abril de 2017)


“ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)


(...)

I.15 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

(...)

I.15.1.A – CARGOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-7

PH1100383 a PH1100388, PH1100465 e PH1100466

8

8

-

DAD-8

PH1100371 a PH1100373, PH1100377, PH1100523 a PH1100525

7

7

-

DAD-9

PH1100142 a PH1100148, PH1100174

8

8

-

DAD-10

PH1100066 a PH1100069, PH1100097

5

5

-

DAD-11

PH1100015, PH1100016, PH1100024 e PH1100025

4

4

-

DAD-12

PH1100055, PH1100056, PH1100058 a PH1100070, PH1100096 a PH1100113

33

33

-

ANEXO IV

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 47.167, de 3 de abril de 2017)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

ÓRGÃO

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SEPLAG

DAD

4.126,11

4.126,03

0,17