Decreto nº 47.159, de 08/03/2017
Texto Original
Altera o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 12 – (...)
§ 6º – A responsabilidade do ordenador de despesas de que trata o § 4º se configurará após a comprovação pelo Estado, mediante devido processo legal, de omissão, dolo ou fraude.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL