Decreto nº 47.156, de 24/02/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.156, de 24/2/2017, foi revogado pelo item 723 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
24.0 |
17.024.00 |
0406 |
Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 |
17.3 |
45 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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Data da última atualização: 24/3/2023.